Postos de comando operacional “estavam desfasados na sua dimensão e complexidade, não conseguindo corresponder às necessidades”
Sem duplicar apreciações e recomendações ao relatório de Pedrógão Grande, por “continuarem perfeitamente válidas e ainda mais justificadas”, a Comissão Técnica Independente, que viu prorrogado o seu mandato para avaliar os incêndios de outubro, apontou falhas na antecipação dessa tragédia. “Era possível encontrar soluções prévias de programação e de previsão que pudessem ter amenizado o que foi a expansão do incêndio”, disse ontem o presidente da CTI, João Guerreiro, depois de ter entregue o relatório de 250 páginas ao presidente do Parlamento, Ferro Rodrigues.
O presidente da CTI notou aos jornalistas que “toda a configuração da Proteção Civil era muito semelhante à que estava em Pedrógão Grande”, num momento em que já se estava “a descontinuar os meios de combate”.
“Muitas forças estavam já descontinuadas, designadamente os meios aéreos e o número de solicitações impediu que a alocação de meios se fizesse de acordo com as normas operacionais estabelecidas”; e os postos de comando operacional “estavam desfasados na sua dimensão e complexidade, não conseguindo corresponder às necessidades exigidas pelo ataque ao fogo”, lê-se numa síntese.
Notando que “a força do vento e a baixa humidade” permitiram o “rápido crescimento” dos incêndios, a CTI apontou vários fenómenos Indemnizações até 30 de maio O relatório foi conhecido no mesmo dia em que se soube que os serviços da Provedoria de Justiça vão deslocar-se aos concelhos afetados pelos incêndios de junho e outubro para prestar esclarecimentos acerca dos pedidos de indemnização por parte dos feridos graves, que pode ser pedida até 30 de maio.
A decisão foi anunciada, pela provedora, Maria Lúcia Amaral, numa altura em que apenas cinco dos feridos graves nos incêndios florestais apresentaram já os requerimentos para poderem ser indemnizados pelos danos sofridos. Na ocasião, a provedora revelou também que o valor das indemnizações atribuídas a familiares das 114 vítimas mortais deverá rondar os 31 milhões de euros.
“Ninguém ficará de fora por falta de auxílio ou informação”, disse Maria Lúcia Amaral. Os critérios do Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios – que fixa o universo e os critérios para o pagamento das indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais de 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 – já foram publicados em Diário da República. A provedora de Justiça explicou que o método a seguir neste processo será igual ao procedimento utilizado na indemnização das vítimas mortais. Maria Lúcia Amaral reconhece que a questão “mais complexa” neste processo é o de qualificação de ferido como grave .
Patrícia Santos, companheira de Carlos Guerreiro – que esteve oito meses internado em Espanha e regressou há pouco a Portugal, encontrando-se numa unidade de cuidados continuados – disse ao DN que “nenhum valor será justo”, mas está a recolher elementos para entregar o requerimento.