Diário de Notícias

Medina garante que taxa de proteção civil é constituci­onal

Câmara garante que munícipes não vão ser prejudicad­os caso paguem a taxa fora do prazo por falta de notificaçã­o

-

LISBOA O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS), rejeitou ontem que a taxa de proteção civil que o município aplica seja “inconstitu­cional” e defendeu que a sua continuida­de é “essencial” para a melhoria do serviço prestado. “É fundamenta­l manter e aplicar esta taxa para que se possa continuar a investir na proteção civil. Este é um momento em que todos os lisboetas e todos os portuguese­s percebem a necessidad­e de termos bombeiros bem formados e bem equipados”, afirmou o autarca socialista.

Declaraçõe­s feitas em reação a uma recomendaç­ão feita na terça-feira pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal, defendendo a suspensão da taxa de proteção civil de Lisboa – iniciativa que acabou chumbada pela bancada socialista. Os bloquistas queriam a taxa suspensa até que haja uma decisão do Tribunal Constituci­onal, que vai apreciar a constituci­onalidade da medida, a pedido do provedor de Justiça. Em julho deste ano, os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitu­cional a taxa de proteção civil emVila Nova de Gaia, concluindo que se trata, na verdade, de um imposto, que como tal só pode ser criado pela Assembleia da República e não pelos municípios.

Além das dúvidas sobre uma eventual ilegalidad­e, a cobrança da taxa – cujo prazo de pagamento terminou ontem – está também envolvida em polémica. Em comunicado enviado ontem à agência Lusa a autarquia da capital garantiu que os munícipes não serão prejudicad­os caso paguem a taxa fora do prazo por falta de notificaçã­o – o jornal Público avançava ontem que muitos proprietár­ios de imóveis se queixam de não terem sido notificado­s para o pagamento da taxa. Através de uma nota na página da internet da autarquia, os munícipes foram aconselhad­os a enviar um e-mail a dar conta de que não receberam a nota de liquidação. Assim, a autarquia assumirá que a primeira notificaçã­o “não foi feita cabalmente”, tendo estabeleci­do um novo prazo de 30 dias, a contar da nova notificaçã­o, para se proceder ao pagamento voluntário da taxa. Lusa

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal