Vistos gold “acelerados” no SEF demoraram 90 dias a concluir
João Medeiros, o advogado do ex-diretor do SEF, acusou o MP de destruir uma “instituição exemplar” como era o SEF em 2013, “presentemente um serviço sem rei nem roque”
Miguel Macedo e o ex-diretor do SEF foram acusados, entre outros, de crimes de prevaricação em cargo público, em coautoria
VALENTINA MARCELINO Os 36 processos de vistos gold, que o Ministério Público (MP) considerou terem sido facilitados pelo ex-diretor do SEF, no âmbito de um acordo criminoso entre o ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN) e empresários chineses, demoraram, em média, 89,6 dias a ficar concluídos, três vezes mais do que os 30 dias que o Ministério Público (MP) indica como prazo de referência.
O julgamento do caso vistos gold entrou esta semana na sua fase final, com as alegações da defesa dos 16 arguidos, entre os quais o ex-ministro da Administração Interna do governo PSD/CDS Miguel Macedo.
Esta conclusão, que fez parte das alegações finais da defesa de Manuel Palos – acusado de corrupção passiva e prevaricação por situações que envolvem também Miguel Macedo –, ontem apresentada em tribunal foi o resultado de uma análise a todos os 88 processos apreendidos na Direção Regional de Lisboa. O advogado João Medeiros revelou, por outro lado, que a média de tramitação dos outros 52 processos, que não foram considerados como fazendo parte do “acordo”, foi de 89,09 dias. “Surpresa das surpresas, um valor que sendo muito próximo do anterior, é até ligeirissimamente inferior aos dos processos supostamente acelerados”, sublinhou Medeiros.
Num mapa desdobrável, com quadros a cores, que entregou ao coletivo de juízes, estavam também assinalados os processos que, sendo os que demoraram menos tempo, ou não faziam parte do “acordo” ou tinham sido despachados não por Manuel Palos mas por um seu diretor adjunto. É o caso de um visto gold que demorou o tempo recorde de 10 dias a ter a assinatura final do então número dois, José Van der Kellen (atualmente oficial de ligação do SEF em Angola). “Não estamos aqui a insinuar, haver qualquer irregularidade ou, utilizando as palavras da tese acusatória, qualquer “celeridade anormal” na prolação de despachos pelo diretor adjunto. O que se quer apenas salientar, uma vez mais, é esta forma de estar do Ministério Público!”, frisou.
É a alegada “celeridade” que sustenta a acusação mais grave, a de corrupção passiva. Numa primeira fase, o MP alegou que o suborno tinha sido duas garrafas de vinho Pera Manca enviadas pelo empresário chinês, outro dos arguidos, mas nas alegações finais em julgamento, o procurador José Nisa recuou na tese. Ficou “de forma velada e sem nunca ter sido produzida qualquer prova”, assinalou João Medeiros, a tese de que Manuel Palos teria sido subornado “imaterialmente”, fazendo favores aos