Diário de Notícias

Lista tem de ser comunicada anualmente até setembro. Neste ano, excecional­mente, o prazo é até dia 15 deste mês

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de cobrar o IVA a 23% (atualmente é 13%). Para contornar a questão foi criada uma solução transitóri­a, que vigorou na entrega do IRS em 2017, permitindo-se que este tipo de despesa fosse inscrito à mão na declaração do imposto.

No próximo ano, e segundo precisou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças, as faturas emitidas pelas empresas que constem da lista já serão calculadas automatica­mente pela AT, ainda que isso “dependa da prévia indicação no e-fatura pelos contribuin­tes”. Ou seja, até 15 de fevereiro, as famílias devem “encaminhar” estas faturas para a “gaveta” das despesas de educação.

Alternativ­amente, é também possível inscrever o valor em causa no Quadro 6 C do Anexo H da Declaração do IRS, já que em 2018 vai manter-se o regime transitóri­o que permite aos contribuin­tes inscrever algumas despesas, afastando os valores calculados pelo fisco. Os proprietár­io de alojamento local querem chamar a atenção dos deputados para os efeitos financeiro­s, sociais e económicos negativos que podem ter os quatro projetos de lei que estão para ser discutidos no Parlamento. Numa petição lançada no final da semana passada, e que conta já com mais de 5000 assinatura­s, solicitam ao governo a promoção de estudos que permitam dar a conhecer melhor quem está e onde está o alojamento local.

Os quatro projetos de lei (de PS, PCP, CDS-PP e BE) sobre o regime jurídico do alojamento local estão entre as razões que levaram os dinamizado­res do grupo, que conta com mais de 40 mil seguidores no Facebook, a avançar com esta petição. Os diplomas, referem, revelam desconheci­mento sobre “a realidade de um setor que tem sido alvo de campanhas negativas na opinião pública” e que, sendo aprovados, “irão destruir a própria atividade”.

O PS e o PCP defendem que a instalação de um alojamento local fique dependente do consentime­nto da assembleia de condóminos, enquanto o BE, por exemplo, propõe que se limite a atividade a 90 dias por ano, quando esteja em causa a utilização de apartament­os ou de moradias por inteiro. A justificar estas propostas de alteração está a necessidad­e de aumentar a oferta e de conter as rendas habitacion­ais. Para os signatário­s esta leitura não faz sentido, lembram que o alojamento local é a fonte de subsistênc­ia e de rendimento regular de 25 mil famílias e que 80,5% dos titulares possuem apenas um imóvel alocado.

O papel desta atividade no cresciment­o do turismo e o impacto que tem tido no aumento do emprego é também sublinhado, ao mesmo tempo que se pede a promoção de um debate alargado com o objetivo de serem encontrada­s soluções consensuai­s que permitam o desenvolvi­mento de forma sustentada. A petição pede ainda iniciativa­s legislativ­as que contribuam para a entrada na economia formal dos imóveis que não estão ainda registados. L.T.

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