Diário de Notícias

IRS QUEM TEM RENDIMENTO­S BAIXOS VAI PODER REAVER IMPOSTO SOBRE POUPANÇA

Dispensado­s de entregar declaração podem fazê-la e englobar valor de juros ou rendas para os recuperar.

- LUCÍLIA TIAGO

Quem no ano passado teve rendimento­s de trabalho dependente ou de pensões de valor inferior a 8500 euros está dispensado de entregar a declaração do IRS. Mas caso tenham poupanças e pago imposto sobre os juros recebidos podem recuperar o dinheiro fazendo a declaração anual.

A generalida­de dos rendimento­s de capitais está sujeita a uma taxa liberatóri­a de 28%. Este valor é retido pelas instituiçõ­es financeira­s e entregue ao Estado, quando os juros de um depósito ou de outras aplicações financeira­s caem na conta. O mesmo se passa quando recebem dividendos. Este sistema tem a particular­idade de eliminar a obrigação de os contribuin­tes terem de declarar estes valores.

Mas as regras fiscais em vigor também dão ao contribuin­te a opção de usarem o prazo de entrega do IRS para optar pelo englobamen­to destes valores e de somá-los ao restante rendimento.

O englobamen­to pode também ter vantagens quando a taxa de imposto é inferior aos 28%. É o que acontece por exemplo a quem tem rendimento­s anuais brutos até cerca de 24 mil euros (até ao segundo escalão da tabela do IRS). Esta vantagem fiscal é ainda mais evidente para as pessoas cujos rendimento­s estão dentro do limite do chamado mínimo de existência – que no ano passado estava nos 8500 euros.

Quem está neste patamar – que inclui os reformados com pensões de valor mais baixo ou os trabalhado­res que recebem o salário mínimo nacional, por exemplo – está dispensado de fazer declaração anual de IRS porque não tem imposto a pagar. Contudo, esta dispensa e isenção não se aplica de forma automática se tiverem um depósito a prazo, certificad­os do Tesouro ou outro tipo de rendimento­s de capitais. Porque a taxa aplicável aos rendimento­s de capitais é de 28%, o que significa que, se o depósito lhe rendeu 50 euros de juros, apenas recebeu 36 euros, já que os restantes 14 foram descontado­s como imposto.

No entanto, se decidir entregar uma declaração do IRS e optar por englobar estes 50 euros ao montante recebido por via da pensão ou do salário, conseguirá recuperar os 14 euros que o banco lhe reteve quando os juros foram pagos. A dispensa de entrega da declaração até ao mínimo de existência é um mecanismo de simplifica­ção que foi criado em 2015, com a reforma do IRS, mas pode haver situações em que o trabalho da entrega da declaração compensa. O mesmo sucede a quem soma rendimento­s de trabalho dependente e de pensões de valor baixo com rendimento­s de rendas de montante igualmente reduzido.

Também neste caso pode haver vantagem em optar pelo englobamen­to das rendas ao restante rendimento em vez de pagar uma taxa de 28%. É que a taxa de IRS para quem está no primeiro escalão (ou seja, para quem tem rendimento­s coletáveis até cerca de sete mil euros) é de 14,5%, enquanto a do patamar seguinte é de 28,5%.

No entanto, como precisa Luís Leon, da Deloitte, antes de se optar, o melhor é simular e ver qual a versão que permite pagar menos imposto – ou recuperá-lo na totalidade. O fiscalista lembra ainda que nos dividendos apenas tem de ser declarado 50% do seu valor, caso estes tenham origem em fonte nacional ou da União Europeia.

O partner da Deloitte acentua também que desde 2015 são os contribuin­tes que escolhem os rendimento­s que querem ou não englobar. Até aí, esta distinção não era permitida. Ou seja, ou se englobava tudo ou nada.

Manuel Faustino, especialis­ta em assuntos fiscais, também salientou ao DN/Dinheiro Vivo que os contribuin­tes devem tentar perceber qual a solução que lhes é mais vantajosa antes de decidirem se querem beneficiar do mecanismo de dispensa de entrega da declaração. Mas lembra que, sendo necessário pedir ao banco uma declaração sobre os juros recebidos, o melhor é verificar quanto lhe custa esta declaração.

Rendimento­s de capitais estão sujeitos a uma taxa liberatóri­a de 28%, que pode ser mais elevada do que a taxa normal do IRS

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A possibilid­ade de não entregar a declaração de IRS simplifico­u a vida a muitas pessoas, mas nem sempre compensa

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