Asilo tem lei própria e deixa diplomacia de fora
POLÍTICA MNE sublinha que concessão de direito de asilo está regulada por lei que determina pedidos ao SEF ou autoridades policiais
O Ministério dos Negócios Estrangeiros recusa meter a foice em seara alheia deixando a diplomacia de fora dos pedidos de asilo. Questionado pelo DN se há alguma indicação para casos de pedidos de asilo feitos por venezuelanos que vivem uma situação socioeconómica desesperada, fonte do gabinete do secretário de Estado das Comunidades notou que “relativamente à questão colocada a propósito de um pedido de asilo feito por uma cidadã venezuelana, informamos que a concessão deste direito encontra-se regulada na Lei 27/2008, de 30 de junho, da qual se retira a informação de que os pedidos de asilo devem ser apresentados ao SEF ou a outra autoridade policial”.
A legislação que regula o direito de asilo “não atribui às missões diplomáticas ou consulares a competência para receber pedidos de asilo”. Sobre eventuais instruções dadas, nada é respondido.
Segundo a referida fonte do MNE, “é importante referir que este caso mereceu apreciação por parte de um tribunal, sendo naturalmente de respeitar o princípio da separação de poderes”.
A 26 de fevereiro, o secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, defendeu que em relação à Venezuela “é absolutamente indispensável trabalhar para manter canais de diálogo com todas as autoridades, quer do governo quer da oposição”. “É da manutenção desses canais que será possível garantir níveis de apoio social àqueles que vivem momentos de grande e profunda dificuldade nas suas condições de vida”, apontou.