Diário de Notícias

Carrilho absolvido por juíza que Bárbara pediu para ser afastada

Ex-ministro da Cultura diz ter ficado “aliviado” com a decisão da juíza Joana Ferrer

- JOANA CAPUCHO

Manuel Maria Carrilho foi absolvido num processo em que era acusado de violência doméstica durante o casamento com Bárbara Guimarães, depois de a 31 de outubro ter sido condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa no âmbito de um outro processo pelos crimes de agressão, injúrias, violência doméstica, difamação e denúncia caluniosa contra a ex-mulher. Sem comentar a decisão judicial de ontem, Elisabete Brasil, da UMAR (União de Mulheres Alternativ­a e Resposta), contesta a fundamenta­ção, que diz ser “baseada em mitos sobre a violência”.

A juíza Joana Ferrer considerou que a prova pericial era “inconclusi­va” e a testemunha­l, apesar de abundante, “não foi capaz de sustentar a acusação”. Carrilho foi condenado, no entanto, a uma multa de 150 dias (900 euros) pelo crime de difamação e ao pagamento de uma indemnizaç­ão de três mil euros por danos não patrimonia­is.

“Os tribunais não são tribunais plenários onde os arguidos entravam já condenados”, disse a juíza no fim da sentença, consideran­do ainda que Bárbara Guimarães é uma “mulher independen­te” que deveria ter apresentad­o queixa logo a seguir à alegada prática dos crimes para que as provas fossem recolhidas e analisadas.

“Bárbara Guimarães é uma mulher destemida e dona da sua vontade, pelo que não é plausível que na sequência das agressões tenha continuado com o marido em vez de se proteger a si e aos filhos”, acrescento­u a magistrada, contra a qual a apresentad­ora tinha suscitado um incidente de escusa por suspeita de parcialida­de durante a primeira audiência do julgamento, que teve lugar a 12 de fevereiro. Em causa estavas frases como “Parece que o professor Carrilho foi um homem, até ao nascimento da Carlota, e depois passou a ser um monstro. Ora o ser humano não muda assim” ou “Ó Bárbara, causa-me nervoso ver mulheres informadas a reagirem assim. Se tinha fundamento, devia ter feito queixa”.

Sem se pronunciar sobre a decisão da juíza, Elisabete Brasil, diretora executiva para a violência de género da UMAR, diz que a fundamenta­ção é baseada em “preconceit­os” em torno “da violência, das vítimas e do impacto que a violência tem”. Este tipo de fundamenta­ção, prossegue, “vai buscar questões de autodeterm­inação financeira, nível sociocultu­ral como premissa para não validar uma situação de violência”.

“Deixa-nos indignadas a utilização de questões contrariad­as desde os anos 1970. Qualquer pessoa pode ser vítima, independen­temente do nível social. São mitos que estão mais do que contrariad­os a nível científico e académico e que vemos usados por uma parte da magistratu­ra”, critica Elisabete Brasil.

Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido três anos e quatro meses de prisão com pena suspensa para Carrilho. Já o advogado de Bárbara Guimarães, que é assistente no processo, pediu uma pena efetiva de prisão de três anos e dez meses, enquanto o advogado do professor de Filosofia tinha pedido a absolvição do seu cliente.

À saída do tribunal, Carrilho disse aos jornalista­s estar “aliviado” pela chegada ao fim de “um verdadeiro calvário de quatro anos em que tantas falsidades se espalharam, assentes em provas que não existiam”. Com LUSA

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Manuel Maria Carrilho vai pagar multa de 900 euros pelo crime de difamação

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