Medina garante que taxa de proteção civil é constitucional
Câmara garante que munícipes não vão ser prejudicados caso paguem a taxa fora do prazo por falta de notificação
LISBOA O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS), rejeitou ontem que a taxa de proteção civil que o município aplica seja “inconstitucional” e defendeu que a sua continuidade é “essencial” para a melhoria do serviço prestado. “É fundamental manter e aplicar esta taxa para que se possa continuar a investir na proteção civil. Este é um momento em que todos os lisboetas e todos os portugueses percebem a necessidade de termos bombeiros bem formados e bem equipados”, afirmou o autarca socialista.
Declarações feitas em reação a uma recomendação feita na terça-feira pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal, defendendo a suspensão da taxa de proteção civil de Lisboa – iniciativa que acabou chumbada pela bancada socialista. Os bloquistas queriam a taxa suspensa até que haja uma decisão do Tribunal Constitucional, que vai apreciar a constitucionalidade da medida, a pedido do provedor de Justiça. Em julho deste ano, os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucional a taxa de proteção civil emVila Nova de Gaia, concluindo que se trata, na verdade, de um imposto, que como tal só pode ser criado pela Assembleia da República e não pelos municípios.
Além das dúvidas sobre uma eventual ilegalidade, a cobrança da taxa – cujo prazo de pagamento terminou ontem – está também envolvida em polémica. Em comunicado enviado ontem à agência Lusa a autarquia da capital garantiu que os munícipes não serão prejudicados caso paguem a taxa fora do prazo por falta de notificação – o jornal Público avançava ontem que muitos proprietários de imóveis se queixam de não terem sido notificados para o pagamento da taxa. Através de uma nota na página da internet da autarquia, os munícipes foram aconselhados a enviar um e-mail a dar conta de que não receberam a nota de liquidação. Assim, a autarquia assumirá que a primeira notificação “não foi feita cabalmente”, tendo estabelecido um novo prazo de 30 dias, a contar da nova notificação, para se proceder ao pagamento voluntário da taxa. Lusa