CRIME SEXUAL NA HISTÓRIA E NA JUSTIÇA
Na pesquisa que fez para o
livro Medusa no Palácio da Justiça ou Uma História
daViolação Sexual, Isabel Ventura analisou a forma como as mulheres vítimas e os agressores são vistos pela sociedade e pela magistratura. Do século XIX aos atuais códigos penais.
“Em acórdão de 20.2.1991, o STJ (Supremo) garante que sem violência não há violação e desvaloriza a ‘dentada dada pela ofendida ao arguido’, uma vez que esta atitude, só por si, ‘não revela oposição ou resistência ao ato
da cópula’.” “A 27.10.1993, o STJ não considera crueldade a conduta do agente que após violar uma mulher ‘a arrasta para a cozinha e lhe ensaboa os dedos das mãos para conseguir retirar-lhe e apoderar-se dos anéis que ela trazia’, já que, apesar de
ser uma atitude violenta, não é manifestação ‘impiedosa (...) ou bárbara, a denotar da parte do agente ausência do elementar sentimento de piedade’.”
“Em acórdão de 27.6.1990, o STJ decide acerca de uma situação
de um homem de 43 anos, ‘casado, pai de dois filhos, com boa conduta’, acusado de manter ‘cópula com menor de 14 anos’, tendo para tal ‘utilizado certa violência’. Esclarece o Supremo que a menor, com ‘desenvolvimento físico superior à idade’, não se inibiu
de repetir a ‘cópula durante cerca de cinco meses, motivada pelas quantias que o réu lhe dava ou/e pelo prazer inerente às mesmas’.”