O mal que faz pelo bem que sabe
Aideia de muitos políticos de que pela sombra se pode fazer o mal porque à luz do dia o que conta é o bem que sabe, não pode deixar de nos surpreender. Em que mundo vivem? Como julgam possível que pelo facto de tratarem de tudo no segredo dos deuses terão a aprovação desses mesmos deuses?
Já nem importa saber, como muito bem ontem aqui lembrou Paulo Tavares, o que é que efetivamente diz o decreto da Assembleia da República n.º 177/2017, que altera a lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, mais a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei da Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Tudo se resume ao facto de tanta alteração ter sido feita às escondidas e de resultar de tudo isto que o imposto sobre o consumo (o muito famoso IVA) deixa de se aplicar aos partidos políticos. Veremos se não há aqui uma inconstitucionalidade!
Os partidos fizeram às escondidas e chutaram para Belém. Nascida a polémica, Marcelo Rebelo de Sousa informa que, durante o período de oito dias, o primeiro-ministro e um quinto dos deputados têm o direito de requerer a fiscalização preventiva do decreto. O que o Presidente não diz é que é igualmente direito seu pedir essa fiscalização. Findo esse prazo, se nem António Costa, nem os deputados, nem Marcelo pedirem a verificação da constitucionalidade do decreto, então o Presidente veta ou promulga.
Na espuma dos dias, em que cada nova polémica faz esquecer a polémica anterior, Marcelo sentiu a necessidade de avisar que nada pode fazer neste momento. Quer dizer, pode pedir a fiscalização ao Tribunal Constitucional, mas prefere que sejam os partidos que aprovaram o decreto a fazê-lo. Terão os dirigentes desses partidos inteligência para perceber o recado de Marcelo, ou preferem esperar para ser o Presidente a fazer aquilo que todos os portugueses querem que seja feito: uma fiscalização às claras?