Diário de Notícias

Proprietár­ios têm 120 dias para contestar adicional ao IMI

Proprietár­ios casados deixam de ter de declarar todos os anos ao fisco se pretendem ser tributados em conjunto ou em separado

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LUCÍLIA TIAGO Os proprietár­ios casados e unidos de facto e os herdeiros que ainda não fizeram partilhas vão ter um prazo de 120 dias para contestar o pagamento do adicional ao IMI caso a conta lhes chegue ao correio porque falharam a declaração que lhes permite duplicar o valor isento do imposto. E deixam de ter de declarar ao fisco todos os anos se pretendem ser tributados em conjunto ou separado.

O adicional ao IMI está rodeado de uma série de obrigações declarativ­as que, no essencial, permitem acautelar que cada proprietár­io particular apenas paga imposto sobre o valor patrimonia­l das casas quando este ultrapasse os 600 mil euros (1,2 milhões de euros nos casais). As novas regras apanharam muitas pessoas despreveni­das em 2017; agora algumas foram simplifica­das.

Os casais em que ambos são donos da casa mas cuja copropried­ade não está referida na matriz predial podem atualizar estes dados de forma a que o fisco proceda à divisão do valor patrimonia­l do imóvel antes de fazer os cálculos do imposto. O prazo para o fazerem é até 15 de fevereiro, mas neste ano, excecional­mente, a declaração pode ser entregue na segunda quinzena de maio.

Além disto, podem ainda optar pela tributação em conjunto fazendo uma declaração nesse sentido e benefician­do de uma isenção até 1,2 milhões de euros ou indicar ao fisco os imóveis que são comuns e os próprios. Neste caso, a entrega da declaração tem de ser feita entre 1 de abril e 31 de maio.

A grande diferença é que neste ano, mesmo que alguma destas declaraçõe­s falhe, siga fora de prazo ou vier a revelar que não correspond­eu à melhor opção, os contribuin­tes podem sempre alterá-la. Quando? entre o início de outubro e o final de janeiro, ou seja, nos 120 seguintes ao termo do prazo para o pagamento do adicional ao IMI.

O recurso a esta solução permite reclamar do imposto mas não evita o seu pagamento num primeiro momento, lembra António Gaspar Schwalbach, associado sénior da Telles. Os 120 dias apenas podem ser usados depois de terminado o prazo de pagamento voluntário, não se prevendo qualquer suspensão do processo executivo. “Está a dar-se mais tempo ao contribuin­te para reagir”, diz o jurista, mas é preciso pagar primeiro e reclamar a devolução do dinheiro depois.

No OE ficou também definido que as declaraçõe­s de opção pela tributação em conjunto e as de atualizaçã­o das matrizes se mantêm válidas até que os contribuin­tes se manifestem em contrário.

Parte destas mudanças foram já ensaiadas na reta final do ano passado e foi isso que justificou que inicialmen­te o fisco tivesse enviado cerca de 211 mil notas de liquida de Adicional ao IMI e que, no final das contas, apenas 62 115 o tivessem efetivamen­te pago.

Os beneficiár­ios de heranças indivisas é que mantêm a obrigação de todos os anos indicarem ao fisco se querem ser tributados pela sua quota-parte. Isto implica que em março, o cabeça de casal identifiqu­e os herdeiros e a respetiva fatia na herança e que estes confirmem a situação durante abril. Sem esta confirmaçã­o, a primeira declaração fica sem efeito.

Em Lisboa, o metro quadrado de uma casa vale 1404 euros

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