Excedentários que rescindiram com o Estado recebem 24,3 mil euros 104 funcionários públicos estavam na requalificação e rescindiram por mútuo acordo. Processos estão em conclusão
Os 104 funcionários públicos que estavam em requalificação e optaram por se desvincular da administração pública por mútuo acordo vão receber uma indemnização média de 24 386 euros cada. Este processo, segundo adiantou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças, deverá ficar concluído ainda durante o mês de janeiro.
As saídas por mútuo acordo eram uma das opções previstas no diploma que criou o novo sistema de valorização profissional e acabou com o da requalificação. As novas regras para os trabalhadores que foram considerados excedentários na sequência da extinção, fusão e reestruturação dos seus serviços de origem entraram em vigor no início de junho e os trabalhadores tiveram 60 dias para indicar se optavam por sair amigavelmente, por regressar ao serviço, manter-se em casa sem funções (com um corte salarial) ou avançar para uma licença sem vencimento.
A lei prevê que a indemnização a atribuir a um trabalhador em requalificação que opte por sair por mútuo acordo corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço, até ao limite de 30 anos. A conjugação desta fórmula com o valor da indemnização média que vai ser paga e o número de trabalhadores abrangidos faz que o valor global resultante do pagamento destas compensações ascenda a 2,54 milhões de euros.
Estas regras de cálculo de indemnização são mais generosas do que as previstas no regime geral de saídas amigáveis da administração pública (em que a compensação corresponde a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço), mas não são acessíveis a todos os trabalhadores. Para poderem sair por mútuo acordo, os funcionários em requalificação tinham de estar a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma (que na altura estava balizada nos 66 anos e três meses de idade).
Este valor médio de indemnização indica que a maior parte das 104 pessoas que aderiram à saída por mútuo acordo auferia remunerações relativamente baixas, a rondar os 810 euros em média, tendo em conta que a maior parte tinha pelo menos 30 anos de carreira. Os valores em causa são pagos pela secretaria-geral do Ministério das Finanças. Em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que, “neste momento, existem só cinco acordos em estado de finalização no INA, por terem ficado a aguardar resposta do respetivo trabalhador. O processo estará concluído no presente mês de janeiro”.
Quando o sistema de valorização profissional entrou em vigor havia 782 pessoas em requalificação e licença extraordinária às quais foi dado um prazo de 60 dias. Destas, a maioria (450) escolheu manter-se num regime próximo do da valorização, ou seja, permanecer em casa recebendo o equivalente a 40% da remuneração que auferia quando exercia funções. Esta opção estava, no entanto, limitada a quem na ocasião tivesse pelo menos 55 anos de idade. Houve ainda 82 que preferiram regressar ao serviço e 18 que avançaram para uma licença sem vencimento.