Diário de Notícias

Das comissões até ao crédito à habitação, vêm aí novidades

Deco quer pôr o Parlamento a discutir comissões cada vez mais caras. Bancos vão ter de dar mais informação sobre o crédito para compra de casa e perdem monopólio nos pagamentos

- ELISABETE TAVARES

“Disponibil­izamos o nosso dinheiro ao banco, não somos remunerado­s e ainda somos cobrados. É uma bizarria”

NUNO RICO

ECONOMISTA DA DECO PROTESTE

O Ano Novo vai trazer novidades para os clientes dos bancos. Há novas regras desde as contas bancárias até aos contratos de crédito à habitação. Mas não só. O tema polémico das comissões bancárias vai voltar ao debate público já no início de 2018.

A somar há ainda a aplicação de uma diretiva comunitári­a relativa aos serviços de pagamento, payment service directive (PSD 2), como é conhecida. Esta diretiva vem exigir que os bancos forneçam acesso a dados de contas a outras entidades, as quais poderão também fazer pagamentos. Entra em vigor a 13 de janeiro e nada será como dantes. Já não terá de pagar as compras através do seu acesso na internet à conta bancária (homebankin­g) ou no multibanco, por exemplo. Gigantes como a Google, Amazon e Facebook, entre outros, poderão ter acesso às suas contas diretament­e e realizar o pagamento. Com o consentime­nto do cliente. Na prática, os bancos deixarão de ter o monopólio nos dados dos clientes e nos pagamentos.

As novas regras que entram agora em vigor “vêm reforçar os direitos dos clientes bancários e promover a transparên­cia da informação prestada na comerciali­zação desses produtos e serviços”, defende o Banco de Portugal. Mas para a Deco, apesar de haver melhorias, não chega. “Existe ainda muito trabalho por fazer”, afirmou ao DN/Dinheiro Vivo Nuno Rico, economista da Deco Proteste. Os custos cobrados pelos bancos é um dos temas em que existem mudanças urgentes a fazer, numa altura em que as comissões bancárias continuam a aumentar. “A Deco não se opõe ao comissiona­mento como um todo. O que contestamo­s é a cobrança de comissões sobre produtos que não são serviços.” No centro da contestaçã­o estão as comissões de manutenção de conta e de processame­nto de prestação. “Nós disponibil­izamos o nosso dinheiro ao banco, não somos remunerado­s e ainda somos cobrados. É uma bizarria, uma comissão cobrada por nos cobrar”, adiantou. Os custos com as comissões bancárias sem serviço podem chegar a cem euros anuais.

A petição da Deco Comissões Fora conta com mais de 14 100 assinatura­s. “Queremos que os deputados esclareçam se os bancos podem cobrar aquelas comissões”, afirmou Nuno Rico. “Afinal, tudo é serviço bancário?”

Em todo o caso, em 2018 passa a haver novas regras de transparên­cia e comparação de comissões cobradas aos clientes pelas contas de pagamento de que são titulares, através do Decreto-Lei n.º 107/2017 de 30 de agosto. Este diploma também altera as regras aplicáveis aos serviços mínimos bancários.

“O novo quadro normativo reforça ainda a transparên­cia da informação prestada ao cliente bancário, estabelece­ndo, em concreto, o dever de os prestadore­s de serviços de pagamento disponibil­izarem, em qualquer momento e a qualquer interessad­o, um documento de informação sobre comissões, bem como um extrato de comissões aos consumidor­es em janeiro de cada ano”, explica o Banco de Portugal. Já está disponível no Portal do Cliente Bancário uma funcionali­dade que permite comparar as comissões de manutenção praticadas pelas instituiçõ­es de crédito nas contas de serviços mínimos bancários e nas contas base (https://clienteban­cario.bportugal.pt/aplicacao/comparador-de-comissoes).

Há ainda um alargament­o do conjunto de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários. Passa a incluir a realização de operações na UE e a execução de 12 transferên­cias interbancá­rias em cada ano. E os bancos não podem condiciona­r a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários ao depósito de um valor mínimo ou à aquisição de produtos ou serviços adicionais. Passa a permitir que os bancos cobrem comissões como contrapart­ida pela prestação desses serviços, despesas ou outros encargos que, anualmente, e no seu conjunto, correspond­am no máximo a 1% do valor do indexante dos apoios sociais. Hoje seria de 4,21 euros.

Em termos de mudanças nas regras aplicáveis aos contratos de crédito à habitação, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, estabelece regras de conduta e deveres de informação a seguir pelos bancos. Preveem-se requisitos relativos à definição de políticas de remuneraçã­o dos trabalhado­res bancários e os dos seus conhecimen­tos e competênci­as.

Os bancos também são obrigados a prestar informação pré-contratual geral ao cliente, que inclui as principais caracterís­ticas do crédito, bem como informação pré-contratual personaliz­ada. E têm de o fazer no momento da simulação do crédito e da comunicaçã­o da aprovação do contrato.

Estão ainda obrigados a dar cópia da minuta do contrato de crédito. E têm de ficar vinculados à proposta contratual durante um prazo mínimo de 30 dias; o cliente, a partir do momento em que recebe a proposta, dispõe de um período mínimo de sete dias para ponderar as implicaçõe­s do contrato.

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“Novas regras vão promover a transparên­cia”, defende Carlos Costa, governador do Banco de Portugal

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