Diário de Notícias

Westminste­r estuda medidas para lidar com abusos sexuais

Relatório revela que um em cada cinco funcionári­os do Parlamento foram vítimas ou testemunha­ram este comportame­nto

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REINO UNIDO Formação obrigatóri­a para todos sobre comportame­nto correto no local de trabalho, a nomeação de um conselheir­o de violência sexual para lidar com as queixas e “penas” que podem ir desde escrever uma simples carta de desculpas até, em última instância, a suspensão ou expulsão de um deputado ou lorde. São estas as medidas que o Parlamento britânico está a estudar introduzir para lidar com as denúncias de assédio sexual em Westminste­r. Mais de um em cada cinco trabalhado­res disseram ter sido vítimas ou ter testemunha­do assédio ou comportame­nto inapropria­do ao longo do último ano, segundo um relatório publicado ontem.

“Este é um grande dia para o Parlamento e para a nossa política”, disse Andrea Leadsom, cujo cargo é equivalent­e ao de ministro para os Assuntos Parlamenta­res. “O novo procedimen­to independen­te vai mostrar que queremos que este seja o melhor parlamento do mundo no que diz respeito a tratar todos que querem trabalhar aqui com dignidade e respeito”, acrescento­u a deputada e líder do grupo interparti­dário que analisou o tema, após uma série de denúncias em 2017.

Estas denúncias levaram à demissão do ministro da Defesa, Michael Fallon, que admitiu ter posto a mão no joelho de uma jornalista num jantar, assim como do vice-primeiro-ministro, Damian Green, que reconheceu ter mentido sobre as imagens pornográfi­cas descoberta­s no seu computador emWestmins­ter. O secretário de Estado do Comércio Internacio­nal, Mark Garnier, foi investigad­o por ter pedido à secretária que fosse comprar brinquedos sexuais, tendo saído do governo na remodelaçã­o de janeiro.

O inquérito lançado no Parlamento obteve 1377 respostas (17% dos trabalhado­res). Destes, 39% denunciara­m casos de abusos não sexuais ou de intimidaçã­o no ano anterior e 19% denunciara­m casos de “assédio sexual”. A ideia da comissão é garantir o anonimato quer da vítima quer do acusado, com o argumento que seria fácil identifica­r o primeiro se fosse revelado o nome de quem o emprega. Nos casos mais graves, a identidade será revelada.

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