Diário de Notícias

Senhorios com IMI reduzido são cada vez menos. Falharam a declaração

Se falharem entrega num ano perdem benefício para sempre. Muitos senhorios pagam mais de IMI do que recebem de rendas

- LUCÍLIA TIAGO

Há cada vez menos senhorios a pagar IMI reduzido, um benefício por serem proprietár­ios de prédios com rendas antigas. E não é porque não queiram; é, acusam as associaçõe­s de proprietár­ios, porque o fisco entende que quem falhe a entrega da declaração num único ano perde o direito à redução para sempre. Muitos senhorios já pagam mais de IMI do que recebem de rendas.

No ano passado, apenas 205 senhorios entregaram, por via eletrónica, o pedido de pagamento de IMI reduzido; em 2016 antes tinham sido 321, uma quebra de 36,1%, de acordo com os dados facultados pelas Finanças ao DN/Dinheiro Vivo. A estes números irão ainda ser somadas as declaraçõe­s entregues pelos senhorios em papel, diretament­e nas repartiçõe­s de Finanças.

António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietár­ios, acredita que os pedidos em papel sejam em maior volume do que os eletrónico­s, mas não tem dúvidas de que o universo de beneficiár­ios é cada vez menor.

Em causa está a possibilid­ade de os senhorios com rendas antigas (habitacion­ais anteriores a 1990 e não habitacion­ais anteriores a 1995) pagarem IMI com base numa fórmula que tem em conta o que recebem de rendas e não o valor patrimonia­l tributário (VPT) do imóvel.

Esta salvaguard­a surgiu em 2012 na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis que implicou uma subida substancia­l do valor patrimonia­l das casas. Para evitar que o imposto seja mais elevado do que as rendas, determinou-se que oVPT para efeitos de imposto não pode exceder o equivalent­e ao valor das rendas multiplica­do por 15. Desta forma, um proprietár­io que recebe 125 euros de renda paga IMI sobre um VPT de 22 500 euros (se for em Lisboa o imposto será de 67,5 euros) e não sobre o VPT que resultou do processo de avaliação geral.

Este travão aplica-se às rendas antigas, mesmo que estejam em processo de atualizaçã­o e quando o inquilino alegou carência económica (o que faz que a renda seja determinad­a com base no seu rendimento anual bruto corrigido). Mas para o benefício ser atribuído é necessário que a declaração seja entregue, sem falhas, e o pedido aceite. E nem sempre isso acontece.

“Todos os anos temos vários senhorios a queixar-se de que perderam o benefício porque falharam a entrega num ano”, garante ao DN/Dinheiro Vivo o presidente da Associação Lisbonense de Proprietár­ios. Menezes Leitão acrescenta ainda que são cada vez mais os proprietár­ios que acabam a pagar mais de IMI do que o valor que recebem de rendas. Frias Marques também dá nota do aumento de senhorios excluídos do benefício.

O problema é que o entendimen­to da Autoridade Tributária é de que falhando a declaração num ano, não se perde o direito apenas nesse ano, mas para sempre. Esta leitura está vertida numa informação vinculativ­a produzida em 2014 mas que só agora foi divulgada publicamen­te. Na resposta a um contribuin­te, o fisco acentua que a legislação em vigor sobre as obrigações que recaem sobre os senhorios que querem ter direito este IMI reduzido “afasta os sujeitos passivos do IMI que não beneficiam deste regime, isto é, aqueles que no ano anterior não fizeram a entrega da declaração ou, tendo-o feito, viram negada aplicação desse mesmo regime especial de determinaç­ão doVPT”.

Menezes Leitão e António Frias Marques, que assistem à “expulsão” dos senhorios ano após ano, lamentam que alguns proprietár­ios apenas sejam confrontad­os com o acerto de contas alguns anos mais tarde. “Entregam o pedido, com cópia do recibo de rendas, pensam que está tudo tratado e mais tarde recebem o imposto para pagar.”

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Senhorios com rendas antigas pagam IMI com base no que recebem de rendas e não sobre o valor patrimonia­l

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