DETALHES
DATAS PARA DEDUÇÕES › Terminado o prazo para a validação das faturas, ficará disponível no Portal das Finanças o painel de informação com os valores finais das despesas relevantes para as deduções à coleta. Esta informação (sobre contribuintes e dependentes) ficará visível a partir de 28 de fevereiro. De 1 a 15 de março, os contribuintes poderão reclamar sobre as despesas gerais familiares e faturas de restaurantes e afins. As despesas de saúde, educação e casa podem ser alteradas na declaração.
ENTREGA DO IRS › O prazo para a entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 1 de abril e termina a 31 de maio. Desde 2017 que deixou de haver distinção entre 1ª e 2ª fases, pelo que os contribuintes podem usar aquele prazo independentemente do tipo de rendimento.
APOIO › Está prevista a abertura de postos/quiosques nos serviços de Finanças para um atendimento digital assistido aos contribuintes que o solicitem. A estes quiosques juntar-se-ão ainda postos de apoio em juntas de freguesia e disponibilização do mesmo serviço nos Espaços Cidadão.
SENHAS NA HORA › São solução de recurso para quem não pediu uma senha de acesso ao Portal das Finanças com tempo. Mas há que não esquecer que estas senhas existem em quantidade limitada, têm um prazo de validade curto e não podem ser atribuídas a condomínios ou a pessoas coletivas.
AUTOMÁTICO › Neste ano, o IRS automático vai ser alargado aos contribuintes com dependentes a cargo, desde que em 2017 tenham apenas registo de rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (ou seja das categorias A e H, respetivamente).
CONFIRMAR › As declarações abrangidas pelo IRS automático começam por ser provisórias e assim ficam até ao momento em que o contribuinte as valide e submeta. Caso se esqueça de o fazer, a declaração converte-se em definitiva no final do prazo para entrega, ou seja, a 31 de maio.