Diário de Notícias

CONSTITUCI­ONALISTAS CONTRA DECISÃO DO SUPREMO DE EXTRADITAR SUSPEITO DA LAVA-JATO

Gomes Canotilho, Paulo Otero e Rui Moura Ramos consideram ilegal a extradição de Raul Schmidt admitida pela ministra Van Dunem

- VALENTINA MARCELINO

Três dos mais importante­s constituci­onalistas portuguese­s consideram ilegal a decisão da ministra da Justiça em admitir a extradição de Raul Schmidt Felippe Junior, com nacionalid­ade portuguesa desde 2011, acusado pelas autoridade­s brasileira­s na megainvest­igação de corrupção conhecida por Lava-Jato. Gomes Canotilho, Paulo Otero e Rui Moura Ramos concluíram que Raul Schmidt, nascido no Brasil e neto de português, é, de acordo com a legislação em vigor, “português originário” ou “de nascença”, não podendo em situação alguma ser aceite o pedido de extradição, devendo o seu julgamento ser feito em Portugal.

Em abril de 2016, Francisca Van Dunem decidiu ser “admissível” a extradição de Raul Schmidt para que fosse julgado no Brasil. Em 7 de setembro, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a extradição para o Brasil, ao validar a decisão tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em 7 de dezembro de 2016. O TRL aceitou a extradição do empresário para o Brasil, na condição de este só ser julgado por factos anteriores a 2011, data em que adquiriu nacionalid­ade portuguesa. Raul Schmidt – fugido à justiça brasileira desde julho de 2015 e que foi detido em março do ano passado pela Polícia Judiciária – é suspeito, no Brasil, dos crimes de corrupção e branqueame­nto de capitais e organizaçã­o criminosa, no âmbito da operação Lava Jato, que investiga crimes económico-financeiro­s na Petrobras.

Reforçada agora com os pareceres dos três “pesos-pesados” da mais importante lei da República, a defesa requereu à ministra, ao Tribunal Constituci­onal e ao Tribunal de Relação (instância que decide os casos de extradição) que revogasse a decisão. O principal argumento é que, quando a ministra da Justiça considerou “admissível” a extradição, limitada aos factos anteriores a 14 de dezembro de 2011 (a data em que Raul Schmidt adquiriu a nacionalid­ade portuguesa por naturaliza­ção), já as alterações ao Regulament­o da Nacionalid­ade Portuguesa, de 2015, deveriam ter entrado em vigor há mais de sete meses.

Paulo Otero sublinha que “se o governo tivesse cumprido o prazo de 30 dias a que estava obrigado, em finais de agosto de 2015 a Lei Orgânica n.º 9/2015 já teria entrado em vigor e, deste modo, “todo o regime que, permitindo ao Dr. Raul Schmidt Felipe Júnior adquirir a cidadania originária, impossibil­itaria a senhora ministra da Justiça de, em 26 de abril de 2016, considerar ‘admissível o pedido de extradição’”. Para o catedrátic­o de Direito Constituci­onal o que sucedeu foi, por isso “um inequívoco abuso de direito por parte da administra­ção pública”. A administra­ção “comete uma dupla ilicitude, pois a nova ilicitude”, admitir a extradição, “alicerça-se na sua própria ilicitude anterior”, atrasar dois anos a entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalid­ade”.

Um ponto fundamenta­l do parecer de Paulo Otero é a “natureza retroativa da cidadania originária”, uma vez que todo o estrangeir­o (Raul Schimdt já é português desde 2011) que seja neto de portuguese­s pode ser, retroativa­mente, português de origem a qualquer momento.

Gomes Canotilho também não tem dúvida de que a “extradição deve ser “recusada”. Considera que a lei que permite o direito à cidadania originária “é aplicável independen­temente do momento da aquisição da nacionalid­ade portuguesa”. Significa isto que “se trata de norma aplicável quer a indivíduos já portadores da nacionalid­ade portuguesa aquando da prática do crime que justifica o pedido de extradição quer a indivíduos que a hajam adquirido após a prática do crime, mas antes de tomada a decisão sobre o requerimen­to de extradição apresentad­o perante o Estado português”, como sucede com Raul Schmidt. No seu entender, “é inequívoca a inadmissib­ilidade constituci­onal da extradição do cidadão português Raul Schmidt”.

Rui Moura Ramos sublinha que as autoridade­s administra­tivas e judiciais estão obrigadas a reconhecer a nacionalid­ade de origem deste cidadão português, independen­temente de qualquer outra formalidad­e regista”, devendo “proceder ao registo, por averbament­o ao assento de nascimento”.

O gabinete da ministra da Justiça não revela se FranciscaV­an Dunem pode mudar a sua posição, face aos pareceres. “A extradição é um processo judicial, os pareceres terão sido dados no processo que o juiz decidirá. Algum despacho da senhora ministra será apenas um pró--forma de formalidad­es do processo de extradição quando vem ao ministério”, respondeu.

 ??  ?? Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem (na foto com o diretor da PJ, Almeida Rodrigues), decidiu ser “admissível” a extradição de Raul Schmidt
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem (na foto com o diretor da PJ, Almeida Rodrigues), decidiu ser “admissível” a extradição de Raul Schmidt
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Raul Schmidt é suspeito de crimes de corrupção e branqueame­nto de capitais

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