Maioria de casos de violência doméstica arquivados
Nos últimos dois anos os arquivamentos foram de 70% e de 68%
Entraram menos inquéritos por violência doméstica na comarca de Lisboa em 2017: 3740 face aos 3869 de 2016, no que representa uma redução de 3,3%. Em termos de desfecho, a maioria dos processos entrados por este crime público nos últimos dois anos foram arquivados. Ou seja, os arguidos não chegaram a ser acusados nem a ir a julgamento. Os dados são do relatório da violência doméstica da comarca de Lisboa – que abrange sete municípios (Alcochete, Almada, Barreiro, Lisboa, Moita, Montijo e Seixal) e uma população global de 1 129 656 habitantes.
De acordo com o relatório, divulgado na página de internet da Procuradoria-Geral da República, em 2016 houve 2667 processos que terminaram arquivados, ou seja, 70% do total, com apenas 570 a seguirem para acusação, 15% do total. Em 2017 foram 2581 – 68% – os inquéritos por violência doméstica arquivados e 614 os que chegaram à fase de acusação dos arguidos pelo Ministério Público, ou seja, 16% do total.
Quanto às razões dos arquivamentos, e quando essa tendência já era notória no final do primeiro semestre de 2017, o procurador-geral adjunto José António Branco, da comarca de Lisboa, explicou-as ao DN em julho: “Decorrem em geral do silêncio da vítima durante o inquérito e também da impossibilidade de recolher prova bastante da prática deste tipo de criminalidade.” Outro magistrado do Ministério Público de Sintra desabafava então a sua frustração: “Eu fico de mãos atadas perante uma vítima que no início do inquérito jurava a pés juntos que o marido lhe batia há anos e anos e que depois, ou por medo ou porque voltou para casa, desiste e nega tudo o que disse até então.”
De assinalar também, no ano passado, um aumento de 32,67% das suspensões provisórias do processo aplicadas nestes processos: de 101 casos em 2016 para 134 em 2017. Trata-se de uma solução processual em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento durante um determinado período de tempo. Caso essas regras de conduta não sejam cumpridas pelo arguido, é deduzida acusação e o processo segue depois os trâmites normais.
Também houve um decréscimo no número de processos pendentes por violência doméstica na ordem dos 3,97% no final de 2017, com 1862 inquéritos a aguardarem decisão final contra 1939 em 2016. A diminuição das pendências está relacionada com a redução na quantidade de processos que entraram e também com o aumento das suspensões provisórias do processo.