Expropriação para fazer Eixo Norte-Sul pode levar câmara a pagar 2,6 milhões
Centro Popular d’Espie Miranda reclamou da autarquia indemnização no âmbito da expropriação de terrenos da Quinta da Mineira para a construção do Eixo Norte-Sul. Município foi condenado, em longo processo nos tribunais
Declaração de Utilidade Pública caducou e a expropriação é considerada um ato ilícito e culposo pelo tribunal
A expropriação de terrenos do Centro Popular d’Espie Miranda, localizado na Quinta da Mineira, em Campolide, para a construção do Eixo Norte-Sul, em 1992, gerou uma disputa jurídica entre a instituição social e a Câmara Municipal de Lisboa (CML) que decorre nos tribunais. A decisão mais recente, um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), datado de 15 de março, confirma a condenação do município a pagar mais de 2,6 milhões de euros de indemnização. Mas não transitou em julgado. Há ainda a possibilidade de as duas partes recorrerem.
Na base da ação movida pelo centro que gere um lar de idosos esteve a Declaração de Utilidade Pública que justificou a posse administrativa dos terrenos pela autarquia e cuja caducidade foi decretada pelo Supremo Tribunal Administrativo em 1999, o que significa que o terreno não podia ser expropriado. Entre vários recursos, em 2004, como o município não tomou nenhuma ação para ultrapassar o litígio, o Centro d’Espie Miranda avançou com uma ação administrativa em tribunal, pedindo que a câmara fosse condenada a pagar 13,4 milhões de euros pelos “prejuízos e danos decorrentes da apropriação de uma parcela, com a área de 21 200 m2, do prédio de que é o proprietário, denominado Quinta da Mineira e com base na caducidade da Declaração de Utilidade Pública a – ato expropriativo – decretada pelo Acórdão do STA de 20.10.1999”.
Em março de 2012, uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa condenou o município a pagar 2 683 128,02 euros. Mais tarde, em recurso, a câmara conseguiu que o TCAS decretasse a exceção da prescrição da declaração, mas o Supremo anulou e fez o processo regressar ao TCAS, culminando neste acórdão, em que é confirmado que a câmara terá de pagar a verba. O centro também contestava a sentença por entender que o valor ficava aquém do que era devido.
Quando, em setembro de 1992, a câmara presidida por Jorge Sampaio tomou posse administrativa dos terrenos, o objetivo era construir o Eixo Norte-Sul ( concretizado em 1995), uma rua de acesso ao bairro e prédios de habitação social, projeto que acabou por não ir em frente. Os muros que vedavam a propriedade foram demolidos, o que levou o centro q queixar-se à PSP e à CML por ter passado a ser alvo de assaltos, danificações e violações do direito de propriedade. Alegaram os seus responsáveis que o espaço passou a ser frequentado por toxicodependentes e outros marginais. Além disso, nesta ação, pedia indemnização por ficar exposta à poluição e ao ruído. O tribunal não atendeu. “No caso em apreço, a obrigação de indemnizar em que o réu Município de Lisboa se encontra constituído não abrange os danos relativos a barulho e poluição, pois a autora enquanto pessoa coletiva é insuscetível de sofrer estes prejuízos que invocou, sendo que também não resulta provado que tais prejuízos tiveram reflexos negativos na atividade de assistência e apoio à população em que está inserida ou que tenham causado danos na sua imagem.”
No resto, o tribunal confirma o valor da indemnização a pagar pelo município, já que “da caducidade da DUP, judicialmente conhecida e declarada, decorre que a expropriação efetuada pelo órgão camarário – ou, melhor dizendo, os atos praticados na execução –, consubstanciou um ato ilícito e culposo, suscetível de fazer incorrer o respetivo município em responsabilidade civil”. Contactada pelo DN, a direção do Centro Popular disse que a “decisão ainda não transitou em julgado”, pelo que não faz comentários. A Câmara de Lisboa também não reagiu.