Voluntarismo, fraude e pouca fiscalização
Pedir na rua sem autorização é proibido, e pedir para causas inexistentes é crime. Mas serão os critérios aplicados e fiscalizados?
ENQUADRAMENTO. A expressão “já dei para esse peditório” não existe por acaso. Até outubro deste ano, a PSP identificou 12 crimes de burla por peditório fraudulento – aqueles nos quais a instituição ou campanha mencionada na angariação não existe. Em 2016 tinham sido 21. Contraordenações, relativas a peditórios para causas existentes mas não autorizados, foram 32 até novembro deste ano, 35 em 2016 e 46 em 2015.
Isto porque a lei estabelece a obrigação de, para se efetuar um peditório de rua ou qualquer angariação de fundos, ser solicitada autorização, por escrito. Para esta ser concedida será necessário que o fim a que se destinam as verbas seja considerado meritório – de beneficência, assistência ou investigação científica. A definição destes fins está na lei: “Os que se destinam a proporcionar condições de vida com dignidade humana a pessoa ou pessoas económica e socialmente desfavorecidas, nomeadamente a crianças, a idosos, a doentes, a desalojados, aos sem-abrigo e às vítimas de calamidades públicas.”
Os pedidos de autorização no território continental devem ser dirigidos à Secretaria-Geral do MAI (SGMAI), mas se for suposto a ação decorrer só no território de uma junta ou de uma cidade podem ser endereçados aos autarcas. Nas Regiões Autónomas a função cabe aos presidentes. As autorizações são concedidas por períodos máximos de sete dias, devendo existir credenciação dos envolvidos através de crachá visível (cujo modelo tem de ser enviado para as autoridades).
De acordo com a SGMAI, são sempre recusadas autorizações para peditórios em que no requerimento se refira a intenção de venda de produtos, embora a lei estabeleça que pode haver “contrapartida de bens” nestas angariações.
Em 2017, foram autorizados pela SGMAI, até ao fim de novembro, 147 peditórios; em 2016 tinham sido 121, 151 em 2015 e 109 em 2014. A autorização pressupõe que as entidades em causa terão de comunicar o número da conta bancária onde depositarão os proventos, prestar contas das receitas angariadas e publicitar os resultados da angariação até um mês após a data autorizada para realização do peditório. No entanto, a SGMAI não esclarece quais os montantes angariados neste tipo de ações.