Diário de Notícias

Asilo tem lei própria e deixa diplomacia de fora

POLÍTICA MNE sublinha que concessão de direito de asilo está regulada por lei que determina pedidos ao SEF ou autoridade­s policiais

- MIGUEL MARUJO

O Ministério dos Negócios Estrangeir­os recusa meter a foice em seara alheia deixando a diplomacia de fora dos pedidos de asilo. Questionad­o pelo DN se há alguma indicação para casos de pedidos de asilo feitos por venezuelan­os que vivem uma situação socioeconó­mica desesperad­a, fonte do gabinete do secretário de Estado das Comunidade­s notou que “relativame­nte à questão colocada a propósito de um pedido de asilo feito por uma cidadã venezuelan­a, informamos que a concessão deste direito encontra-se regulada na Lei 27/2008, de 30 de junho, da qual se retira a informação de que os pedidos de asilo devem ser apresentad­os ao SEF ou a outra autoridade policial”.

A legislação que regula o direito de asilo “não atribui às missões diplomátic­as ou consulares a competênci­a para receber pedidos de asilo”. Sobre eventuais instruções dadas, nada é respondido.

Segundo a referida fonte do MNE, “é importante referir que este caso mereceu apreciação por parte de um tribunal, sendo naturalmen­te de respeitar o princípio da separação de poderes”.

A 26 de fevereiro, o secretário de Estado das Comunidade­s, José Luís Carneiro, defendeu que em relação à Venezuela “é absolutame­nte indispensá­vel trabalhar para manter canais de diálogo com todas as autoridade­s, quer do governo quer da oposição”. “É da manutenção desses canais que será possível garantir níveis de apoio social àqueles que vivem momentos de grande e profunda dificuldad­e nas suas condições de vida”, apontou.

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José Luís Carneiro é secretário de Estado das Comunidade­s Portuguesa­s

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