Deputados passam a ter regras para aceder a segredo de Estado
PS quer estabelecer novo regime de matérias classificadas. Deputados devem assegurar “condições de sigilo e segurança”
A bancada socialista quer mudar a lei de classificação dos documentos, que já tem 30 anos Os socialistas apresentaram um projeto de lei que aprova o regime coordenado das matérias classificadas, em que defendem que a “classificação de qualquer informação ou documento, bem como a sua reclassificação ou desclassificação, deve ser expressamente fundamentada, indicando-se os interesses a proteger e os motivos ou as circunstâncias que as justificam”.
“A legislação que temos é bastante antiga, tem cerca de 30 anos”, explicou ao DN o deputado do PS Pedro Delgado Alves, e mais desfasada ficou depois de alterações introduzidas ao regime do segredo de Estado na legislatura anterior. “Está desfasada de convenções internacionais, está tecnologicamente já desajustada às necessidades de credenciação e classificação. Em grande medida é um exercício de compilação e atualização”, acrescentou.
Com esta proposta, os socialistas introduzem também dois novos artigos no regime de segredo de Estado, definindo o acesso pela Assembleia da República. “Não há regra”, justificou Delgado Alves. “Neste momento não há regime” e importa “clarificar uma norma que defina o procedimento”.
O acesso passa a acontecer “aos documentos e informações classificados como segredo de Estado por iniciativa do presidente da Assembleia da República, das comissões parlamentares, das comissões de inquérito ou da Conferência de Líderes ou por iniciativa do primeiro-ministro”, lê-se nas disposições transitórias e finais do novo projeto de lei.
Os deputados devem assegurar as “condições de sigilo e segurança apropriadas” para “documentos e informações classificados como segredo de Estado”. Por um lado, os presidentes dos grupos parlamentares ou um representante de cada grupo parlamentar na comissão “que tenha tomado a iniciativa de requerer o acesso, incluindo a comissão de inquérito”. E, por outro lado, “exclusivamente ao presidente da Assembleia da República e presidente da comissão que solicitou o acesso, mediante decisão fundamentada da entidade com poderes de classificação, assente em excecionais razões de risco”.
Este “regime coordenado em sede de matérias classificadas”, explica o grupo parlamentar do PS, tem de assentar “em princípios comuns” que são os “da excecionalidade, subsidiariedade, transitoriedade, justiça, imparcialidade, igualdade e proporcionalidade, nas suas vertentes de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”.
O diploma defende que haverá uma “especial vinculação das entidades responsáveis pela classificação da informação e pela gestão do acesso à mesma à proteção dos direitos, liberdades e garantias, à salvaguarda da transparência e do Estado de direito, e numa preocupação com a garantia da segurança interna e externa do Estado, da independência nacional e da unidade e integridade do Estado e de quaisquer interesses fundamentais do Estado”.
Esta proposta define as entidades que podem classificar, reclassificar e desclassificar “nos vários graus referidos na presente lei, em relação à atividade dos seus órgãos e serviços” aquelas que têm “competência para classificação como segredo de Estado” e as que forem definidas “por decreto do Presidente da República, por resolução da Assembleia da República, por resolução do Conselho de Ministros e por resolução dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”.
Agora, é o tempo do Parlamento. A proposta já está na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e foram pedidos pareceres ao Gabinete Nacional de Segurança, à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A proposta dos socialistas já está na Comissão de Assuntos Constitucionais, e foram pedidos vários pareceres