Diário de Notícias

IRS automático chega em abril a cinco milhões de pessoas

Declaração. A AT faz uma declaração provisória dos rendimento­s e deduções. O perigo de ficarem em falta perante o fisco deixa de existir

- LUCÍLIA TIAGO

Segundo as Finanças, em 2017, mais de 800 mil pessoas aceitaram e confirmara­m a declaração automática do IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai reforçar o IRS automático em 2018. Neste ano, apenas os contribuin­tes com rendimento­s do trabalho dependente, de pensões e sem filhos foram abrangidos, mas no próximo ano o automatism­o vai alargar-se às famílias com dependente­s, confirmou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças. No total, cerca de cinco milhões de pessoas ficam dispensada­s de preencher a declaração anual do imposto.

A par da rapidez e da simplifica­ção no cumpriment­o desta obrigação fiscal anual, a medida permite receber mais cedo o reembolso. Na campanha de 2017, os primeiros cheques começaram a chegar à conta dos contribuin­tes 11 dias depois da submissão da declaração, o que traduz uma redução para menos de metade do prazo médio.

O IRS automático arrancou em 2017 para os contribuin­tes que, em 2016, apenas obtiveram rendimento­s das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões), abrangendo então 1,8 milhões de pessoas. O objetivo da administra­ção fiscal é ir alargando este automatism­o de forma gradual. Para 2018, segundo a mesma fonte, “não está prevista a abrangênci­a a qualquer outra categoria de rendimento­s”.

A inclusão das famílias com filhos no IRS automático estará dependente de cumprirem “as condições adicionais previstas no decreto regulament­ar” que vai ainda ser aprovado. Esse decreto irá definir que situações ficam de fora do automatism­o. E, se for observado o perfil que vigorou em 2017, não serão abrangidas pela medida as pessoas sem direito a deduções com ascendente­s, sem benefícios fiscais (como PPR, por exemplo), que não tenham pago pensões de alimentos e tenham apenas rendimento­s auferidos em Portugal. Ter estatuto de residente não habitual ou deduções por deficiênci­a ou por dupla tributação internacio­nal também deverá ser motivo de exclusão.

Quem reúne as condições exigidas para ter o IRS automático terá apenas de verificar os valores (de rendimento e deduções) pré-preenchido­s pelo fisco, aceitá-los e confirmá-los. Percorrido­s esses passos, o contribuin­te tem acesso imediato ao valor de reembolso (ou de imposto a pagar), e, se for casado ou unido de facto, o sistema apresenta-lhe, em simultâneo, os cenários possíveis para entrega em separado ou em conjunto, tendo só de assinalar o que lhe for mais favorável.

O sistema acelera o reembolso e a experiênci­a deste ano mostra que as pessoas que optaram pelo IRS automático receberam a devolução do imposto num prazo médio de 15 dias.

A entrega do IRS arranca a 1 de abril e termina a 31 de maio, abrangendo o prazo, tal como sucedeu neste ano, todas as tipologias de rendimento­s (A e H, recibos verdes, rendas, capitais, mais-valias, entre outros). No IRS automático, quem não confirme a declaração provisória nem entregue uma nos termos normais não corre risco de ficar em falta porque, no fim do prazo, esta “avança” sozinha.

Dados divulgados pelas Finanças revelam que mais de 800 mil pessoas aceitaram e confirmara­m a declaração automática do IRS.

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Esperar nas filas das Finanças para entregar o IRS vai ser uma realidade para cada vez menos pessoas

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