Atualmente, uma minoria só pode impor um inquérito contra a vontade da maioria se o presidente da AR o considerar legal
sindicância ao objeto do inquérito e para a conformidade das diligências requeridas com a leitura, restritiva, que a maioria se arroga o direito de fazer a esse mesmo objeto”.
Portanto, “é exatamente com o mesmo propósito de garantir proteção legal à efetivação do direito constitucional consagrado às minorias para a realização de inquéritos parlamentares que agora, uma década volvida, se mostra imperativo proceder a ajustamentos no regime jurídico dos inquéritos parlamentares”. Ou seja, são “ajustamentos que previnam e condenem ao fracasso habilidades obstaculizantes de uma qualquer maioria” porque “importa evitar a interpretação perversa de uma qualquer maioria conjuntural” e “defender não apenas os direitos constitucionalmente consagrados das minorias mas, sobretudo a efetivação da primordial função do órgão de soberania Assembleia da República na fiscalização dos atos do governo e da administração”. Também por causa da experiência aprendida com as comissões parlamentares de inquérito à CGD, “estatui-se a obrigação da suspensão do prazo do inquérito quando ocorram recursos aos tribunais sobre recusas na prestação de informação ou na entrega de documentos” e “clarifica-se o conteúdo do direito potestativo à realização de diligências obrigatórias, a natureza individual do voto em todas as deliberações da comissão de inquérito, a fundamentação e a incidência do voto no que concerne ao relatório final dos trabalhos”. PR só depõe se quiser Com este projeto, o PSD mexe também na capacidade de as comissões parlamentares de inquérito convocarem o Presidente da República para depor. Doravante, caso o diploma seja aprovado, os presidentes ou ex-presidentes da República só deporão se quiserem. E querendo-o, podem fazê-lo – como já hoje podem – por escrito. Juízes com visto prévio Os sociais-democratas defendem ainda uma alteração quanto à entidade que o Parlamento tem de inquirir se quiser saber se está ou não sujeita a inquérito criminal o que quer investigar. Atualmente, esse pedido de informações faz-se apenas à Procuradoria-Geral da República. O PSD sugere que o mesmo pedido de informações se faça ao Conselho Superior da Magistratura, “atendendo às fases diferentes em que se pode encontrar um processo criminal”.