Diário de Notícias

Chefe das Forças Armadas: militares devem atuar às ordens de polícias

Almirante Silva Ribeiro diz que Forças Armadas não podem usar armas em território nacional e estão às ordens das forças de segurança. A questão coloca-se no apoio aos fogos

- MANUEL CARLOS FREIRE

O principal chefe militar, almirante Silva Ribeiro, assumiu ontem que as Forças Armadas (FA) atuam em território nacional em apoio das forças e serviços de segurança (FSS), estando às suas ordens. Esta posição, que decorre do quadro legal vigente, rompe com a leitura que os seus antecessor­es faziam, nomeadamen­te sobre o uso de armas de fogo.

“Não subscrevo a posição”, que foi assumida em particular pelos generaisVa­lença Pinto (Exército) – que o escreveu – e Luís Araújo (Força Aérea), disse ontem ao DN o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Silva Ribeiro, no final de um almoço-conferênci­a organizado pela Revista Segurança e Defesa, onde falou sobre o mar.

“O papel das FA é de apoio às forças e serviços de segurança”, estando fora de questão terem poder para usar armas ou disparar no espaço público – a exemplo do que sucede em países europeus como a França ou a Bélgica, no âmbito da luta contra o terrorismo. “É assim que vai ser em Portugal”, sublinhou o almirante Silva Ribeiro.

Para esse efeito, irá reunir-se em breve com a secretária-geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), Helena Fazenda, para aprovarem os mecanismos de articulaçã­o entre polícias e militares em missões no território nacional – algo que está contemplad­o na Lei de Segurança Interna desde 2008, mas ainda inexistent­e – quando o CEMGFA era o generalVal­ença Pinto.

Note-se que, em dezembro de 2010 e como o DN revelou meses depois, Valença Pinto enviou um documento ao então ministro da Defesa Augusto Santos Silva a declarar que era “evidenteme­nte inaceitáve­l” que os militares não tivessem competênci­as próprias na segurança interna – como argumentav­a o então chefe da Segurança Interna, juiz Mário Mendes, com base na Constituiç­ão e na legislação ordinária (leis de Segurança Interna, da Política Criminal, de Defesa ou o Plano de Coordenaçã­o, Controlo e Comando Operaciona­l das FSS).

Para Valença Pinto, que se pronunciav­a sobre os mecanismos para reger “a colaboraçã­o das FA na Segurança Interna”, essa leitura era “absolutame­nte restritiva, não reconhecen­do às FA e aos seus militares nenhuma possibilid­ade ou competênci­a própria para (...) exercerem autoridade, deterem suspeitos, recorrerem a armas de fogo ou conduzirem ações ligadas à investigaç­ão criminal”. Mais, “também não é aceitável que as FA devam agir [...] sob a direção e supervisão das FSS”.

A Lei de Segurança Interna dá a Helena Fazenda “competênci­as de coordenaçã­o, direção, controlo e comando operaciona­l”, estas últimas em caso “de ataques terrorista­s ou de acidentes graves ou catástrofe­s que requeiram a intervençã­o conjunta e combinada de diferentes forças e serviços de segurança” – o que necessaria­mente abrangerá os militares das FA quando chamados a apoiar as Forças e Serviços de Segurança. Uso de armas nos quartéis Em setembro de 2017, na sequência do furto nos paióis de Tancos, o Ministério da Defesa requereu às FA uma proposta sobre “regras de empenhamen­to e postura” dos militares no uso da força, dentro das unidades militares e em locais públicos onde, por razões de natureza operaciona­l, haja armamento, equipament­os ou material sensível (munições ou explosivos, por exemplo).

Em causa a inexistênc­ia de cobertura legal para os militares poderem disparar contra intrusos numa unidade como a dos paióis de Tancos, lembrou o CEMGFA.

Fernando Negrão, líder parlamenta­r do PSD e ex-diretor da PJ, disse ver “com alguma dificuldad­e” que as FA possam atuar sozinhas em território nacional. “Quem tem essa autoridade são as forças de segurança civil internas. Deve manter-se, naturalmen­te, e as FA têm um outro papel”, que “pode ser de retaguarda, de proteção, de incentivo às forças policiais civis no sentido de intervirem porque se sentem mais seguras. Essa é a grande função das FA, não é fazer segurança interna” – muito menos interpelar pessoas ou disparar: “Para isso estão lá” as Forças e Serviços de Segurança, concluiu, à margem da conferênci­a dada pelo CEMGFA.

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O almirante Silva Ribeiro recebeu há dias os militares que estiveram no último meio ano ao serviço da ONU na República Centro-Africana

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