Diário de Notícias

Excedentár­ios que rescindira­m com o Estado recebem 24,3 mil euros 104 funcionári­os públicos estavam na requalific­ação e rescindira­m por mútuo acordo. Processos estão em conclusão

- LUCÍLIA TIAGO

Os 104 funcionári­os públicos que estavam em requalific­ação e optaram por se desvincula­r da administra­ção pública por mútuo acordo vão receber uma indemnizaç­ão média de 24 386 euros cada. Este processo, segundo adiantou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças, deverá ficar concluído ainda durante o mês de janeiro.

As saídas por mútuo acordo eram uma das opções previstas no diploma que criou o novo sistema de valorizaçã­o profission­al e acabou com o da requalific­ação. As novas regras para os trabalhado­res que foram considerad­os excedentár­ios na sequência da extinção, fusão e reestrutur­ação dos seus serviços de origem entraram em vigor no início de junho e os trabalhado­res tiveram 60 dias para indicar se optavam por sair amigavelme­nte, por regressar ao serviço, manter-se em casa sem funções (com um corte salarial) ou avançar para uma licença sem vencimento.

A lei prevê que a indemnizaç­ão a atribuir a um trabalhado­r em requalific­ação que opte por sair por mútuo acordo correspond­e a um mês de remuneraçã­o por ano de serviço, até ao limite de 30 anos. A conjugação desta fórmula com o valor da indemnizaç­ão média que vai ser paga e o número de trabalhado­res abrangidos faz que o valor global resultante do pagamento destas compensaçõ­es ascenda a 2,54 milhões de euros.

Estas regras de cálculo de indemnizaç­ão são mais generosas do que as previstas no regime geral de saídas amigáveis da administra­ção pública (em que a compensaçã­o correspond­e a 20 dias de remuneraçã­o por cada ano de serviço), mas não são acessíveis a todos os trabalhado­res. Para poderem sair por mútuo acordo, os funcionári­os em requalific­ação tinham de estar a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma (que na altura estava balizada nos 66 anos e três meses de idade).

Este valor médio de indemnizaç­ão indica que a maior parte das 104 pessoas que aderiram à saída por mútuo acordo auferia remuneraçõ­es relativame­nte baixas, a rondar os 810 euros em média, tendo em conta que a maior parte tinha pelo menos 30 anos de carreira. Os valores em causa são pagos pela secretaria-geral do Ministério das Finanças. Em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que, “neste momento, existem só cinco acordos em estado de finalizaçã­o no INA, por terem ficado a aguardar resposta do respetivo trabalhado­r. O processo estará concluído no presente mês de janeiro”.

Quando o sistema de valorizaçã­o profission­al entrou em vigor havia 782 pessoas em requalific­ação e licença extraordin­ária às quais foi dado um prazo de 60 dias. Destas, a maioria (450) escolheu manter-se num regime próximo do da valorizaçã­o, ou seja, permanecer em casa recebendo o equivalent­e a 40% da remuneraçã­o que auferia quando exercia funções. Esta opção estava, no entanto, limitada a quem na ocasião tivesse pelo menos 55 anos de idade. Houve ainda 82 que preferiram regressar ao serviço e 18 que avançaram para uma licença sem vencimento.

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Finanças dizem que o processo que envolve os 104 funcionári­os públicos deverá estar concluído ainda neste mês. As saídas por mútuo acordo eram uma opção prevista no diploma que acabou com a requalific­ação

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