A comparação entre Ronaldo e Messi sobe à barra do tribunal
Advogado do avançado português queixa-se de que o fisco espanhol está a tratá-lo de forma mais prejudicial do que ao argentino
ESPANHA As comparações entre Cristiano Ronaldo e Lionel Messi já não se fazem só nos relvados, alargaram-se agora também para os tribunais, com os advogados do internacional português a queixarem-se de tratamento diferenciado em relação ao argentino na questão dos delitos fiscais de que ambos foram acusados.
Segundo publicou ontem o jornal El Mundo, a defesa de Cristiano Ronaldo acusa o fisco espanhol de usar critérios diferentes – e mais prejudiciais – do que os usados no caso do jogador do Barcelona. Recorde-se que em causa estão questões relacionadas com a tributação dos direitos de imagem do futebolista português, acusado de quatro delitos de fraude fiscal entre 2011 e 2014, que ascendem a 14,7 milhões de euros.
Ora, a defesa do avançado do Real Madrid, encabeçada pelo advogado José Antonio Choclán Montalvo (o mesmo que já defendeu, recentemente, José Mourinho num caso semelhante), enviou uma carta ao Tribunal de Primeira Instância e Instrução de Pozuelo de Alarcón a questionar a utilização de “métodos claramente arbitrários e criativos” por parte das autoridades fiscais.
No texto, ao qual o El Mundo teve acesso, constam várias comparações com o tratamento “diferente” dado a Lionel Messi no caso em que o argentino (tal como o pai) acabou condenado a 21 meses de pena suspensa por ter defraudado o fisco em 4,1 milhões de euros entre 2007 e 2009, devido ao não pagamento de impostos referentes aos direitos de imagem.
Primeiro, o advogado José Antonio Choclán Montalvo assinala uma diferença entre os dois processos: o facto de Ronaldo poder declarar rendimentos como não residente, ao contrário de Messi, que “é residente em Espanha, pelo que não se poderia aplicar o regime de trabalhadores deslocados”.
Mas a defesa de Ronaldo socorre-se sobretudo de uma decisão do fisco espanhol no caso de Messi para requerer a mesma interpretação em relação ao jogador luso. No processo do argentino, “o fisco defendeu, e os tribunais reconheceram, que os rendimentos dos direitos de imagem poderiam ser classificados como rendimento de capital imobiliário e não como rendimento de uma atividade económica”, para efeitos de IRS (IRFP, em Espanha).
Uma interpretação que, a ser aplicada ao caso do português, tinha poupado o avançado do Real Madrid a grande parte das acusações – recorde-se que o capitão da seleção nacional incorre numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efetiva de um mínimo de sete anos, segundo o sindicato de técnicos do Ministério das Finanças espanhol (Gestha).
O advogado de Cristiano Ronaldo já tinha utilizado o nome de Messi para questionar as declarações das funcionárias do fisco que foram ouvidas em tribunal – entre as quais a responsável da Unidade de Coordenação de Delito Fiscal, que defendeu pena de prisão para CR7. Na audição, estas terão referido que os delitos fiscais com direitos de imagem são “uma constante no círculo do empresário Jorge Mendes”. O que levou a defesa de Ronaldo a questionar: “Messi é representado por Jorge Mendes?”