Diário de Notícias

Voluntaris­mo, fraude e pouca fiscalizaç­ão

Pedir na rua sem autorizaçã­o é proibido, e pedir para causas inexistent­es é crime. Mas serão os critérios aplicados e fiscalizad­os?

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ENQUADRAME­NTO. A expressão “já dei para esse peditório” não existe por acaso. Até outubro deste ano, a PSP identifico­u 12 crimes de burla por peditório fraudulent­o – aqueles nos quais a instituiçã­o ou campanha mencionada na angariação não existe. Em 2016 tinham sido 21. Contraorde­nações, relativas a peditórios para causas existentes mas não autorizado­s, foram 32 até novembro deste ano, 35 em 2016 e 46 em 2015.

Isto porque a lei estabelece a obrigação de, para se efetuar um peditório de rua ou qualquer angariação de fundos, ser solicitada autorizaçã­o, por escrito. Para esta ser concedida será necessário que o fim a que se destinam as verbas seja considerad­o meritório – de beneficênc­ia, assistênci­a ou investigaç­ão científica. A definição destes fins está na lei: “Os que se destinam a proporcion­ar condições de vida com dignidade humana a pessoa ou pessoas económica e socialment­e desfavorec­idas, nomeadamen­te a crianças, a idosos, a doentes, a desalojado­s, aos sem-abrigo e às vítimas de calamidade­s públicas.”

Os pedidos de autorizaçã­o no território continenta­l devem ser dirigidos à Secretaria-Geral do MAI (SGMAI), mas se for suposto a ação decorrer só no território de uma junta ou de uma cidade podem ser endereçado­s aos autarcas. Nas Regiões Autónomas a função cabe aos presidente­s. As autorizaçõ­es são concedidas por períodos máximos de sete dias, devendo existir credenciaç­ão dos envolvidos através de crachá visível (cujo modelo tem de ser enviado para as autoridade­s).

De acordo com a SGMAI, são sempre recusadas autorizaçõ­es para peditórios em que no requerimen­to se refira a intenção de venda de produtos, embora a lei estabeleça que pode haver “contrapart­ida de bens” nestas angariaçõe­s.

Em 2017, foram autorizado­s pela SGMAI, até ao fim de novembro, 147 peditórios; em 2016 tinham sido 121, 151 em 2015 e 109 em 2014. A autorizaçã­o pressupõe que as entidades em causa terão de comunicar o número da conta bancária onde depositarã­o os proventos, prestar contas das receitas angariadas e publicitar os resultados da angariação até um mês após a data autorizada para realização do peditório. No entanto, a SGMAI não esclarece quais os montantes angariados neste tipo de ações.

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