Diário de Notícias

OS PARECERES

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GOMES CANOTILHO › Português “A circunstân­cia de atualmente Raul Schmidt ser cidadão português constitui obstáculo intranspon­ível à sua extradição para o Brasil.” › Reciprocid­ade “Não pode o Estado Português extraditar Raul Schmidt para o Brasil por crimes anteriores a 14.12.2017. E não pode porque o artigo 33º, alínea 3, da Constituiç­ão o proíbe, por falta de condições de reciprocid­ade.” › Origem “Afirma-se com positivida­de e convicção de que o tratamento unitário e igual dos cidadãos portuguese­s – sejam portuguese­s de origem sejam portuguese­s naturaliza­dos – é uma imposição da ordem pública constituci­onal portuguesa.”

PAULO OTERO › Direito “Raul Schmidt, por já estar naturaliza­do português [em 2011], tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, a qual, aliada à circunstân­cia de ser neto de portuguese­s e ter declarado a sua vontade a ser português de origem, lhe confere o direito potestativ­o a ver reconhecid­o o seu estatuto como cidadão português de origem.” › Inválido “A circunstân­cia de o despacho da ministra da Justiça se revelar inválido, em termos originário­s e, por efeito da entrada em vigor da Lei Orgânica nº 9/2015, igualmente em termos supervenie­ntes (...), determina uma violação de direitos, liberdades e garantias.” › Lógica “A extradição torna-se, à luz da sua própria lógica interna (...), juridicame­nte inadmissív­el (...) por violar um direito fundamenta­l dos cidadãos originário­s – o direito dos portuguese­s a não serem extraditad­os do território nacional.”

RUI MOURA RAMOS

› Nacionalid­ade “A transforma­ção, pretendida por Raul Schmidt, da nacionalid­ade portuguesa derivada em nacionalid­ade portuguesa originária, não está dependente (pelo simples mas decisivo facto de ele ser um cidadão português e não um estrangeir­o ou apátrida) do preenchime­nto das condições que, para a aquisição originária da nacionalid­ade portuguesa, a Lei Orgânica nº 9/2015 prevê.” › Dever “As autoridade­s administra­tivas e judiciais estão obrigadas a reconhecer a nacionalid­ade de origem deste cidadão português.”

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