Feridos dos fogos conhecem critérios para indemnizações no final do mês
No dia em que termina o prazo para requerer indemnizações por morte nos fogos de junho e de outubro, estão a ser definidos os critérios para compensar as centenas de feridos
PAULA SOFIA LUZ Os feridos nos incêndios de junho e de outubro de 2017 vão conhecer os critérios para atribuição das indemnizações no dia 28 deste mês. A notícia foi confirmada ao DN por fonte ligada ao processo, sendo certo que a Provedoria de Justiça tornará públicos os critérios, mal os receba do Conselho responsável pela respetiva elaboração.
Criado em finais de outubro, esse organismo independente é composto por Mário Mendes (juiz-conselheiro indicado pelo Conselho Superior da Magistratura); Joaquim Sousa Ribeiro (em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas) e Jorge Ferreira Sinde Monteiro (pela Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, que acabou por representar também a Associação das Vítimas do Maior Incêndio de sempre em Portugal). Como já aconteceu relativamente aos critérios para calcular as indemnizações por morte, também neste caso será este grupo de trabalho que definirá cada critério a ter em conta. Só no caso do incêndio de 17 de junho, em Pedrógão Grande, foram contabilizados 254 feridos, dos quais sete em estado grave, para além dos 66 mortos registados em números oficiais. Porém, a este número viriam a juntar-se “outros casos, em que a própria Provedoria da Justiça fez essa investigação, percebendo qual era o grau de nexo de casualidade com o incêndio”, disse ontem ao DN Nádia Piazza, presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande. Àquela entidade continuam a chegar pedidos de ajuda para saber pormenores e preencher os requerimentos, apesar de os formulários estarem disponíveis no site da provedoria, nos consulados ou nas câmaras das zonas afetadas. Prazo termina hoje “Há muitas pessoas emigrantes, que perderam os pais, por exemplo, e que só agora têm vindo a preencher os requerimentos”, adiantou Nádia Piazza. O prazo estipulado pela Provedoria de Justiça termina hoje, dia 15, existindo posteriormente à entrega um período de 30 dias para que cada requerente aceite (ou não) a proposta de indemnização.
Numa nota de resposta ao DN enviada ontem à tarde pelo seu gabinete, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, esclarece que até ao momento deram entrada “271 requerimentos referentes a pedidos de indemnização pela morte das 112 vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017”. Na véspera do fim do prazo estipulado para a entrega dos pedidos (dia 15 deste mês), a provedora confirma ter já apresentado 190 propostas de indemnização, “das quais 139 foram aceites e enviadas ao governo para pagamento”.
Segundo a provedoria, os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços em 14 de dezembro de 2017, e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao primeiro-ministro em 5 de janeiro de 2018. Pelas contas da provedora, “tomando por referência o universo publicamente conhecido de 112 vítimas mortais, significa que os familiares/herdeiros de 96% das vítimas mortais já requereram indemnização”. Ou seja, há apenas quatro famílias que ainda não entregaram esse pedido, mas todas foram contactadas diretamente pelo gabinete de Maria Lúcia Amaral. “Tem sido preocupação maior da provedora de Justiça assegurar que todos os eventuais interessados dispõem de informação para aceder em tempo útil a este mecanismo extrajudicial de indemnização, que pressupõe adesão voluntária.”