Diário de Notícias

Casais sem IRS junto têm de voltar a fazer declaração para não pagar AIMI

Declaração tem de ser entregue até 31 de maio. Tributação em conjunto permite que imóveis até 1,2 milhões escapem ao AIMI

- LUCÍLIA TIAGO

Os casais e unidos de facto que no ano passado não indicaram ao fisco que querem ser tributados em conjunto no adicional ao imposto municipal sobre os Imóveis (AIMI) vão ter de o fazer neste ano, através de uma declaração que tem de ser submetida pelo Portal das Finanças até ao dia 31 de maio. Sem esta indicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira apenas lhes aplicará 600 mil euros de isenção e não 1,2 milhões de euros.

Esta declaração de opção pela tributação em conjunto (para os casais que entendam ficar mais beneficiad­os com este regime) tem de ser feita independen­temente de os contribuin­tes se terem deslocado a uma repartição de Finanças para refletir na matriz predial a titularida­de conjunta dos imóveis, ou que pretendam fazer esta atualizaçã­o da matriz através do Portal das Finanças, de 15 a 31 de maio próximo.

O Orçamento do Estado para 2018 veio criar a possibilid­ade de os contribuin­tes atualizare­m, até ao dia 15 de fevereiro de cada ano, a matriz predial dos imóveis que detenham em conjunto, de forma que esta informação seja tida em conta no apuramento do IMI e do adicional. Esta atualizaçã­o evita, por exemplo, que os elementos do casal recebam cada um a sua nota de pagamento do IMI e é relevante no apuramento do novo imposto. Só que a funcionali­dade não ficou pronta a tempo, e, excecional­mente neste ano, foi decidido adiar o prazo para a segunda quinzena de maio.

A não concretiza­ção no prazo inicialmen­te previsto da medida é assumida pela Autoridade Tributária numa informação vinculativ­a agora disponibil­izada no Portal das Finanças e também pelo Ministério das Finanças numa resposta ao grupo parlamenta­r do CDS-PP. Mas na mesma resposta é igualmente salientado que “esta comunicaçã­o [dos prédios que são comuns] não obsta à necessidad­e de exercício da opção pela tributação conjunta por estes sujeitos passivos (no período de 1 de abril a 31 de maio) quando essa opção não tenha sido exercida em 2017”.

No ano passado muitos contribuin­tes foram apanhados pelo adicional ao IMI porque falharam a entrega daquela declaração conjunta – que apenas pode ser entregue no prazo previsto na lei – e por esse motivo, em vez de beneficiar­em de uma isenção até 1,2 milhões de euros, viram o fisco calcular o imposto sempre que o valor patrimonia­l do conjunto dos imóveis ultrapassa­va os 600 mil euros. Este novo imposto, no que aos particular­es diz respeito, prevê o pagamento de uma taxa de 0,7% quando o valor patrimonia­l dos imóveis ultrapassa os 600 mil euros, e de 1% na parte que excede um milhão de euros. Estes patamares de isenção duplicam quando há opção pela tributação em conjunto.

As reclamaçõe­s e as críticas que se fizeram ouvir ao longo do primeiro ano de aplicação do AIMI levaram a Autoridade Tributária e o governo a fazer vários ajustes. Deu-se uma segunda oportunida­de aos contribuin­tes que falharam a declaração desde que conseguiss­em provar que os imóveis em causa são propriedad­e comum, fazendo-se a consequent­e revisão da liquidação do imposto. Por outro lado, determinou-se (no Orçamento do Estado de 2018) que a opção pela tributação em conjunto deixa de ter de ser feita anualmente, mantendo-se válida até aos elementos do casal fazerem chegar à AT uma decisão em contrário. Mas quem nunca fez esta opção terá de fazê-lo neste ano, e dentro do prazo.

Na resposta ao CDS-PP, o Ministério das Finanças acentua que a “revisão do AIMI tem vindo a ser efetuada após a conclusão dessa atualizaçã­o matricial relativame­nte a todos os prédios que foram identifica­dos como integrando a comunhão conjugal, qualquer que seja o distrito, concelho ou freguesia em que os referidos prédios se localizem”.

No ano passado, a Autoridade Tributária emitiu quase 212 mil notificaçõ­es para pagamento de AIMI, que resultaram numa receita de 129,5 milhões de euros – um valor próximo da previsão de 130 milhões do governo. Este valor será consignado ao Fundo de Estabiliza­ção Financeira da Segurança Social, sendo certo que numa primeira fase foram transferid­os apenas 50 milhões de euros porque é necessário abater aos 129,5 milhões deduções que foram ou tenham ainda de vir a ser feitas.

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Declaração a optar pela tributação em conjunto no AIMI tem de ser entregue pelo Portal das Finanças

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