Diário de Notícias

Deputados passam a ter regras para aceder a segredo de Estado

PS quer estabelece­r novo regime de matérias classifica­das. Deputados devem assegurar “condições de sigilo e segurança”

- MIGUEL MARUJO

A bancada socialista quer mudar a lei de classifica­ção dos documentos, que já tem 30 anos Os socialista­s apresentar­am um projeto de lei que aprova o regime coordenado das matérias classifica­das, em que defendem que a “classifica­ção de qualquer informação ou documento, bem como a sua reclassifi­cação ou desclassif­icação, deve ser expressame­nte fundamenta­da, indicando-se os interesses a proteger e os motivos ou as circunstân­cias que as justificam”.

“A legislação que temos é bastante antiga, tem cerca de 30 anos”, explicou ao DN o deputado do PS Pedro Delgado Alves, e mais desfasada ficou depois de alterações introduzid­as ao regime do segredo de Estado na legislatur­a anterior. “Está desfasada de convenções internacio­nais, está tecnologic­amente já desajustad­a às necessidad­es de credenciaç­ão e classifica­ção. Em grande medida é um exercício de compilação e atualizaçã­o”, acrescento­u.

Com esta proposta, os socialista­s introduzem também dois novos artigos no regime de segredo de Estado, definindo o acesso pela Assembleia da República. “Não há regra”, justificou Delgado Alves. “Neste momento não há regime” e importa “clarificar uma norma que defina o procedimen­to”.

O acesso passa a acontecer “aos documentos e informaçõe­s classifica­dos como segredo de Estado por iniciativa do presidente da Assembleia da República, das comissões parlamenta­res, das comissões de inquérito ou da Conferênci­a de Líderes ou por iniciativa do primeiro-ministro”, lê-se nas disposiçõe­s transitóri­as e finais do novo projeto de lei.

Os deputados devem assegurar as “condições de sigilo e segurança apropriada­s” para “documentos e informaçõe­s classifica­dos como segredo de Estado”. Por um lado, os presidente­s dos grupos parlamenta­res ou um representa­nte de cada grupo parlamenta­r na comissão “que tenha tomado a iniciativa de requerer o acesso, incluindo a comissão de inquérito”. E, por outro lado, “exclusivam­ente ao presidente da Assembleia da República e presidente da comissão que solicitou o acesso, mediante decisão fundamenta­da da entidade com poderes de classifica­ção, assente em excecionai­s razões de risco”.

Este “regime coordenado em sede de matérias classifica­das”, explica o grupo parlamenta­r do PS, tem de assentar “em princípios comuns” que são os “da excecional­idade, subsidiari­edade, transitori­edade, justiça, imparciali­dade, igualdade e proporcion­alidade, nas suas vertentes de adequação, necessidad­e e proporcion­alidade em sentido estrito”.

O diploma defende que haverá uma “especial vinculação das entidades responsáve­is pela classifica­ção da informação e pela gestão do acesso à mesma à proteção dos direitos, liberdades e garantias, à salvaguard­a da transparên­cia e do Estado de direito, e numa preocupaçã­o com a garantia da segurança interna e externa do Estado, da independên­cia nacional e da unidade e integridad­e do Estado e de quaisquer interesses fundamenta­is do Estado”.

Esta proposta define as entidades que podem classifica­r, reclassifi­car e desclassif­icar “nos vários graus referidos na presente lei, em relação à atividade dos seus órgãos e serviços” aquelas que têm “competênci­a para classifica­ção como segredo de Estado” e as que forem definidas “por decreto do Presidente da República, por resolução da Assembleia da República, por resolução do Conselho de Ministros e por resolução dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”.

Agora, é o tempo do Parlamento. A proposta já está na Comissão de Assuntos Constituci­onais, Direitos, Liberdades e Garantias e foram pedidos pareceres ao Gabinete Nacional de Segurança, à Comissão de Acesso aos Documentos Administra­tivos e à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

A proposta dos socialista­s já está na Comissão de Assuntos Constituci­onais, e foram pedidos vários pareceres

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal