QUANDO É QUE OS POLÍCIAS PODEM USAR A ARMA
Qual o enquadramento para poder disparar?
› Os agentes da PSP podem usar meios coercivos (força física e armas de fogo) tendentes a anular qualquer ameaça atual (iminente ou em execução) e ilícita ou quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para atingir um objetivo legalmente previsto, segundo as normas de execução permanente da Direção Nacional da PSP (NEP).
Em que situações o podem fazer?
› Quando não for possível, de outra forma, cumprir os deveres policiais, podem disparar para efetuar detenções, ultrapassar resistência à execução de ordem ou serviço policial; para evitar fugas de presos ou detidos, garantir a execução de atos administrativos e garantir a manutenção da ordem e segurança.
Está prevista a proibição de excessos?
› Está. O regulamento do uso de meios é claro: “O confronto dos direitos individuais com os interesses protegidos pelas normas que impõem à polícia o dever de atuar para atingir determinado fim, exige que seja escolhida a menos gravosa e lesiva das medidas idóneas para tal.”
O uso das armas tem de ser proporcional?
› Sim. “Tem que existir uma relação de razoabilidade e justa medida entre as vantagens decorrentes do uso de meios coercivos pela polícia, na prossecução do interesse público, e os inerentes sacrifícios dos interesses privados (em termos de relação custo-benefício, a medida tem que ser aceitável ou tolerável).” A legítima defesa é proporcional.
Que fatores devem ser considerados?
› Por ex. a gravidade da infração; o número de indivíduos envolvidos e o uso de armas por eles; o grau de cooperação ou de resistência dos suspeitos .