IRS baixa já para quem ganha até 2925 euros. Saiba quanto vai pagar
Rendimento. Tabelas de retenção vão trazer um aumento do rendimento líquido para a maioria dos trabalhadores e pensionistas, refletindo parte das medidas de desagravamento do IRS
As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que começam a ser aplicadas aos salários e pensões pagos já neste mês, vão fazer que a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas possam contar com mais alguns euros no final de cada mês. Nos salários entre os 2925 euros e os 3094 euros brutos, o aumento do rendimento disponível deve-se ao ajustamento dos escalões. Nos valores acima, a diferença deve-se apenas ao fim da sobretaxa do IRS.
Há várias mudanças ao nível dos descontos no IRS que as empresas e as entidades que processam o pagamento de pensões vão ter de observar ao longo deste ano. O despacho do secretário do Estado dos Assuntos Fiscais – que anualmente atualiza as tabelas de retenção – chegou neste ano mais cedo do que o habitual, porque o objetivo foi dar margem de tempo para que as taxas possam ser refletidas já na primeira pensão e salário de 2018. Esta solução permite evitar acertos retroativos em fevereiro e, ao mesmo tempo, suavizar o impacto do fim do pagamento dos subsídios em duodécimos.
As novas tabelas acomodam a entrada em vigor no novo mínimo de existência (que passa dos 8500 para um patamar a rondar os nove mil euros) e visam também refletir o efeito do alargamento dos escalões de rendimento – que passam de cinco para sete. São estes dois efeitos que explicam que neste ano apenas quem ganhe mais de 632 euros brutos passe a fazer retenção na fonte, enquanto em 2017 este patamar estava nos 615 euros. Estes valores mínimos aplicam-se para trabalhadores sem filhos, já que quando há dependentes o montante é ligeiramente superior.
É ainda o efeito da reorganização dos escalões de IRS que determina que os trabalhadores solteiros (ou os casados em que ambos os elementos trabalham) vejam a taxa de desconto do IRS diminuir de 28,5% para 28,3% caso aufiram um ordenado ilíquido até aos 3094 euros. Nos casais em que apenas um dos cônjuges aufere rendimentos de trabalho dependente, o desconto recua 0,3 pontos percentuais se o salário mensal for inferior a 2925 euros brutos, enquanto nos pensionistas o alívio mensal será sentido por quem recebe até 3028 euros. Em 2017, uma pessoa com uma pensão de 3020 euros descontava à partida 29% deste valor; neste mês irá descontar 28,7%.
Em termos líquidos, as novas tabelas de retenção na fonte vão fazer que um trabalhador com um salário de 913 euros (que corresponde à remuneração média nacional) tenha um acréscimo de dois euros no fim do mês. Se o salário for de 2150 euros, o ganho no final do mês será de 13 euros (ver infografia).
Para os salários e pensões mais elevados, estas novas tabelas de retenção na fonte não trazem nenhuma alteração, já que as taxas de desconto se manterão inalteradas face às praticadas neste ano. A única diferença está no facto de terem deixado de pagar mensalmente sobretaxa – o que, de resto, já experimentaram em dezembro. É a eliminação desta espécie de adicional ao IRS (criado em 2013) que explica que um salário de cinco mil euros brutos mensais aumente em 67 euros o valor líquido.
Estas novas taxas de retenção na fonte podem não acomodar a totalidade do efeito do desagravamento realizado ao nível dos escalões de rendimento. Assim, os contribuintes continuarão a descontar em 2018 mais imposto do que aquele que efetivamente têm a pagar e apenas quando lhes chegar o reembolso (daqui a mais de um ano) terão acesso ao que pagaram em excesso.
Vários fiscalistas têm criticado a falta de ajustamento entre o IRS retido e o efetivamente devido, assinalando que esta é uma forma de o Estado se financiar e afirmam mesmo que o valor retido em excesso “rende” mais do que o ISP.