PROJETO DE LEI Nº 725/XII
FUNDAMENTAÇÃO › Classificação A proposta estabelece que “a classificação de qualquer informação ou documento, bem como a sua reclassificação ou desclassificação, deve ser expressamente fundamentada, indicando-se os interesses a proteger e os motivos ou as circunstâncias que as justificam”.
ACESSO › Pessoas Para o PS, “o acesso à informação e a documentos classificados apenas pode ser concedido à pessoa que tiver comprovada necessidade de a conhecer ou de a possuir, para efeitos de desempenho de funções de natureza oficial ou profissional”.
SEGURANÇA › Marcas De acordo com a proposta, “a classificação portuguesa de segurança integra as seguintes marcas: a) Segredo de Estado; b) Informação classificada nacional”. Este projeto define o regime desta informação classificada, uma vez que o segredo de Estado já tem o “respetivo regime jurídico”.
INTERESSES › Atribuição “É atribuída a marca ‘Informação classificada nacional’ à informação cujo conhecimento ou divulgação não autorizados possam prejudicar o interesse público nacional, o interesse de uma organização internacional de que Portugal faça parte ou o interesse de países aliados de Portugal.”
CLASSIFICAÇÃO › Competências As entidades que classificam, reclassificam e desclassificam “nos vários graus referidos na presente lei”, em relação à atividade dos seus órgãos e serviços, são definidas, respetivamente, por decreto do Presidente da República, por resolução do Parlamento, por resolução do governo e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
SIGILO › Titulares Segundo o projeto, “os titulares de órgãos de soberania e de quaisquer outros órgãos do Estado, os funcionários e agentes da administração central, regional ou local e quaisquer pessoas que, em razão das suas funções, tenham acesso a matérias classificadas são obrigados a guardar sigilo sobre as mesmas” e esse sigilo “mantém-se após o termo do exercício de funções”.