Diário de Notícias

CONSELHOS

A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) tem divulgado diversa informação útil para que quem opte por comprar online saiba os seus direitos e deveres.

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INFORMAÇÃO › As compras feitas em lojas

online são designadas como “vendas à distância”. De acordo com a DECO os websites devem conter informação clara e completa sobre, por exemplo, as caracterís­ticas dos bens, o preço total ou a indicação de que podem ser devidos encargos suplementa­res de transporte. RESPONSABI­LIDADE › O vendedor é responsáve­l pelo envio e a entrega dos bens adquiridos na sua página na internet. Caso a sua encomenda não seja entregue, desapareça ou seja furtada antes de chegar ao comprador, cabe ao vendedor assumir os encargos. DEVOLVER › O comprador pode anular a encomenda sem custos acrescidos ou necessidad­e de indicar o motivo (direito de livre resolução). Para o fazer, deve comunicar a sua desistênci­a até 14 dias após a receção do produto, através do envio do formulário próprio para o efeito ou de uma carta registada com aviso de receção ou qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato. RECEBER DINHEIRO › A devolução do valor pago no ato da compra tem de ocorrer no prazo de 14 dias, refere a Deco. Caso o vendedor não o faça, é obrigado a devolver o dobro em 15 dias úteis. Nesse cenário, o consumidor pode ter direito a uma indemnizaç­ão por danos patrimonia­is e não patrimonia­is. O vendedor pode propor o reembolso em voucher ou saldo para utilizar em compras futuras, mas o comprador não é obrigado a aceitar se desejar a devolução em dinheiro. SEM DEVOLUÇÃO › Se adquirir um produto com conhecimen­to prévio de que tem um defeito, o comprador não tem o direito de o devolver ou de pedir a reparação da falha, lembra a associação de defesa do consumidor. Poderá ser melhor não fazer essa compra ou, em alternativ­a, tentar obter um desconto maior, aconselha.

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