Diário de Notícias

Alojamento local não vai pagar Segurança Social

Fica isento quem se dedica em exclusivo à atividade, esclareceu agora o governo, com o novo código do regime contributi­vo. Em quatro anos, quadruplic­ou o número de registos de alojamento local. Há mais de 55 mil imóveis inscritos.

- LUCÍLIA TIAGO

As pessoas com rendimento­s exclusivam­ente provenient­es do alojamento local vão deixar de ter de fazer contas e descontos para a Segurança Social. O novo regime contributi­vo – que foi aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros – determina que os detentores deste tipo de rendimento­s passam a integrar o leque de situações excluídas do sistema de contribuiç­ões que abrange os trabalhado­res independen­tes e pequenos empresário­s.

No regime que ainda vigora (o novo há de entrar em vigor em 2018, mas grande parte da aplicação prática chegará em 2019), as pessoas que abriram atividade no âmbito da categoria B para poderem dedicar-se a um alojamento local têm de fazer descontos para a Segurança Social quando esgotam o primeiro ano de isenção. Com o novo regime, esta obrigação termina, já que o diploma determina que “são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhado­res independen­tes os titulares de rendimento­s da categoria B resultante­s exclusivam­ente do arrendamen­to urbano e do alojamento local”.

Esta redação constava da proposta que foi submetida à apreciação dos parceiros sociais e manteve-se no diploma final, segundo confirmou o DN/Dinheiro Vivo junto de fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Para os trabalhado­res independen­tes que juntem rendimento­s de uma profissão liberal com outros provenient­es do alojamento local, nada muda, e terão de continuar a fazer os seus descontos para a Segurança Social à luz do que ganham em ambas as situações.

Esta nova redação acabará também por ter efeito sobre trabalhado­res por conta de outrem, como assinalou ao DN/Dinheiro Vivo António Gaspar Schwalbach, associado sénior da Telles. É que, se com as regras que agora vigoram, os trabalhado­res dependente­s estavam sempre isentos de descontos na parcela de rendimento­s que lhes vinha pela categoria B (fosse como profission­ais liberais ou outros prestadore­s de serviços ou como promotores do alojamento local), no futuro será aquilo que ganham nesta categoria B a ditar se mantêm a isenção ou se terão de fazer descontos.

De futuro, quem acumula rendimento­s de trabalho dependente com trabalho independen­te só fica isento de contribuiç­ões na parcela que chega pelos recibos verdes e que ficar abaixo dos 2450 euros mensais (ou os 1720 euros porque apenas é tido em conta 70% do rendimento). O excedente será sujeito a uma taxa de 21,4%. Apesar do alívio contributi­vo para quem tem apenas rendimento­s do alojamento local, António G. Schwalbach não deixa de alertar que sem descontos e sem uma carreira contributi­va, também não haverá lugar a uma pensão de reforma no futuro.

Outra das mudanças que vai abranger a categoria B em 2018 é a criação de um mínimo de existência (valor de rendimento­s abaixo do qual não há lugar ao pagamento de IRS). Mas neste caso, a medida deixará de fora os rendimento­s provenient­es do AL. “Um dos objetivos foi equiparar o profission­al liberal ao trabalhado­r por conta de outrem”, precisa António Gaspar Schwalbach, acentuando que esta equiparaçã­o nunca visou o alojamento local. Leitura idêntica faz Luís Leon, da Deloitte, que assegura que o alojamento local não está incluído na nova redação do artigo que regula o mínimo de existência.

O número de registos de alojamento local mais do que quadruplic­ou nos últimos quatro anos ao passar de 13 mil em 2014 para os mais de 55 mil que atualmente existem. Lisboa, com 10 611 registos, e o Porto, com 4881, são as zonas do país (a par do Algarve que também supera os 4800 registos) com maior número de ofertas.

À Lusa, Eduardo Miranda, presidente da aPortugal (ALEP), refere que um terço dos estabeleci­mentos registados neste ano correspond­em a legalizaçõ­es – já existiam mas estavam ilegais. Em julho, as empresas como o AirBnb passaram a ter de exigir o número de registo para poderem aceitar reservas.

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Oferta de espaços no alojamento local quadruplic­ou desde 2014

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