Diário de Notícias

TC diz que lei dá resposta ao modelo de fiscalizaç­ão

Preocupaçã­o manifestad­a pelo presidente do Tribunal Constituci­onal para fiscalizar contas é respondida pela nova lei

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O presidente do Tribunal Constituci­onal (TC), Manuel da Costa Andrade, entende que a lei do financiame­nto dos partidos “no essencial dá resposta” à “preocupaçã­o relativame­nte ao modelo de fiscalizaç­ão das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”.

Questionad­o pelo DN sobre se a lei aprovada e as alterações introduzid­as nesta legislação respondem às preocupaçõ­es apresentad­as aos grupos parlamenta­res já em outubro do ano passado, fonte oficial do Palácio Ratton notou “que o TC manifestou, ainda em 2016, ao presidente da Assembleia da República e aos deputados a sua preocupaçã­o relativame­nte ao modelo de fiscalizaç­ão das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”. E sentenciou: “No que se refere a esse aspeto, a lei recentemen­te aprovada pela Assembleia da República reflete essa preocupaçã­o, a que no essencial dá resposta.”

Os pontos polémicos ficam de fora desta observação, acrescento­u a resposta. “Sobre as alterações relativas ao financiame­nto em si mesmo, o Tribunal Constituci­onal não se pronuncia.”

Noutra nota, tornada pública ontem, a Entidade das Contas e Financiame­ntos Políticos (ECFP) segue a mesma linha de argumentaç­ão do Constituci­onal, para informar que “entende não dever comentar as alterações legislativ­as em matéria de financiame­nto dos partidos políticos, designadam­ente as que se referem aos limites do financiame­nto partidário e à isenção do IVA”.

Esta entidade – que tem sido muito criticada pelos partidos neste processo – avisa que “o extraordin­ário aumento de competênci­as que a lei recentemen­te aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessaria­mente acompanhad­a de um significat­ivo reforço dos seus meios materiais e humanos”.

A esta exigência, a ECFP soma um “motivo de grande apreensão”, que é “a revogação da norma que lhe atribui competênci­a regulament­ar, decisiva para a normalizaç­ão de procedimen­tos relativos à apresentaç­ão de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais”.

Manuel da Costa Andrade esteve na origem de um processo (conduzido no segredo dos gabinetes parlamenta­res) que culminou na aprovação a 21 de dezembro da lei que altera pressupost­os no financiame­nto partidário, nomeadamen­te com a devolução total de IVA aos partidos e o fim do limite global para donativos.

O presidente do Tribunal Constituci­onal entregou propostas concretas ao Parlamento, em que enumerou hipóteses de trabalho sobre o processo de fiscalizaç­ão das contas e campanhas eleitorais. Na altura foi criado um grupo de trabalho – o tal que trabalhou à porta fechada, sem registos escritos e atas dos trabalhos.

“Integrar grandes eventos” O caderno de encargos de Costa Andrade incluía duas vias para resolver a questão da fiscalizaç­ão dos partidos, na qual a preferida era “cometer à ECFP a investigaç­ão das irregulari­dades e ilegalidad­es e, sendo caso disso, a aplicação de coimas, com a possibilid­ade de recurso para o Tribunal Constituci­onal”. Numa síntese publicada pelo Público, a 3 de maio, o TC defendia que esta “solução maximizari­a a satisfação dos interesses em jogo: eficácia/celeridade (economia processual), alinhament­o com a Constituiç­ão e com o ordenament­o jurídico”.

Noutros pontos antecipado­s pelo juiz-conselheir­o para ser desatado o nó górdio (como o reforço de meios ou a extinção de partidos, por exemplo), Manuel da Costa Andrade propunha “que o Parlamento” encontrass­e “uma forma adequada de integrar estes grandes eventos partidário­s na lei”. MIGUEL MARUJO

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Manuel da Costa Andrade, presidente do TribunalCo­nstitucion­al

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