Diário de Notícias

DETALHES

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DATAS PARA DEDUÇÕES › Terminado o prazo para a validação das faturas, ficará disponível no Portal das Finanças o painel de informação com os valores finais das despesas relevantes para as deduções à coleta. Esta informação (sobre contribuin­tes e dependente­s) ficará visível a partir de 28 de fevereiro. De 1 a 15 de março, os contribuin­tes poderão reclamar sobre as despesas gerais familiares e faturas de restaurant­es e afins. As despesas de saúde, educação e casa podem ser alteradas na declaração.

ENTREGA DO IRS › O prazo para a entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 1 de abril e termina a 31 de maio. Desde 2017 que deixou de haver distinção entre 1ª e 2ª fases, pelo que os contribuin­tes podem usar aquele prazo independen­temente do tipo de rendimento.

APOIO › Está prevista a abertura de postos/quiosques nos serviços de Finanças para um atendiment­o digital assistido aos contribuin­tes que o solicitem. A estes quiosques juntar-se-ão ainda postos de apoio em juntas de freguesia e disponibil­ização do mesmo serviço nos Espaços Cidadão.

SENHAS NA HORA › São solução de recurso para quem não pediu uma senha de acesso ao Portal das Finanças com tempo. Mas há que não esquecer que estas senhas existem em quantidade limitada, têm um prazo de validade curto e não podem ser atribuídas a condomínio­s ou a pessoas coletivas.

AUTOMÁTICO › Neste ano, o IRS automático vai ser alargado aos contribuin­tes com dependente­s a cargo, desde que em 2017 tenham apenas registo de rendimento­s de trabalho dependente e/ou de pensões (ou seja das categorias A e H, respetivam­ente).

CONFIRMAR › As declaraçõe­s abrangidas pelo IRS automático começam por ser provisória­s e assim ficam até ao momento em que o contribuin­te as valide e submeta. Caso se esqueça de o fazer, a declaração converte-se em definitiva no final do prazo para entrega, ou seja, a 31 de maio.

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