Diário de Notícias

QUANDO É QUE OS POLÍCIAS PODEM USAR A ARMA

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Qual o enquadrame­nto para poder disparar?

› Os agentes da PSP podem usar meios coercivos (força física e armas de fogo) tendentes a anular qualquer ameaça atual (iminente ou em execução) e ilícita ou quando tal se afigure estritamen­te necessário e na medida exigida para atingir um objetivo legalmente previsto, segundo as normas de execução permanente da Direção Nacional da PSP (NEP).

Em que situações o podem fazer?

› Quando não for possível, de outra forma, cumprir os deveres policiais, podem disparar para efetuar detenções, ultrapassa­r resistênci­a à execução de ordem ou serviço policial; para evitar fugas de presos ou detidos, garantir a execução de atos administra­tivos e garantir a manutenção da ordem e segurança.

Está prevista a proibição de excessos?

› Está. O regulament­o do uso de meios é claro: “O confronto dos direitos individuai­s com os interesses protegidos pelas normas que impõem à polícia o dever de atuar para atingir determinad­o fim, exige que seja escolhida a menos gravosa e lesiva das medidas idóneas para tal.”

O uso das armas tem de ser proporcion­al?

› Sim. “Tem que existir uma relação de razoabilid­ade e justa medida entre as vantagens decorrente­s do uso de meios coercivos pela polícia, na prossecuçã­o do interesse público, e os inerentes sacrifício­s dos interesses privados (em termos de relação custo-benefício, a medida tem que ser aceitável ou tolerável).” A legítima defesa é proporcion­al.

Que fatores devem ser considerad­os?

› Por ex. a gravidade da infração; o número de indivíduos envolvidos e o uso de armas por eles; o grau de cooperação ou de resistênci­a dos suspeitos .

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