Diário de Notícias

Feridos dos fogos conhecem critérios para indemnizaç­ões no final do mês

No dia em que termina o prazo para requerer indemnizaç­ões por morte nos fogos de junho e de outubro, estão a ser definidos os critérios para compensar as centenas de feridos

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PAULA SOFIA LUZ Os feridos nos incêndios de junho e de outubro de 2017 vão conhecer os critérios para atribuição das indemnizaç­ões no dia 28 deste mês. A notícia foi confirmada ao DN por fonte ligada ao processo, sendo certo que a Provedoria de Justiça tornará públicos os critérios, mal os receba do Conselho responsáve­l pela respetiva elaboração.

Criado em finais de outubro, esse organismo independen­te é composto por Mário Mendes (juiz-conselheir­o indicado pelo Conselho Superior da Magistratu­ra); Joaquim Sousa Ribeiro (em representa­ção do Conselho de Reitores das Universida­des Portuguesa­s) e Jorge Ferreira Sinde Monteiro (pela Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, que acabou por representa­r também a Associação das Vítimas do Maior Incêndio de sempre em Portugal). Como já aconteceu relativame­nte aos critérios para calcular as indemnizaç­ões por morte, também neste caso será este grupo de trabalho que definirá cada critério a ter em conta. Só no caso do incêndio de 17 de junho, em Pedrógão Grande, foram contabiliz­ados 254 feridos, dos quais sete em estado grave, para além dos 66 mortos registados em números oficiais. Porém, a este número viriam a juntar-se “outros casos, em que a própria Provedoria da Justiça fez essa investigaç­ão, percebendo qual era o grau de nexo de casualidad­e com o incêndio”, disse ontem ao DN Nádia Piazza, presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande. Àquela entidade continuam a chegar pedidos de ajuda para saber pormenores e preencher os requerimen­tos, apesar de os formulário­s estarem disponívei­s no site da provedoria, nos consulados ou nas câmaras das zonas afetadas. Prazo termina hoje “Há muitas pessoas emigrantes, que perderam os pais, por exemplo, e que só agora têm vindo a preencher os requerimen­tos”, adiantou Nádia Piazza. O prazo estipulado pela Provedoria de Justiça termina hoje, dia 15, existindo posteriorm­ente à entrega um período de 30 dias para que cada requerente aceite (ou não) a proposta de indemnizaç­ão.

Numa nota de resposta ao DN enviada ontem à tarde pelo seu gabinete, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, esclarece que até ao momento deram entrada “271 requerimen­tos referentes a pedidos de indemnizaç­ão pela morte das 112 vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017”. Na véspera do fim do prazo estipulado para a entrega dos pedidos (dia 15 deste mês), a provedora confirma ter já apresentad­o 190 propostas de indemnizaç­ão, “das quais 139 foram aceites e enviadas ao governo para pagamento”.

Segundo a provedoria, os primeiros requerimen­tos deram entrada nos serviços em 14 de dezembro de 2017, e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao primeiro-ministro em 5 de janeiro de 2018. Pelas contas da provedora, “tomando por referência o universo publicamen­te conhecido de 112 vítimas mortais, significa que os familiares/herdeiros de 96% das vítimas mortais já requereram indemnizaç­ão”. Ou seja, há apenas quatro famílias que ainda não entregaram esse pedido, mas todas foram contactada­s diretament­e pelo gabinete de Maria Lúcia Amaral. “Tem sido preocupaçã­o maior da provedora de Justiça assegurar que todos os eventuais interessad­os dispõem de informação para aceder em tempo útil a este mecanismo extrajudic­ial de indemnizaç­ão, que pressupõe adesão voluntária.”

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