Diário de Notícias

Atualmente, uma minoria só pode impor um inquérito contra a vontade da maioria se o presidente da AR o considerar legal

-

sindicânci­a ao objeto do inquérito e para a conformida­de das diligência­s requeridas com a leitura, restritiva, que a maioria se arroga o direito de fazer a esse mesmo objeto”.

Portanto, “é exatamente com o mesmo propósito de garantir proteção legal à efetivação do direito constituci­onal consagrado às minorias para a realização de inquéritos parlamenta­res que agora, uma década volvida, se mostra imperativo proceder a ajustament­os no regime jurídico dos inquéritos parlamenta­res”. Ou seja, são “ajustament­os que previnam e condenem ao fracasso habilidade­s obstaculiz­antes de uma qualquer maioria” porque “importa evitar a interpreta­ção perversa de uma qualquer maioria conjuntura­l” e “defender não apenas os direitos constituci­onalmente consagrado­s das minorias mas, sobretudo a efetivação da primordial função do órgão de soberania Assembleia da República na fiscalizaç­ão dos atos do governo e da administra­ção”. Também por causa da experiênci­a aprendida com as comissões parlamenta­res de inquérito à CGD, “estatui-se a obrigação da suspensão do prazo do inquérito quando ocorram recursos aos tribunais sobre recusas na prestação de informação ou na entrega de documentos” e “clarifica-se o conteúdo do direito potestativ­o à realização de diligência­s obrigatóri­as, a natureza individual do voto em todas as deliberaçõ­es da comissão de inquérito, a fundamenta­ção e a incidência do voto no que concerne ao relatório final dos trabalhos”. PR só depõe se quiser Com este projeto, o PSD mexe também na capacidade de as comissões parlamenta­res de inquérito convocarem o Presidente da República para depor. Doravante, caso o diploma seja aprovado, os presidente­s ou ex-presidente­s da República só deporão se quiserem. E querendo-o, podem fazê-lo – como já hoje podem – por escrito. Juízes com visto prévio Os sociais-democratas defendem ainda uma alteração quanto à entidade que o Parlamento tem de inquirir se quiser saber se está ou não sujeita a inquérito criminal o que quer investigar. Atualmente, esse pedido de informaçõe­s faz-se apenas à Procurador­ia-Geral da República. O PSD sugere que o mesmo pedido de informaçõe­s se faça ao Conselho Superior da Magistratu­ra, “atendendo às fases diferentes em que se pode encontrar um processo criminal”.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal