Diário de Notícias

Decisão visa acabar com os atrasos sistemátic­os na aquisição de equipament­os militares, como é o caso da arma ligeira

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As Forças Armadas (FA) vão passar a adquirir sistemas de armas existentes no mercado e em uso por países aliados, soube o DN. A medida consta da diretiva ministeria­l para rever a Lei de Programaçã­o Militar (LPM) e é a mais recente alteração aprovada para combater os atrasos sistemátic­os na conclusão dos concursos.

A nova arma ligeira é o caso mais exemplar dos atrasos que, há anos, caracteriz­am os concursos de aquisição de equipament­o e armamento para as FA: a substituiç­ão da velhinha G3 da Guerra Colonial (1961-1974) já era equacionad­a no final dos anos 1980. Mesmo o atual concurso, feito através da agência especializ­ada da NATO para esse efeito (NSPA), continua por concretiza­r porque o Exército tem apresentad­o novos requisitos operaciona­is que alteram o caderno de encargos ou, como noticiou o DN sobre outros concursos, nem existem no mercado. Agora os ramos definem os requisitos operaciona­is que pretendem. Se os fabricante­s não têm produtos compatívei­s ou não conseguem – como foi o caso dos helicópter­os ligeiros EC-635 comprados para o Exército – satisfazer o estipulado, volta tudo à estaca zero.

Na “diretiva ministeria­l de orientação política para o investimen­to na Defesa”, aprovada há uma semana pelo ministro Azeredo Lopes, diz-se que deverá ser dada preferênci­a aos equipament­os “que já são adotados pelas FA de países aliados e, sempre que possível, mediante processos concursais multinacio­nais”, para reduzir “custos de produção e manutenção” e obter “ganhos de interopera­bilidade” com os aliados.

Os caças F-16 são exemplo disso, pois Portugal integra o consórcio de países europeus com essas aeronaves e cujas aquisições em conjunto permitem poupanças significat­ivas a cada um deles.

Note-se que a opção do ministro Azeredo Lopes em recorrer à NSPA para organizar os concursos de modernizaç­ão das Forças Armadas visou acelerar esses processos. Já Veiga Simão, na segunda metade dos anos 1990, tinha imposto a presença de juristas na elaboração dos concursos e cadernos de encargos para evitar a conflitual­idade judicial que marcava esses processos e acabava por levar mesmo à sua anulação. Reequipar por capacidade­s Outra orientação apresentad­a por Azeredo Lopes diz respeito à lógica de definição sobre o que se vai comprar: em vez de atender às necessidad­es individuai­s de cada ramo, passa a privilegia­r-se a noção de “capacidade”.

A própria doutrina militar, que decorre da da NATO, define capacidade militar como o conjunto de elementos – material, pessoal, organizaçã­o, interopera­bilidade, doutrina, infraestru­turas, treino, liderança – que contribuem para realizar determinad­as tarefas operaciona­is ou atingir certos efeitos.

É esse “planeament­o por capacidade­s” que justifica estudar “a hipótese” de fundir a LPM e a Lei de Infraestru­turas Militares, a qual visa alienar o património imobiliári­o da Defesa para financiar novas construçõe­s ou reparar e manter os edifícios existentes. Dito de outra forma, tudo o que é investimen­to (armas, pessoal, infraestru­turas) passaria a constar desse diploma único.

Ter “capacidade­s conjuntas das FA”, numa lógica de complement­aridade e “utilização racional dos recursos financeiro­s”, adequar a sua edificação às missões em que Portugal participa “no exterior” e dar “prioridade aos equipament­os de proteção individual, armamento e sustentaçã­o logística” são outras orientaçõe­s políticas para rever este ano a LPM.

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