Equipa de Análise de Homicídios vai ao Parlamento
Deputadas do PS querem informação sobre caso de uma mulher que foi morta passados 37 dias após ter apresentado queixa
VIOLÊNCIA Deputadas do PS pediram ontem que a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (EARHVD) seja ouvida no Parlamento porque importa compreender quais as responsabilidades a apurar na sequência do relatório divulgado.
A EARHVD apresentou na quinta-feira um relatório no qual são apontadas falhas ao Ministério Público sobre o caso de uma mulher que morreu 37 dias depois de apresentar queixa, tendo hoje mesmo a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgado que está a analisar este relatório.
As deputadas do PS Isabel Moreira, Susana Amador, Carla Sousa, Edite Estrela e Elza Pais – que integram a subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação da Assembleia da República – fizeram chegar ontem ao Parlamento um requerimento para ouvir esta equipa.
Esta equipa, criada há um ano, refere o requerimento, “foi capaz de produzir dois impressivos relatórios que retratam com rigor e detalhe, nomeadamente, as insuficiências e fragilidades das autoridades públicas no tratamento de casos concretos que terminaram em situações de homicídio conjugal ocorridos em 2015”.
Para as deputadas do PS “importa compreender e sinalizar, face às respetivas conclusões, quais as responsabilidades a apurar e as eventuais medidas que se considerem pertinentes e ainda se encontrem em falta face ao atual quadro legislativo, normativo e procedimental”.
No caso de Valongo, que ocorreu em novembro de 2015, o relatório da EARHVD refere que “o Ministério Público nunca tratou a denúncia apresentada (...) como um efetivo caso de violência doméstica, ou seja, nunca deu cumprimento às exigências que a lei impõe, e impunha já a 22 de setembro de 2015, no tratamento das denúncias e na investigação do crime”.
Numa resposta enviada à agência Lusa, a PGR confirmou hoje que recebeu o relatório e diz que este documento está a ser apreciado para “decidir quais os procedimentos a adotar no âmbito das competências da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público”. LUSA