Diário de Notícias

REGRAS DO CSI

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IDADE › Até agora apenas as pessoas com a idade legal da reforma por velhice (que este ano está nos 66 anos e 4 meses) podiam requerer o Complement­o Solidário para Idosos. A grande diferença, que o OE contempla, é que este apoio pode agora também passar a ser pedido (obtendo o requerimen­to no Portal da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendiment­o da SS) por pessoas que ainda não chegaram àquela idade e que se reformaram antecipada­mente a partir de 1 de janeiro de 2014.

PENALIZAÇÕ­ES › As reformas antecipada­s são permitidas (no regime que está em vigor) a quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Quem faça esta opção conta com um corte de 0,6% por cada mês entre a idade com que se está a reformar e a legal e ainda com uma penalizaçã­o por via do fator de sustentabi­lidade.

MUDANÇAS DE 2014 › Em 2014 as regras tornaram--se mais penalizado­ras porque a idade legal da reforma avançou dos 65 anos para um limite que passou a ser móvel e que depende da esperança média de vida. O fator de sustentabi­lidade passou a ter por referência a esperança média de vida no ano 2000, o que fez que disparasse de um valor de pouco mais de 4% para 14,5% este ano.

RECURSOS › Os beneficiár­ios do CSI estão sujeitos a prova de condição de recursos. Nesta prova são tidos em conta outros rendimento­s que tenham além da reforma, nomeadamen­te rendas, juros e complement­os por dependênci­a. Uma parcela do rendimento dos filhos também entra na equação, mesmo que estes não residam com os pais.

VALOR › Têm direito ao CSI as pessoas com rendimento­s anuais inferiores a 5175,82 euros por ano. Nos casais/unidos de facto, o rendimento não pode exceder os 9057,97 euros/ano.

BENEFÍCIOS › Além do valor, os beneficiár­ios do CSI têm ainda direito a benefícios adicionais, como o reembolso de despesas com medicament­os, óculos e próteses dentárias, bem como às tarifas sociais de luz e gás.

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