Sexismo decide em muitas sentenças de casos de violação
A socióloga Isabel Ventura analisou centenas de acórdãos de violação e descobriu sexismo em muitas decisões
A socióloga IsabelVentura construiu uma história jurídico-legal do crime de violação em Portugal, desde o século XIX até à atualidade. E o retrato que mostra no livro Medusa no Palácio da Justiça ou Uma História daViolação Sexual não é abonatório para a classe judicial. A magistratura que julga os crimes sexuais é descrita como sendo desconfiada da vítima, levando ao silêncio da mulher violada e promovendo a “impunidade de quem agride”.
Isabel Ventura concluiu que em casos de crimes sexuais a prática mostra que cada juiz sua sentença. “As práticas legais nos tribunais apresentam-se heterogéneas e dependentes das crenças e entendimentos pessoais de cada magistrado/a”, escreve no livro que escreveu a partir da sua tese de doutoramento. Essas crenças influenciam decisões. Por isso defende que os magistrados deviam ter formação especializada. Uma ideia que tem acolhimento. “Há um procedimento-base que deve ser seguido para avaliar estes crimes e por isso é que a especialização faz sentido”, aponta a penalista Inês Ferreira Leite, professora da Faculdade de Direito de Lisboa (citada no livro).
A socióloga diz na obra que há uma imagem que viaja através dos séculos em Portugal : “A do corpo feminino que seduz e que é fonte de fraqueza masculina.” Segundo IsabelVentura, essa imagem ainda está muito presente. “(...) Como quando em 2000 um tribunal diminui a pena a um jovem de 17 anos que violara uma criança de 7, por considerar que a mesma havia contribuído para o crime ao pedir ao rapaz para a levar na sua bicicleta”. Acórdão não muito distante da mentalidade expressa num do Supremo, de 1989, alusivo a duas turistas violadas no Algarve que entraram na “coutada do macho ibérico”. IsabelVentura cita estudos que provam a denúncia bastante reduzida destes crimes por oposição à realidade em países europeus. Participações a subir Uma realidade que poderá estar a mudar. De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna apresentado na quinta-feira o crime de violação teve mais 73 participações em 2017 do que no ano anterior: de 335 casos denunciados passou-se para 408 casos reportados às autoridades. Na categoria de crimes contra as pessoas baixaram os crimes de abuso sexual de crianças (menos 42 casos, de 979 queixas em 2016 para 937 em 2017) e o de violência doméstica contra cônjuge (-174 casos, de 22 773 queixas para 22 599 denúncias em 2017).
No entanto, estes dados não mostram a realidade. Para a juíza Clara Sottomayor, do Tribunal Constitucional, “há muito poucas queixas por violação em relação ao número real de crimes. As cifras negras ainda têm um grande peso num crime que continua a ser semipúblico enquanto o de abuso sexual de crianças é público”.
Clara Sottomayor é citada no livro por observar que “a violação é o único crime no qual se discute a questão do consentimento e da re- sistência da vítima, o que facilita a discriminação de género na aplicação legal”. A juíza sublinha essa ideia: “Quando uma pessoa foi vítima de roubo não se lhe pergunta se consentiu ou resistiu. Protege-se mais a propriedade do que a dignidade das mulheres.” Mas admite que nunca trabalhou numa secção penal. “Quando entrei para o Supremo foi para a secção cível. O que conheço é de acórdãos que li em trabalho de investigação.”
A juíza Cristina Esteves, em funções no tribunal de instrução criminal, em Cascais, e presidente do movimento Justiça e Democracia, já julgou casos de violação. “No passado acho que havia muitos casos abafados, hoje não. Atualmente tem havido condenações de violadores a penas de prisão efetivas”, disse ao DN. Ainda assim, admite que se depara mais com “processos de abuso sexual de menores do que com casos de violação clássicos”.
Para a juíza, o maior problema está na “falta de apoio psicológico
Relatório Anual de Segurança Interna, referente a 2017, mostra que subiram queixas por crimes de violação. Mas, mesmo assim, estarão longe da realidade, diz juíza Clara Sottomayor
que é dado a agressores sexuais e vítimas, no primeiro caso para sua ressocialização, no segundo, para ultrapassar um trauma grande que destrói a vida”. A magistrada recordou um caso de violação – que chegou a tribunal dez anos depois dos factos porque o violador tinha fugido do país – que julgou. O trauma da vítima ainda era enorme: “Quando a vítima, uma mulher, entrou na sala de audiências, desatou a bater no arguido com uma cadeira.” E nota que “a maior parte dos violadores são pessoas próximas da vítima e insuspeitas”.