TC diz que lei dá resposta ao modelo de fiscalização
Preocupação manifestada pelo presidente do Tribunal Constitucional para fiscalizar contas é respondida pela nova lei
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Manuel da Costa Andrade, entende que a lei do financiamento dos partidos “no essencial dá resposta” à “preocupação relativamente ao modelo de fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”.
Questionado pelo DN sobre se a lei aprovada e as alterações introduzidas nesta legislação respondem às preocupações apresentadas aos grupos parlamentares já em outubro do ano passado, fonte oficial do Palácio Ratton notou “que o TC manifestou, ainda em 2016, ao presidente da Assembleia da República e aos deputados a sua preocupação relativamente ao modelo de fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”. E sentenciou: “No que se refere a esse aspeto, a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República reflete essa preocupação, a que no essencial dá resposta.”
Os pontos polémicos ficam de fora desta observação, acrescentou a resposta. “Sobre as alterações relativas ao financiamento em si mesmo, o Tribunal Constitucional não se pronuncia.”
Noutra nota, tornada pública ontem, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) segue a mesma linha de argumentação do Constitucional, para informar que “entende não dever comentar as alterações legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos, designadamente as que se referem aos limites do financiamento partidário e à isenção do IVA”.
Esta entidade – que tem sido muito criticada pelos partidos neste processo – avisa que “o extraordinário aumento de competências que a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessariamente acompanhada de um significativo reforço dos seus meios materiais e humanos”.
A esta exigência, a ECFP soma um “motivo de grande apreensão”, que é “a revogação da norma que lhe atribui competência regulamentar, decisiva para a normalização de procedimentos relativos à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais”.
Manuel da Costa Andrade esteve na origem de um processo (conduzido no segredo dos gabinetes parlamentares) que culminou na aprovação a 21 de dezembro da lei que altera pressupostos no financiamento partidário, nomeadamente com a devolução total de IVA aos partidos e o fim do limite global para donativos.
O presidente do Tribunal Constitucional entregou propostas concretas ao Parlamento, em que enumerou hipóteses de trabalho sobre o processo de fiscalização das contas e campanhas eleitorais. Na altura foi criado um grupo de trabalho – o tal que trabalhou à porta fechada, sem registos escritos e atas dos trabalhos.
“Integrar grandes eventos” O caderno de encargos de Costa Andrade incluía duas vias para resolver a questão da fiscalização dos partidos, na qual a preferida era “cometer à ECFP a investigação das irregularidades e ilegalidades e, sendo caso disso, a aplicação de coimas, com a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional”. Numa síntese publicada pelo Público, a 3 de maio, o TC defendia que esta “solução maximizaria a satisfação dos interesses em jogo: eficácia/celeridade (economia processual), alinhamento com a Constituição e com o ordenamento jurídico”.
Noutros pontos antecipados pelo juiz-conselheiro para ser desatado o nó górdio (como o reforço de meios ou a extinção de partidos, por exemplo), Manuel da Costa Andrade propunha “que o Parlamento” encontrasse “uma forma adequada de integrar estes grandes eventos partidários na lei”. MIGUEL MARUJO