Recurso a pulseiras eletrónicas aumentou cinco vezes
Justiça Média mensal de penas de prisão cumpridas em casa com pulseira eletrónica, para condenados por crimes menores, era de oito. Nova legislação entrou em vigor a 21 de novembro e em pouco mais de um mês foram aplicadas pelos juízes 42 penas semelhante
O plano da ministra da Justiça para esvaziar as prisões de pessoas condenadas por crimes menores começa a cumprir-se. Segundo dados do ministério liderado por Francisca van Dunem avançados ao DN, em pouco mais de um mês, entre 21 de novembro e 31 de dezembro de 2017, foram aplicadas pelos juízes 42 novas penas de prisão na habitação (PPH) com pulseira eletrónica. “Se considerarmos a média de PPH aplicadas entre janeiro e outubro de 2017 (média de 8), as 42 penas aplicadas em pouco mais de um mês representam um aumento de 425%”, assinala o gabinete da ministra.
O efeito refletiu-se em novembro porque foi a partir desse mês que a lei, publicada em agosto, entrou em vigor (o prazo é sempre de 90 dias após a publicação).
Mas na classe judicial há dúvidas sobre a eficácia ressocializadora da prisão na habitação em alguns casos. “Por exemplo, os crimes de condução, vulgarmente classificados de crimes menores, são graves. A influência do álcool na condução pode causar acidentes, feridos e mortes. Independentemente da lei ter entrado em vigor, os juízes só vão aplicar as penas de prisão na habitação se estas cumprirem as finalidades de punição. Tem de se ver caso a caso”, sublinhou ao DN Manuela Paupério, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Durante todo o ano de 2017 foram aplicadas apenas 131 penas de prisão na habitação e estiverem em execução simultânea uma média de 70. “Mas logo após o decurso de pouco mais de um mês de implementação da nova alteração legislativa esta tendência parece estar a alterar-se”, reconhece o Ministério da Justiça. Trata-se da lei que remete para a permanência na habitação de pessoas condenadas por crimes menores, com penas até dois anos (por exemplo, conduções sem carta ou com álcool a mais, pequenos furtos), que anteriormente iam cumprir o seu castigo na prisão.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) adiantou ao DN que durante o mês de dezembro de 2017 a pena de prisão na habitação “teve um aumento considerável no número de novas aplicações, impulsionado pela entrada em vigor da Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto”.
Segundo os dados avançados ao DN, esse aumento foi de 23% a 31 de dezembro de 2017, com 85 novos casos registados de penas de prisão na habitação, quando comparado com o período homólogo (69 PPH a 31 de dezembro de 2016). Crimes de condução “A maioria das pessoas a cumprir pena de prisão na habitação estão por crime de condução sem habilitação legal (45,5%) e por condução perigosa de veículo/condução de veículo em estado de embriaguez (29,4%). Seguem-se os crimes de desobediência (5,8%) e furto (4,4%)”, explicou a DGRSP.
Por agora, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ainda considera “prematuro” avançar com o número de pessoas que estando em regime de prisão por dias livres (aos fins de semana) passarão a cumprir pena de prisão na habitação. Atualmente, segundo as estatísticas prisionais, encontram-se 492 reclusos neste regime.
“O regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica previsto (...) visa principalmente a prossecução das finalidades ressocializadoras e impeditiva de reincidência”, sublinha o Ministério da Justiça. Mas a juíza Manuela Paupério, da ASJP, garante que o problema não é o regime PDL não funcionar, “porque funciona”. “Era preciso dotar as cadeias de condições e meios para que os arguidos em cumprimento de pena não estivessem em depósitos e recebessem acompanhamento”, defende a magistrada. Pulseira é mais para agressores Quanto a medidas de coação, aplicadas antes do julgamento, a vigilância eletrónica continua a estar mais representada na fiscalização da proibição de contactos no crime de violência doméstica. Em 2017 foram aplicadas 603 sanções judiciais de proibição de contactos no âmbito da violência doméstica, o que representou um aumento de 10% relativamente ao número de decisões aplicadas em 2016 (553).
A medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica tem acompanhado a tendência de descida da prisão preventiva. Em 2017 foram aplicadas 393, numa diminuição de 19% face a 2016 – 486.
As grandes tipologias deste crime em que esta medida foi aplicada no ano passado foram: 85 crimes contra as pessoas (homicídios, agressões, etc.); 116 crimes contra o património (roubos e furtos); 55 crimes contra a vida em sociedade (contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos); 7 crimes contra o Estado; 109 crimes ligados ao tráfico e consumo de estupefacientes; e 21 outras tipologias. Segundo a tutela, daqui a três meses será feita a primeira avaliação da nova lei.