O julgamento de suspensão do programa está marcado para dia 15 de fevereiro
A SIC tomou a decisão de não emitir amanhã o episódio do programa Supernanny, e ontem ficou a saber-se também que o julgamento da ação sobre a suspensão do programa já está marcado. Será a 15 de fevereiro, segundo a decisão do Tribunal de Oeiras, a que agência Lusa teve acesso.
No despacho, a juíza Cláudia David Alves refere que a contestação e as provas são apresentadas em audiência.
A decisão da SIC de suspender a emissão do programa foi tomada depois de o Tribunal Cível de Oeiras ter ordenado na sexta-feira a utilização de filtros de imagem e som nas crianças e pais intervenientes no terceiro episódio do formato, na sequência de um pedido feito pelo Ministério Público ao tribunal para proibir a emissão neste domingo do programa da SIC.
O programa em que a psicóloga clínica Teresa Paula Marques – a Supernanny – entra na casa das famílias para dar lições aos pais sobre como educar os filhos menores está, por agora, suspenso. Em comunicado, a SIC anunciou acatar a decisão, mesmo se a lamenta. “As restrições impostas equivalem, na prática, a alterações substanciais do formato original, tal como foi transmitido em mais de 20 países”, diz o texto, no qual o canal frisa ser o programa “exibido em países como o Reino Unido ou a Suécia, em canais como o Channel 4 ou a TF1” com aquilo que considera ser “o objetivo de auxiliar pais e educadores a melhorarem a relação com os seus filhos, ajudando a estabelecer regras e limites, criando assim uma dinâmica familiar mais saudável.”
Além disso, prossegue a SIC, “o programa tem o mérito de estimular em Portugal um amplo debate público sobre as questões da parentalidade, discussão cada vez mais atual numa altura em que as nossas fotografias e vídeos, bem como as das nossas crianças e jovens, são partilhadas à velocidade de um post numa rede social”.
Pouco antes de ser conhecida a decisão do tribunal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informava, em comunicado, que o Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, “em representação de crianças e jovens participantes no programa Supernanny, interpôs uma ação especial de tutela da personalidade”. Nessa ação, o MP pedia ao tribunal que decretasse “a título provisório e de imediato” que fosse retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos de Supernanny e que “o programa a emitir” no “domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças”.
A PGR acrescenta que “foram instaurados processos de promoção e proteção a favor das crianças participantes no programa cuja identidade já se conhece”.