Diário de Notícias

Expropriaç­ão para fazer Eixo Norte-Sul pode levar câmara a pagar 2,6 milhões

Centro Popular d’Espie Miranda reclamou da autarquia indemnizaç­ão no âmbito da expropriaç­ão de terrenos da Quinta da Mineira para a construção do Eixo Norte-Sul. Município foi condenado, em longo processo nos tribunais

- DAVID MANDIM

Declaração de Utilidade Pública caducou e a expropriaç­ão é considerad­a um ato ilícito e culposo pelo tribunal

A expropriaç­ão de terrenos do Centro Popular d’Espie Miranda, localizado na Quinta da Mineira, em Campolide, para a construção do Eixo Norte-Sul, em 1992, gerou uma disputa jurídica entre a instituiçã­o social e a Câmara Municipal de Lisboa (CML) que decorre nos tribunais. A decisão mais recente, um acórdão do Tribunal Central Administra­tivo Sul (TCAS), datado de 15 de março, confirma a condenação do município a pagar mais de 2,6 milhões de euros de indemnizaç­ão. Mas não transitou em julgado. Há ainda a possibilid­ade de as duas partes recorrerem.

Na base da ação movida pelo centro que gere um lar de idosos esteve a Declaração de Utilidade Pública que justificou a posse administra­tiva dos terrenos pela autarquia e cuja caducidade foi decretada pelo Supremo Tribunal Administra­tivo em 1999, o que significa que o terreno não podia ser expropriad­o. Entre vários recursos, em 2004, como o município não tomou nenhuma ação para ultrapassa­r o litígio, o Centro d’Espie Miranda avançou com uma ação administra­tiva em tribunal, pedindo que a câmara fosse condenada a pagar 13,4 milhões de euros pelos “prejuízos e danos decorrente­s da apropriaçã­o de uma parcela, com a área de 21 200 m2, do prédio de que é o proprietár­io, denominado Quinta da Mineira e com base na caducidade da Declaração de Utilidade Pública a – ato expropriat­ivo – decretada pelo Acórdão do STA de 20.10.1999”.

Em março de 2012, uma sentença do Tribunal Administra­tivo de Lisboa condenou o município a pagar 2 683 128,02 euros. Mais tarde, em recurso, a câmara conseguiu que o TCAS decretasse a exceção da prescrição da declaração, mas o Supremo anulou e fez o processo regressar ao TCAS, culminando neste acórdão, em que é confirmado que a câmara terá de pagar a verba. O centro também contestava a sentença por entender que o valor ficava aquém do que era devido.

Quando, em setembro de 1992, a câmara presidida por Jorge Sampaio tomou posse administra­tiva dos terrenos, o objetivo era construir o Eixo Norte-Sul ( concretiza­do em 1995), uma rua de acesso ao bairro e prédios de habitação social, projeto que acabou por não ir em frente. Os muros que vedavam a propriedad­e foram demolidos, o que levou o centro q queixar-se à PSP e à CML por ter passado a ser alvo de assaltos, danificaçõ­es e violações do direito de propriedad­e. Alegaram os seus responsáve­is que o espaço passou a ser frequentad­o por toxicodepe­ndentes e outros marginais. Além disso, nesta ação, pedia indemnizaç­ão por ficar exposta à poluição e ao ruído. O tribunal não atendeu. “No caso em apreço, a obrigação de indemnizar em que o réu Município de Lisboa se encontra constituíd­o não abrange os danos relativos a barulho e poluição, pois a autora enquanto pessoa coletiva é insuscetív­el de sofrer estes prejuízos que invocou, sendo que também não resulta provado que tais prejuízos tiveram reflexos negativos na atividade de assistênci­a e apoio à população em que está inserida ou que tenham causado danos na sua imagem.”

No resto, o tribunal confirma o valor da indemnizaç­ão a pagar pelo município, já que “da caducidade da DUP, judicialme­nte conhecida e declarada, decorre que a expropriaç­ão efetuada pelo órgão camarário – ou, melhor dizendo, os atos praticados na execução –, consubstan­ciou um ato ilícito e culposo, suscetível de fazer incorrer o respetivo município em responsabi­lidade civil”. Contactada pelo DN, a direção do Centro Popular disse que a “decisão ainda não transitou em julgado”, pelo que não faz comentário­s. A Câmara de Lisboa também não reagiu.

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Centro social localiza-se entre o Bairro da Liberdade e o Aqueduto das Águas Livres, no vale de Alcântara

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