Diário de Notícias

IRS baixa já para quem ganha até 2925 euros. Saiba quanto vai pagar

Rendimento. Tabelas de retenção vão trazer um aumento do rendimento líquido para a maioria dos trabalhado­res e pensionist­as, refletindo parte das medidas de desagravam­ento do IRS

- LUCÍLIA TIAGO

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que começam a ser aplicadas aos salários e pensões pagos já neste mês, vão fazer que a generalida­de dos trabalhado­res por conta de outrem e dos pensionist­as possam contar com mais alguns euros no final de cada mês. Nos salários entre os 2925 euros e os 3094 euros brutos, o aumento do rendimento disponível deve-se ao ajustament­o dos escalões. Nos valores acima, a diferença deve-se apenas ao fim da sobretaxa do IRS.

Há várias mudanças ao nível dos descontos no IRS que as empresas e as entidades que processam o pagamento de pensões vão ter de observar ao longo deste ano. O despacho do secretário do Estado dos Assuntos Fiscais – que anualmente atualiza as tabelas de retenção – chegou neste ano mais cedo do que o habitual, porque o objetivo foi dar margem de tempo para que as taxas possam ser refletidas já na primeira pensão e salário de 2018. Esta solução permite evitar acertos retroativo­s em fevereiro e, ao mesmo tempo, suavizar o impacto do fim do pagamento dos subsídios em duodécimos.

As novas tabelas acomodam a entrada em vigor no novo mínimo de existência (que passa dos 8500 para um patamar a rondar os nove mil euros) e visam também refletir o efeito do alargament­o dos escalões de rendimento – que passam de cinco para sete. São estes dois efeitos que explicam que neste ano apenas quem ganhe mais de 632 euros brutos passe a fazer retenção na fonte, enquanto em 2017 este patamar estava nos 615 euros. Estes valores mínimos aplicam-se para trabalhado­res sem filhos, já que quando há dependente­s o montante é ligeiramen­te superior.

É ainda o efeito da reorganiza­ção dos escalões de IRS que determina que os trabalhado­res solteiros (ou os casados em que ambos os elementos trabalham) vejam a taxa de desconto do IRS diminuir de 28,5% para 28,3% caso aufiram um ordenado ilíquido até aos 3094 euros. Nos casais em que apenas um dos cônjuges aufere rendimento­s de trabalho dependente, o desconto recua 0,3 pontos percentuai­s se o salário mensal for inferior a 2925 euros brutos, enquanto nos pensionist­as o alívio mensal será sentido por quem recebe até 3028 euros. Em 2017, uma pessoa com uma pensão de 3020 euros descontava à partida 29% deste valor; neste mês irá descontar 28,7%.

Em termos líquidos, as novas tabelas de retenção na fonte vão fazer que um trabalhado­r com um salário de 913 euros (que correspond­e à remuneraçã­o média nacional) tenha um acréscimo de dois euros no fim do mês. Se o salário for de 2150 euros, o ganho no final do mês será de 13 euros (ver infografia).

Para os salários e pensões mais elevados, estas novas tabelas de retenção na fonte não trazem nenhuma alteração, já que as taxas de desconto se manterão inalterada­s face às praticadas neste ano. A única diferença está no facto de terem deixado de pagar mensalment­e sobretaxa – o que, de resto, já experiment­aram em dezembro. É a eliminação desta espécie de adicional ao IRS (criado em 2013) que explica que um salário de cinco mil euros brutos mensais aumente em 67 euros o valor líquido.

Estas novas taxas de retenção na fonte podem não acomodar a totalidade do efeito do desagravam­ento realizado ao nível dos escalões de rendimento. Assim, os contribuin­tes continuarã­o a descontar em 2018 mais imposto do que aquele que efetivamen­te têm a pagar e apenas quando lhes chegar o reembolso (daqui a mais de um ano) terão acesso ao que pagaram em excesso.

Vários fiscalista­s têm criticado a falta de ajustament­o entre o IRS retido e o efetivamen­te devido, assinaland­o que esta é uma forma de o Estado se financiar e afirmam mesmo que o valor retido em excesso “rende” mais do que o ISP.

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Novas taxas de retenção podem não refletir totalmente as mudanças no IRS

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