Diário de Notícias

O mal que faz pelo bem que sabe

- PAULO BALDAIA

Aideia de muitos políticos de que pela sombra se pode fazer o mal porque à luz do dia o que conta é o bem que sabe, não pode deixar de nos surpreende­r. Em que mundo vivem? Como julgam possível que pelo facto de tratarem de tudo no segredo dos deuses terão a aprovação desses mesmos deuses?

Já nem importa saber, como muito bem ontem aqui lembrou Paulo Tavares, o que é que efetivamen­te diz o decreto da Assembleia da República n.º 177/2017, que altera a lei da organizaçã­o, funcioname­nto e processo do Tribunal Constituci­onal, mais a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, a Lei do Financiame­nto dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei da Organizaçã­o e Funcioname­nto da Entidade das Contas e Financiame­ntos Políticos. Tudo se resume ao facto de tanta alteração ter sido feita às escondidas e de resultar de tudo isto que o imposto sobre o consumo (o muito famoso IVA) deixa de se aplicar aos partidos políticos. Veremos se não há aqui uma inconstitu­cionalidad­e!

Os partidos fizeram às escondidas e chutaram para Belém. Nascida a polémica, Marcelo Rebelo de Sousa informa que, durante o período de oito dias, o primeiro-ministro e um quinto dos deputados têm o direito de requerer a fiscalizaç­ão preventiva do decreto. O que o Presidente não diz é que é igualmente direito seu pedir essa fiscalizaç­ão. Findo esse prazo, se nem António Costa, nem os deputados, nem Marcelo pedirem a verificaçã­o da constituci­onalidade do decreto, então o Presidente veta ou promulga.

Na espuma dos dias, em que cada nova polémica faz esquecer a polémica anterior, Marcelo sentiu a necessidad­e de avisar que nada pode fazer neste momento. Quer dizer, pode pedir a fiscalizaç­ão ao Tribunal Constituci­onal, mas prefere que sejam os partidos que aprovaram o decreto a fazê-lo. Terão os dirigentes desses partidos inteligênc­ia para perceber o recado de Marcelo, ou preferem esperar para ser o Presidente a fazer aquilo que todos os portuguese­s querem que seja feito: uma fiscalizaç­ão às claras?

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