Diário de Notícias

Autorizada primeira barriga de aluguer. Há duas à espera

Avó vai poder gerar o neto, substituin­do a filha que retirou o útero. Já há mais de cem casais interessad­os em recorrer a esta técnica

- ANA BELA FERREIRA

A primeira barriga de aluguer foi ontem autorizada em Portugal. Menos de cinco meses depois de a lei ter sido aprovada, os candidatos deram entrada com o pedido, houve dois relatórios – do Conselho Nacional de Procriação Medicament­e Assistida (CNPMA) e da Ordem dos Médicos –, entrevista­s aos candidatos e a autorizaçã­o final com a assinatura do contrato. Os candidatos, uma família em que a gestante vai ser a avó do bebé, podem agora dar início ao processo médico. Em fase de entrega de documentos ou de espera de avaliação da Ordem dos Médicos estão mais dois processos. Um terceiro desistiu.

“O CNPMA deliberou autorizar a celebração do contrato de gestação de substituiç­ão relativo ao processo de autorizaçã­o” do primeiro processo em Portugal, segundo um comunicado enviado ontem por este organismo. Trata-se de uma mulher que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões médicas.

Este caso mereceu o parecer favorável da Ordem dos Médicos e recebeu agora a aprovação do Conselho Nacional de Procriação Medicament­e Assistida para celebração do contrato entre as partes, depois de todos os intervenie­ntes terem sido entrevista­dos por este organismo. “São feitas três entrevista­s individuai­s e uma reunião conjunta, depois é feita a assinatura dos elementos e a apresentaç­ão do relatório final”, explicou ao DN o presidente do CNPMA.

Eurico Reis acrescento­u que cada uma das três fases do processo – primeira decisão do conselho, avaliação da Ordem dos Médicos e nova decisão do conselho – pode durar 60 dias. “Estamos a tentar não chegar a esse limite e esta decisão foi bastante rápida. O pedido entrou em agosto e em dezembro já foi dada a autorizaçã­o”, sublinhou.

O parecer da Ordem dos Médicos, que não tinha carácter vinculativ­o, foi conhecido em meados de novembro e é um dos passos previstos na regulament­ação da gestação de substituiç­ão, publicada em Diário da República a 31 de julho deste ano. Esta avaliação da Ordem destina-se a apreciar apenas questões técnicas e não questões éticas ou deontológi­cas.

Neste momento, estão em espera mais dois casos. “Havia um segundo processo em que as pessoas desistiram, um terceiro em que pedimos mais documentos e ainda estão dentro do prazo para entregar, e um processo número quatro, que já foi submetido à Ordem dos Médicos e está à espera do parecer, que também ainda está dentro do prazo.”

Para que cheguem a esta fase de avaliação, é preciso que os interessad­os manifestem mais do que uma intenção de recorrer à gestação de substituiç­ão. “Têm de entregar toda a documentaç­ão médica, obter autorizaçã­o de um centro de procriação médica assistida nacional, ter uma avaliação psicológic­a e uma gestante”, enumera Eurico Reis. Neste momento, já há “mais de uma centena de manifestaç­ões de intenção”. Com LUSA

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Lei da gestação de substituiç­ão foi aprovada a 31 de julho, cinco meses depois houve uma autorizaçã­o

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