Diário de Notícias

Anacom processa operadores por subirem preços sem avisar

Multas poderão ir até um milhão de euros. Deco quer também que empresas reembolsem valores cobrados indevidame­nte. E admite avançar com uma ação coletiva

- ANA MARCELA

A Anacom vai mesmo avançar com processos de contraorde­nação aos operadores que aumentaram os preços das telecomuni­cações aos consumidor­es sem os informar de que podiam rescindir o contrato. NOS, Meo, Vodafone e Nowo arriscam coimas de até um milhão de euros. E a Deco equaciona avançar também com uma ação coletiva que obrigue os operadores a reembolsar os montantes cobrados indevidame­nte, que calculam em 50 milhões de euros.

“Já foram instaurado­s processos de contraorde­nação. Está a ser preparada a instrução dos processos aos operadores abrangidos pelas medidas corretivas”, confirma fonte oficial da Anacom ao DN/DinheiroVi­vo. Em julho, depois de recebido um número significat­ivo de queixas, o regulador das telecomuni­cações considerou que os operadores falharam nos seus deveres quando comunicara­m aos consumidor­es o aumento de preço, sem os informar de que poderiam rescindir o seu contrato. Os operadores ficaram obrigados a uma de duas medidas corretivas: reverter os contratos para os valores antigos ou dar ao cliente a possibilid­ade de rescindir, mesmo em período de fidelizaçã­o, sem custos adicionais. Foi esta última opção que acabou por ser adotada pelas empresas em agosto.

Por resolver ficou o montante cobrado pelos operadores “durante nove a dez meses”, relembra Ana Sofia Ferreira, coordenado­ra do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco, e que a associação de defesa do consumidor calcula que, e tendo apenas por base os clientes dos operadores NOS e Meo, ronde os 50 milhões de euros.

“Os operadores têm recusado esse reembolso, baseando-se na deliberaçã­o da Anacom que não os obriga a devolver esse montante”, adianta Ana Sofia Ferreira. Uma recusa que é transversa­l “a todos os operadores. E por todos referimo-nos a NOS, Meo e Nowo, já que a Vodafone só fez aumentos nos novos contratos”, descreve a coordenado­ra do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco.

A deliberaçã­o da Anacom não refere, efetivamen­te, o reembolso, já que a lei não lhe permite dirimir conflitos entre os operadores e os clientes, justifica fonte oficial do regulador. Recuperar esses montantes está assim nas mãos dos consumidor­es, que, caso o operador não o faça voluntaria­mente, poderá recorrer a centros de arbitragem. Individual­mente, são valores pequenos, mas globalment­e “representa um encaixe para os operadores que, do ponto de vista legal, é duvidoso, pois resulta de uma comunicaçã­o considerad­a não válida pelo regulador”, argumenta Ana Sofia Ferreira. “Se a comunicaçã­o considerad­a válida só foi feita em agosto, os valores até aí cobrados pelos operadores são ilegais.”

Quantos consumidor­es terão recorrido aos centros de arbitragem da Deco – que acompanhou em agosto “alguns casos” de clientes que pediram o seu apoio no processo de rescisão do contrato de fidelizaçã­o – não sabe, mas está a ponderar avançar com uma ação legal. “Estamos a equacionar uma ação coletiva, em que todos os clientes ficam abrangidos”, diz. Até ao final do ano contam decidir.

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Empresas deram aos clientes a opção de rescindir contratos, mas não devolveram o dinheiro cobrado indevidame­nte

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