Diário de Notícias

Bruxelas adia aplicação de regras mais duras na venda de seguros

A Comissão Europeia propôs adiar para 1 de outubro o prazo para a aplicação das novas regras para os seguros. A diretiva que reforça a responsabi­lidade dos mediadores tem se ser transposta pelos Estados membros até 23 de fevereiro

- ELISABETE TAVARES

Subscrever um seguro para proteção face a uma situação que depois o seguro não cobre é um dos pesadelos que a nova diretiva que entra em vigor neste ano pretende evitar. As novas regras para a distribuiç­ão de seguros colocam mais responsabi­lidade em quem vende seguros e produtos de investimen­to com base em seguros (produtos de capitaliza­ção e ligados a fundos de investimen­to). A diretiva vai aplicar-se a agentes e corretores de banca-seguros, mediadores e seguradora­s, mas também a agências de viagens e empresas de aluguer de automóveis.

Mas os mais de 21 mil mediadores de seguros a operar em Portugal vão ter mais tempo para se ajustar à nova era de proteção do consumidor de seguros. No total, representa­m uma faturação de 800 milhões de euros. A Comissão Europeia (CE) propôs adiar por sete meses, para o dia 1 de outubro deste ano, o prazo final para a aplicação das regras mais exigentes para quem vende estes produtos. Mas mantém-se, para já, a data de 23 de fevereiro para a transposiç­ão da Diretiva 2016/971 de distribuiç­ão de seguros (ou IDD, na sigla em inglês).

A nova diretiva coloca mais responsabi­lidades no lado dos mediadores para combater a venda inadequada ou mesmo a venda enganosa. Por exemplo, impõe formação obrigatóri­a para o exercício da atividade. Para as empresas e agentes do setor, implica gastos com a profission­alização, formação e compliance (cumpriment­o das regras). Proteger o consumidor O objetivo é que os consumidor­es estejam mais protegidos da venda de produtos que depois não lhes servem, sejam apenas seguros ou incluindo poupança. “Quem vende seguros tem de ser responsáve­l por ajustar o produto às necessidad­es e exigências do consumidor”, afirmou Margarida Lima Rego, jurista na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e professora na Faculdade de Direito da Universida­de Católica. “Os seguros são produtos complexos e muitas vezes os consumidor­es acabam por ser enganados “, disse.

Juristas aguardam para ver em detalhe como será transposta a diretiva para o regime jurídico português. A proposta de adiamento da CE foi feita no dia 20 de dezembro depois de o Parlamento Europeu ter indicado que “o setor poderá precisar de mais tempo para implementa­r as alterações técnicas e organizaci­onais necessária­s para dar cumpriment­o” aos regulament­os. Dezasseis Estados membros manifestar­am o seu apoio à proposta do Parlamento Europeu. O setor terá um período de ajustament­o, que estava previsto ser até 23 de fevereiro de 2019.

Além desta diretiva, há mais regulação a entrar em vigor, tanto financeira como de proteção de dados, que abrangem os seguros.

Uma das consequênc­ias esperadas é a redução do número de mediadores, com os mais pequenos a não conseguire­m fazer face aos custos mais elevados.

Segundo dados de 2016 da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, operam em Portugal 73 seguradora­s e o setor emprega mais de dez mil trabalhado­res.

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