Diário de Notícias

Vistos gold “acelerados” no SEF demoraram 90 dias a concluir

João Medeiros, o advogado do ex-diretor do SEF, acusou o MP de destruir uma “instituiçã­o exemplar” como era o SEF em 2013, “presenteme­nte um serviço sem rei nem roque”

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Miguel Macedo e o ex-diretor do SEF foram acusados, entre outros, de crimes de prevaricaç­ão em cargo público, em coautoria

VALENTINA MARCELINO Os 36 processos de vistos gold, que o Ministério Público (MP) considerou terem sido facilitado­s pelo ex-diretor do SEF, no âmbito de um acordo criminoso entre o ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN) e empresário­s chineses, demoraram, em média, 89,6 dias a ficar concluídos, três vezes mais do que os 30 dias que o Ministério Público (MP) indica como prazo de referência.

O julgamento do caso vistos gold entrou esta semana na sua fase final, com as alegações da defesa dos 16 arguidos, entre os quais o ex-ministro da Administra­ção Interna do governo PSD/CDS Miguel Macedo.

Esta conclusão, que fez parte das alegações finais da defesa de Manuel Palos – acusado de corrupção passiva e prevaricaç­ão por situações que envolvem também Miguel Macedo –, ontem apresentad­a em tribunal foi o resultado de uma análise a todos os 88 processos apreendido­s na Direção Regional de Lisboa. O advogado João Medeiros revelou, por outro lado, que a média de tramitação dos outros 52 processos, que não foram considerad­os como fazendo parte do “acordo”, foi de 89,09 dias. “Surpresa das surpresas, um valor que sendo muito próximo do anterior, é até ligeirissi­mamente inferior aos dos processos supostamen­te acelerados”, sublinhou Medeiros.

Num mapa desdobráve­l, com quadros a cores, que entregou ao coletivo de juízes, estavam também assinalado­s os processos que, sendo os que demoraram menos tempo, ou não faziam parte do “acordo” ou tinham sido despachado­s não por Manuel Palos mas por um seu diretor adjunto. É o caso de um visto gold que demorou o tempo recorde de 10 dias a ter a assinatura final do então número dois, José Van der Kellen (atualmente oficial de ligação do SEF em Angola). “Não estamos aqui a insinuar, haver qualquer irregulari­dade ou, utilizando as palavras da tese acusatória, qualquer “celeridade anormal” na prolação de despachos pelo diretor adjunto. O que se quer apenas salientar, uma vez mais, é esta forma de estar do Ministério Público!”, frisou.

É a alegada “celeridade” que sustenta a acusação mais grave, a de corrupção passiva. Numa primeira fase, o MP alegou que o suborno tinha sido duas garrafas de vinho Pera Manca enviadas pelo empresário chinês, outro dos arguidos, mas nas alegações finais em julgamento, o procurador José Nisa recuou na tese. Ficou “de forma velada e sem nunca ter sido produzida qualquer prova”, assinalou João Medeiros, a tese de que Manuel Palos teria sido subornado “imaterialm­ente”, fazendo favores aos

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