Carrilho absolvido por juíza que Bárbara pediu para ser afastada
Ex-ministro da Cultura diz ter ficado “aliviado” com a decisão da juíza Joana Ferrer
Manuel Maria Carrilho foi absolvido num processo em que era acusado de violência doméstica durante o casamento com Bárbara Guimarães, depois de a 31 de outubro ter sido condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa no âmbito de um outro processo pelos crimes de agressão, injúrias, violência doméstica, difamação e denúncia caluniosa contra a ex-mulher. Sem comentar a decisão judicial de ontem, Elisabete Brasil, da UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta), contesta a fundamentação, que diz ser “baseada em mitos sobre a violência”.
A juíza Joana Ferrer considerou que a prova pericial era “inconclusiva” e a testemunhal, apesar de abundante, “não foi capaz de sustentar a acusação”. Carrilho foi condenado, no entanto, a uma multa de 150 dias (900 euros) pelo crime de difamação e ao pagamento de uma indemnização de três mil euros por danos não patrimoniais.
“Os tribunais não são tribunais plenários onde os arguidos entravam já condenados”, disse a juíza no fim da sentença, considerando ainda que Bárbara Guimarães é uma “mulher independente” que deveria ter apresentado queixa logo a seguir à alegada prática dos crimes para que as provas fossem recolhidas e analisadas.
“Bárbara Guimarães é uma mulher destemida e dona da sua vontade, pelo que não é plausível que na sequência das agressões tenha continuado com o marido em vez de se proteger a si e aos filhos”, acrescentou a magistrada, contra a qual a apresentadora tinha suscitado um incidente de escusa por suspeita de parcialidade durante a primeira audiência do julgamento, que teve lugar a 12 de fevereiro. Em causa estavas frases como “Parece que o professor Carrilho foi um homem, até ao nascimento da Carlota, e depois passou a ser um monstro. Ora o ser humano não muda assim” ou “Ó Bárbara, causa-me nervoso ver mulheres informadas a reagirem assim. Se tinha fundamento, devia ter feito queixa”.
Sem se pronunciar sobre a decisão da juíza, Elisabete Brasil, diretora executiva para a violência de género da UMAR, diz que a fundamentação é baseada em “preconceitos” em torno “da violência, das vítimas e do impacto que a violência tem”. Este tipo de fundamentação, prossegue, “vai buscar questões de autodeterminação financeira, nível sociocultural como premissa para não validar uma situação de violência”.
“Deixa-nos indignadas a utilização de questões contrariadas desde os anos 1970. Qualquer pessoa pode ser vítima, independentemente do nível social. São mitos que estão mais do que contrariados a nível científico e académico e que vemos usados por uma parte da magistratura”, critica Elisabete Brasil.
Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido três anos e quatro meses de prisão com pena suspensa para Carrilho. Já o advogado de Bárbara Guimarães, que é assistente no processo, pediu uma pena efetiva de prisão de três anos e dez meses, enquanto o advogado do professor de Filosofia tinha pedido a absolvição do seu cliente.
À saída do tribunal, Carrilho disse aos jornalistas estar “aliviado” pela chegada ao fim de “um verdadeiro calvário de quatro anos em que tantas falsidades se espalharam, assentes em provas que não existiam”. Com LUSA