Vender gato por lebre vai ser mais difícil
RECLAMAÇÕES Uma empresa de transporte de resíduos perigosos contratou um seguro e quando foi preciso acioná-lo constatou que não existia cobertura. Isto porque estava na apólice uma cláusula fatal: aquele seguro não se aplicava quando estivessem envolvidos veículos. Este exemplo não é fictício. Aconteceu com uma transportadora portuguesa.
Há mais casos. Como o de um cliente sem descendentes que subscreveu um produto de capitalização pagando um prémio mais elevado para que pudessem ser pagas compensações aos descendentes que não tinha. “Estava a deitar dinheiro ao lixo”, afirmou a jurista Margarida Lima Rego. Noutra situação, empresas fabricantes de rolhas subscreveram um seguro de responsabilidade civil do produtor para proteger o consumidor de algum problema envolvendo o produto em causa. Acontece que os produtores de rolhas não vendem a consumidores finais. Pode ser um seguro adequado, por exemplo, a um fabricante de cadeirinhas de bebé, mas que não é próprio para um fabricante de rolhas. “Procura-se vender o seguro mais barato sem atender às necessidades e exigências do cliente. Um exemplo é a exclusão de risco sísmico, muitas vezes sem o cliente se aperceber”, disse a mesma jurista.
Resta sempre a possibilidade de reclamar. Recorrer ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros é um modo fácil e barato de resolver conflitos de seguros. Trata-se de uma entidade autorizada pelo Ministério da Justiça e o tempo médio de resolução ronda os 90 dias.