Lei não responde a Avante!, nem a processos do PS
Partidos defendem que esta lei não é para safar situações particulares, como a festa dos comunistas ou pagamentos de IVA
O deputado comunista António Filipe recusa que esta lei seja uma resposta às dificuldades de fiscalização das receitas obtidas em eventos partidários como a Festa do Avante!, do PCP, ou a festa laranja do Chão da Lagoa, na Madeira. Para António Filipe, ao contrário do que pediu o presidente do TC, Costa Andrade, não foi encontrada nenhuma fórmula para a restrição na angariação de fundos nestas atividades. “O problema de facto com a Festa do Avante! é o pagamento em numerário, de receber receitas em numerário”, justificou ao DN. “O conjunto global é apertado”, disse. Por isso, os comunistas ensaiaram uma resposta prática: a colocação de terminais ATM (multibanco) nos postos de venda do recinto da festa, excetuando vendas pequenas, como cafés. Também o PS não será beneficiado com esta lei, apesar de ter vários processos em tribunal onde reclama a devolução do IVA em campanhas eleitorais. Para António Filipe, esta norma “não se aplica ao regime das campanhas, mas sim à atividade corrente dos partidos”. Ou seja, a devolução do IVA só tem lugar no caso de bens e serviços para o dia-a-dia da atividade partidária e não para os momentos de campanha eleitoral. O responsável financeiro socialista, Luís Patrão – que o DN não conseguiu contactar – explicou à TSF que também está convencido de que a alteração legal no IVA não vem beneficiar os argumentos dos socialistas nos casos pendentes em tribunal, apesar de o texto da lei definir o IVA “suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto”. M.M.