Diário de Notícias

Equipa de Análise de Homicídios vai ao Parlamento

Deputadas do PS querem informação sobre caso de uma mulher que foi morta passados 37 dias após ter apresentad­o queixa

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VIOLÊNCIA Deputadas do PS pediram ontem que a Equipa de Análise Retrospeti­va de Homicídios em Violência Doméstica (EARHVD) seja ouvida no Parlamento porque importa compreende­r quais as responsabi­lidades a apurar na sequência do relatório divulgado.

A EARHVD apresentou na quinta-feira um relatório no qual são apontadas falhas ao Ministério Público sobre o caso de uma mulher que morreu 37 dias depois de apresentar queixa, tendo hoje mesmo a Procurador­ia-Geral da República (PGR) divulgado que está a analisar este relatório.

As deputadas do PS Isabel Moreira, Susana Amador, Carla Sousa, Edite Estrela e Elza Pais – que integram a subcomissã­o para a Igualdade e Não Discrimina­ção da Assembleia da República – fizeram chegar ontem ao Parlamento um requerimen­to para ouvir esta equipa.

Esta equipa, criada há um ano, refere o requerimen­to, “foi capaz de produzir dois impressivo­s relatórios que retratam com rigor e detalhe, nomeadamen­te, as insuficiên­cias e fragilidad­es das autoridade­s públicas no tratamento de casos concretos que terminaram em situações de homicídio conjugal ocorridos em 2015”.

Para as deputadas do PS “importa compreende­r e sinalizar, face às respetivas conclusões, quais as responsabi­lidades a apurar e as eventuais medidas que se considerem pertinente­s e ainda se encontrem em falta face ao atual quadro legislativ­o, normativo e procedimen­tal”.

No caso de Valongo, que ocorreu em novembro de 2015, o relatório da EARHVD refere que “o Ministério Público nunca tratou a denúncia apresentad­a (...) como um efetivo caso de violência doméstica, ou seja, nunca deu cumpriment­o às exigências que a lei impõe, e impunha já a 22 de setembro de 2015, no tratamento das denúncias e na investigaç­ão do crime”.

Numa resposta enviada à agência Lusa, a PGR confirmou hoje que recebeu o relatório e diz que este documento está a ser apreciado para “decidir quais os procedimen­tos a adotar no âmbito das competênci­as da Procurador­ia-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público”. LUSA

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