REGRAS DO CSI
IDADE › Até agora apenas as pessoas com a idade legal da reforma por velhice (que este ano está nos 66 anos e 4 meses) podiam requerer o Complemento Solidário para Idosos. A grande diferença, que o OE contempla, é que este apoio pode agora também passar a ser pedido (obtendo o requerimento no Portal da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento da SS) por pessoas que ainda não chegaram àquela idade e que se reformaram antecipadamente a partir de 1 de janeiro de 2014.
PENALIZAÇÕES › As reformas antecipadas são permitidas (no regime que está em vigor) a quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Quem faça esta opção conta com um corte de 0,6% por cada mês entre a idade com que se está a reformar e a legal e ainda com uma penalização por via do fator de sustentabilidade.
MUDANÇAS DE 2014 › Em 2014 as regras tornaram--se mais penalizadoras porque a idade legal da reforma avançou dos 65 anos para um limite que passou a ser móvel e que depende da esperança média de vida. O fator de sustentabilidade passou a ter por referência a esperança média de vida no ano 2000, o que fez que disparasse de um valor de pouco mais de 4% para 14,5% este ano.
RECURSOS › Os beneficiários do CSI estão sujeitos a prova de condição de recursos. Nesta prova são tidos em conta outros rendimentos que tenham além da reforma, nomeadamente rendas, juros e complementos por dependência. Uma parcela do rendimento dos filhos também entra na equação, mesmo que estes não residam com os pais.
VALOR › Têm direito ao CSI as pessoas com rendimentos anuais inferiores a 5175,82 euros por ano. Nos casais/unidos de facto, o rendimento não pode exceder os 9057,97 euros/ano.
BENEFÍCIOS › Além do valor, os beneficiários do CSI têm ainda direito a benefícios adicionais, como o reembolso de despesas com medicamentos, óculos e próteses dentárias, bem como às tarifas sociais de luz e gás.