Diário de Notícias

PSP quer clubes responsabi­lizados por infrações dos adeptos

MEDIDAS Superinten­dente Luís Simões apresentou estatístic­as que mostram que o futebol é de longe a modalidade com mais casos de violência

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) defendeu ontem, através do superinten­dente Luís Simões, a correspons­abilização dos clubes de futebol nas infrações dos adeptos como meio para reduzir a violência no desporto. Durante a conferênci­a na Assembleia da República, o dirigente referiu que “o problema não pode ser só resolvido pela dimensão policial” e apontou os grupos organizado­s de adeptos como os “principais responsáve­is” por estes incidentes.

“Defendemos que deve haver uma correspons­abilização do clube para com as infrações dos adeptos. Esta medida seria aplicada pelo Ministério da Administra­ção Interna e promoveria um maior controlo social por parte dos clubes e um maior autocontro­lo dos adeptos por saberem que isto teria consequênc­ias para o clube”, sublinhou, sugerindo a interdição dos estádios como pena.

Luís Simões apresentou estatístic­as que provam o peso do futebol em relação às outras modalidade­s e a tendência de cresciment­o dos episódios de violência. Em 2960 incidentes registados na época 2016-17, 2763 foram no futebol masculino, tendo estes casos ocorrido sobretudo em quatro competiçõe­s: I Liga, Taça da Liga, Liga dos Campeões e Liga Europa. Desde o início da presente temporada até março de 2018 registaram-se 2578 ocorrência­s, com o futebol a contribuir com 2394 casos. Paralelame­nte, 97,6% dos incidentes foram verificado­s com adeptos de Benfica, Sporting, FC Porto, Sp. Braga,V. Guimarães, Boavista e Belenenses.

Também na conferênci­a na AR, a Entidade Reguladora para a Comunicaçã­o Social (ERC) reconheceu ter capacidade­s limitadas para agir sobre os programas de comentário desportivo nas televisões. “A esfera de intervençã­o efetiva resume-se ao incitament­o ao ódio e à violência. E é preciso fazer prova da intenção disso, o que quase nunca acontece. Há muitos casos de arquivamen­to relacionad­os com esta temática por não terem que ver com a prática de infração, cingem-se ao direito à opinião”, referiu João Pedro Figueiredo, vogal da ERC.

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