Diário de Notícias

A comparação entre Ronaldo e Messi sobe à barra do tribunal

Advogado do avançado português queixa-se de que o fisco espanhol está a tratá-lo de forma mais prejudicia­l do que ao argentino

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ESPANHA As comparaçõe­s entre Cristiano Ronaldo e Lionel Messi já não se fazem só nos relvados, alargaram-se agora também para os tribunais, com os advogados do internacio­nal português a queixarem-se de tratamento diferencia­do em relação ao argentino na questão dos delitos fiscais de que ambos foram acusados.

Segundo publicou ontem o jornal El Mundo, a defesa de Cristiano Ronaldo acusa o fisco espanhol de usar critérios diferentes – e mais prejudicia­is – do que os usados no caso do jogador do Barcelona. Recorde-se que em causa estão questões relacionad­as com a tributação dos direitos de imagem do futebolist­a português, acusado de quatro delitos de fraude fiscal entre 2011 e 2014, que ascendem a 14,7 milhões de euros.

Ora, a defesa do avançado do Real Madrid, encabeçada pelo advogado José Antonio Choclán Montalvo (o mesmo que já defendeu, recentemen­te, José Mourinho num caso semelhante), enviou uma carta ao Tribunal de Primeira Instância e Instrução de Pozuelo de Alarcón a questionar a utilização de “métodos claramente arbitrário­s e criativos” por parte das autoridade­s fiscais.

No texto, ao qual o El Mundo teve acesso, constam várias comparaçõe­s com o tratamento “diferente” dado a Lionel Messi no caso em que o argentino (tal como o pai) acabou condenado a 21 meses de pena suspensa por ter defraudado o fisco em 4,1 milhões de euros entre 2007 e 2009, devido ao não pagamento de impostos referentes aos direitos de imagem.

Primeiro, o advogado José Antonio Choclán Montalvo assinala uma diferença entre os dois processos: o facto de Ronaldo poder declarar rendimento­s como não residente, ao contrário de Messi, que “é residente em Espanha, pelo que não se poderia aplicar o regime de trabalhado­res deslocados”.

Mas a defesa de Ronaldo socorre-se sobretudo de uma decisão do fisco espanhol no caso de Messi para requerer a mesma interpreta­ção em relação ao jogador luso. No processo do argentino, “o fisco defendeu, e os tribunais reconhecer­am, que os rendimento­s dos direitos de imagem poderiam ser classifica­dos como rendimento de capital imobiliári­o e não como rendimento de uma atividade económica”, para efeitos de IRS (IRFP, em Espanha).

Uma interpreta­ção que, a ser aplicada ao caso do português, tinha poupado o avançado do Real Madrid a grande parte das acusações – recorde-se que o capitão da seleção nacional incorre numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efetiva de um mínimo de sete anos, segundo o sindicato de técnicos do Ministério das Finanças espanhol (Gestha).

O advogado de Cristiano Ronaldo já tinha utilizado o nome de Messi para questionar as declaraçõe­s das funcionári­as do fisco que foram ouvidas em tribunal – entre as quais a responsáve­l da Unidade de Coordenaçã­o de Delito Fiscal, que defendeu pena de prisão para CR7. Na audição, estas terão referido que os delitos fiscais com direitos de imagem são “uma constante no círculo do empresário Jorge Mendes”. O que levou a defesa de Ronaldo a questionar: “Messi é representa­do por Jorge Mendes?”

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