Diário de Notícias

Vistos gold: MP pede prisão efetiva para ex-presidente do notariado

Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu a condenação de todos os arguidos, incluindo o ex-ministro Miguel Macedo

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VALENTINA MARCELINO O ex-presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), António Figueiredo, é, de todos os 21 arguidos do caso vistos gold, o que o Ministério Público (MP) quer ver condenado a um castigo mais pesado: prisão efetiva, com uma pena até oito anos. António Figueiredo está acusado de 12 crimes: quatro de corrupção passiva, dois de recebiment­o indevido de vantagem, um de peculato de uso, três de tráfico de influência, um de prevaricaç­ão e um de branqueame­nto de capitais – e pediu também ao coletivo a sua condenação, bem como a dos outros arguidos.

Aquela que foi considerad­a a mais complexa investigaç­ão de sempre a uma alegada rede de influência­s, corrupção e negócios, com a concessão de vistos gold no centro, a envolver altas figuras do

António Figueiredo viu MP pedir oito anos de prisão efetiva Estado (além de Figueiredo, um ministro, um diretor de polícia e a secretária-geral do Ministério da Justiça), está a entrar na fase final do julgamento.

Nas alegações finais, apresentad­as nesta segunda-feira, o MP deu como provados todos os crimes em causa, com exceção para um dos dois crimes de prevaricaç­ão de que está acusado o ex-diretor do SEF, Manuel Palos. Para o ex-ministro da Administra­ção Interna, Miguel Macedo – que se demitiu em novembro de 2014 na sequência desta investigaç­ão designada Labirinto – , a quem estão imputados três crimes de prevaricaç­ão e um de tráfico de influência­s, o MP pediu uma pena até cinco anos, que pode ser suspensa. O mesmo foi pedido para os outros arguidos, menos para Jaime Gomes, o empresário “amigo” de Miguel Macedo, que o MP quer ver cumprir prisão efetiva.

Mas a grande surpresa surgiu quando o procurador José Nisa revelou, em relação ao ex-diretor do SEF – acusado de dois crimes de prevaricaç­ão em coautoria com Miguel Macedo e de um crime de corrupção passiva –, que o MP nunca tinha acreditado que Manuel Palos tinha sido corrompido, pelo investidor chinês, também arguido, com as duas garrafas de vinho Pêra-Manca. Esta tinha sido a tese inicial do MP, embora, em sede de processo disciplina­r, a Inspeção-Geral da Administra­ção Interna tenha concluído que Palos nunca as recebera. Na sua exposição, o procurador não revelou também como e por quem foi corrompido o ex-diretor do SEF.

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