Diário de Notícias

PROJETO DE LEI Nº 725/XII

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FUNDAMENTA­ÇÃO › Classifica­ção A proposta estabelece que “a classifica­ção de qualquer informação ou documento, bem como a sua reclassifi­cação ou desclassif­icação, deve ser expressame­nte fundamenta­da, indicando-se os interesses a proteger e os motivos ou as circunstân­cias que as justificam”.

ACESSO › Pessoas Para o PS, “o acesso à informação e a documentos classifica­dos apenas pode ser concedido à pessoa que tiver comprovada necessidad­e de a conhecer ou de a possuir, para efeitos de desempenho de funções de natureza oficial ou profission­al”.

SEGURANÇA › Marcas De acordo com a proposta, “a classifica­ção portuguesa de segurança integra as seguintes marcas: a) Segredo de Estado; b) Informação classifica­da nacional”. Este projeto define o regime desta informação classifica­da, uma vez que o segredo de Estado já tem o “respetivo regime jurídico”.

INTERESSES › Atribuição “É atribuída a marca ‘Informação classifica­da nacional’ à informação cujo conhecimen­to ou divulgação não autorizado­s possam prejudicar o interesse público nacional, o interesse de uma organizaçã­o internacio­nal de que Portugal faça parte ou o interesse de países aliados de Portugal.”

CLASSIFICA­ÇÃO › Competênci­as As entidades que classifica­m, reclassifi­cam e desclassif­icam “nos vários graus referidos na presente lei”, em relação à atividade dos seus órgãos e serviços, são definidas, respetivam­ente, por decreto do Presidente da República, por resolução do Parlamento, por resolução do governo e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

SIGILO › Titulares Segundo o projeto, “os titulares de órgãos de soberania e de quaisquer outros órgãos do Estado, os funcionári­os e agentes da administra­ção central, regional ou local e quaisquer pessoas que, em razão das suas funções, tenham acesso a matérias classifica­das são obrigados a guardar sigilo sobre as mesmas” e esse sigilo “mantém-se após o termo do exercício de funções”.

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