Diário de Notícias

Há mais de uma dúzia de tipos de entidades com regime especial

Bombeiros, forças de segurança pública, IPSS e a Igreja Católica estão entre os que podem pedir a devolução do IVA

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Há entidades que não só estão isentas de cobrar IVA, como podem reclamar o valor do imposto que pagam quando fazem aquisições

Os partidos políticos não estão a beneficiar de regras especiais no IVA, mas a nova versão da Lei do Financiame­nto, que aguarda ainda uma decisão do Presidente da República, coloca-os em clara vantagem: não só mantêm a isenção na venda de bens ou prestação de serviços, como ficam sem restrições no que toca aos pedidos de devolução do imposto que pagam quando fazem uma aquisição “de bens e serviços para a sua atividade”.

Entre as entidades e organismos com direito a pedir ao Estado a devolução do IVA que suportam na compra de um bem ou quando contratam um serviço estão a Igreja Católica, associaçõe­s de bombeiros, Santa Casa da Misericórd­ia de Lisboa e Instituiçõ­es Particular­es de Solidaried­ade Social (IPSS), Forças Armadas, GNR, PSP, Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras, as “secretas” (SIS e SIED), Polícia Judiciária, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Autoridade Nacional de Proteção Civil. Para todos há, no entanto, limites para que o pedido de reembolsos seja válido e se traduza numa devolução do dinheiro.

Em todas estas situações de restituiçã­o do IVA estão previstos travões seja “quanto a valor que pode ser reembolsad­o, como ao tipo e montante da despesa”, explica Afonso Arnaldo, da consultora Deloitte. Ou seja, as IPSS têm menos restrições do que outros organismos na delimitaçã­o das aquisições de que podem reclamar o IVA que suportaram, mas apenas lhes é devolvido 50% do imposto. As associaçõe­s de bombeiros (e os municípios relativame­nte aos corpos de bombeiros) podem pedir a restituiçã­o do IVA suportado na compra de bens móveis de equipament­o, bem como dos serviços necessário­s à conservaçã­o e manutenção desses equipament­os, desde que “diretament­e destinados à prossecuçã­o dos respetivos fins”. No caso das Forças Armadas e dos restantes organismos do Estado referidos, o direito à restituiçã­o limita-se ao material de guerra e outros bens móveis destinados “exclusivam­ente à prossecuçã­o de fins de defesa, segurança ou socorro”.

A isto soma-se outro travão: apenas há direito à devolução do imposto se estiver em causa uma despesa (fatura) de valor acima dos mil euros. A exceção à regra está na Santa Casa e nas IPSS, que não têm de observar nenhum montante de despesa quando estão em causa aquisições de bens ou de serviços de alimentaçã­o e bebidas.

A lei em vigor também limita as situações em que os partidos podem pedir que lhes seja devolvido o IVA que pagam quando fazem uma compra, mas a sua redação tem sido interpreta­da de forma diferente pelos partidos e pelo fisco – que faz uma leitura mais restritiva e tem travado alguns pedidos de devolução. Na nova redação, que seguiu para Belém, altera-se o benefício, passando a determinar-se que este incide sobre o “IVA suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituiçã­o do imposto”.

O atual regime do IVA também permite ao Estado atribuir isenção a determinad­as atividades. Os médicos, por exemplo, estão isentos de IVA (não o cobram ao cliente quando dão uma consulta) e por isso nada têm a entregar ao Estado. Mas não podem pedir a devolução do IVA que pagam na eletricida­de ou com os telefones do consultóri­o. São as chamadas “isenções incompleta­s”. Bem diferentes das “completas”, que abrangem os partidos e as entidades atrás referidas, ou quem compra bens para exportar.

A receita do IVA ultrapasso­u, no ano passado, 19,2 mil milhões de euros, mas a mecânica do imposto (que, além destes regimes especiais, permite às empresas não isentas reclamar o que pagam) fez que o volume de reembolsos tivesse ascendido a cinco mil milhões. LUCÍLIA TIAGO

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