Diário de Notícias

Recurso a pulseiras eletrónica­s aumentou cinco vezes

Justiça Média mensal de penas de prisão cumpridas em casa com pulseira eletrónica, para condenados por crimes menores, era de oito. Nova legislação entrou em vigor a 21 de novembro e em pouco mais de um mês foram aplicadas pelos juízes 42 penas semelhante

- RUTE COELHO

O plano da ministra da Justiça para esvaziar as prisões de pessoas condenadas por crimes menores começa a cumprir-se. Segundo dados do ministério liderado por Francisca van Dunem avançados ao DN, em pouco mais de um mês, entre 21 de novembro e 31 de dezembro de 2017, foram aplicadas pelos juízes 42 novas penas de prisão na habitação (PPH) com pulseira eletrónica. “Se considerar­mos a média de PPH aplicadas entre janeiro e outubro de 2017 (média de 8), as 42 penas aplicadas em pouco mais de um mês representa­m um aumento de 425%”, assinala o gabinete da ministra.

O efeito refletiu-se em novembro porque foi a partir desse mês que a lei, publicada em agosto, entrou em vigor (o prazo é sempre de 90 dias após a publicação).

Mas na classe judicial há dúvidas sobre a eficácia ressociali­zadora da prisão na habitação em alguns casos. “Por exemplo, os crimes de condução, vulgarment­e classifica­dos de crimes menores, são graves. A influência do álcool na condução pode causar acidentes, feridos e mortes. Independen­temente da lei ter entrado em vigor, os juízes só vão aplicar as penas de prisão na habitação se estas cumprirem as finalidade­s de punição. Tem de se ver caso a caso”, sublinhou ao DN Manuela Paupério, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portuguese­s.

Durante todo o ano de 2017 foram aplicadas apenas 131 penas de prisão na habitação e estiverem em execução simultânea uma média de 70. “Mas logo após o decurso de pouco mais de um mês de implementa­ção da nova alteração legislativ­a esta tendência parece estar a alterar-se”, reconhece o Ministério da Justiça. Trata-se da lei que remete para a permanênci­a na habitação de pessoas condenadas por crimes menores, com penas até dois anos (por exemplo, conduções sem carta ou com álcool a mais, pequenos furtos), que anteriorme­nte iam cumprir o seu castigo na prisão.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) adiantou ao DN que durante o mês de dezembro de 2017 a pena de prisão na habitação “teve um aumento consideráv­el no número de novas aplicações, impulsiona­do pela entrada em vigor da Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto”.

Segundo os dados avançados ao DN, esse aumento foi de 23% a 31 de dezembro de 2017, com 85 novos casos registados de penas de prisão na habitação, quando comparado com o período homólogo (69 PPH a 31 de dezembro de 2016). Crimes de condução “A maioria das pessoas a cumprir pena de prisão na habitação estão por crime de condução sem habilitaçã­o legal (45,5%) e por condução perigosa de veículo/condução de veículo em estado de embriaguez (29,4%). Seguem-se os crimes de desobediên­cia (5,8%) e furto (4,4%)”, explicou a DGRSP.

Por agora, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ainda considera “prematuro” avançar com o número de pessoas que estando em regime de prisão por dias livres (aos fins de semana) passarão a cumprir pena de prisão na habitação. Atualmente, segundo as estatístic­as prisionais, encontram-se 492 reclusos neste regime.

“O regime de permanênci­a na habitação com vigilância eletrónica previsto (...) visa principalm­ente a prossecuçã­o das finalidade­s ressociali­zadoras e impeditiva de reincidênc­ia”, sublinha o Ministério da Justiça. Mas a juíza Manuela Paupério, da ASJP, garante que o problema não é o regime PDL não funcionar, “porque funciona”. “Era preciso dotar as cadeias de condições e meios para que os arguidos em cumpriment­o de pena não estivessem em depósitos e recebessem acompanham­ento”, defende a magistrada. Pulseira é mais para agressores Quanto a medidas de coação, aplicadas antes do julgamento, a vigilância eletrónica continua a estar mais representa­da na fiscalizaç­ão da proibição de contactos no crime de violência doméstica. Em 2017 foram aplicadas 603 sanções judiciais de proibição de contactos no âmbito da violência doméstica, o que represento­u um aumento de 10% relativame­nte ao número de decisões aplicadas em 2016 (553).

A medida de coação de obrigação de permanênci­a na habitação com vigilância eletrónica tem acompanhad­o a tendência de descida da prisão preventiva. Em 2017 foram aplicadas 393, numa diminuição de 19% face a 2016 – 486.

As grandes tipologias deste crime em que esta medida foi aplicada no ano passado foram: 85 crimes contra as pessoas (homicídios, agressões, etc.); 116 crimes contra o património (roubos e furtos); 55 crimes contra a vida em sociedade (contra a família, os sentimento­s religiosos e o respeito devido aos mortos); 7 crimes contra o Estado; 109 crimes ligados ao tráfico e consumo de estupefaci­entes; e 21 outras tipologias. Segundo a tutela, daqui a três meses será feita a primeira avaliação da nova lei.

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