Descentralização
1 A notícia de um acordo entre o PS e o PSD sobre a descentralização é uma boa notícia. Este é um domínio que requer mudanças incrementais, cuidadosamente monitorizadas, com um tempo mais longo do que o de uma única legislatura. É também um domínio em que as mudanças têm um impacto institucional que desaconselha processos de inversão de políticas sempre que há alternância no ciclo legislativo. Em resumo, é um domínio que requer alguma estabilidade e continuidade das soluções a encontrar. 2 A descentralização é um processo que responde a exigências de alargamento da participação política, de aprofundamento da vida democrática e de qualificação do poder local. É, ainda, uma boa forma de melhorar a eficácia das políticas quando elas têm um âmbito de proximidade que recomenda uma maior aproximação entre os espaços de decisão e de concretização. Os riscos que comporta poderão ser contrariados se houver uma definição clara do que é descentralizável e do que deve ser mantido centralizado, se forem diversificados os níveis e agentes da descentralização e se a transferência de recursos incluir também a transfe- rência das competências para coletar, ainda que parcialmente, esses recursos. 3 Se deve ser descentralizada parte das funções e serviços sociais, devem, pelo contrário, ser mantidas centralizadas, desde logo, as funções de regulação e controlo, podendo mesmo vir a ser necessário o reforço destas e a criação de novos mecanismos de acompanhamento e de monitorização das competências transferidas. E deve também ser mantida no poder central a definição do âmbito e do conteúdo das funções e serviços a descentralizar. Por exemplo, no domínio da educação, a descentralização nunca deverá incluir as funções de inspeção, a construção do currículo ou a definição das condições de acesso e apoio social. Estas são condições básicas para que a descentralização não se traduza em incrementos das desigualdades em vez de funcionar como um redutor destas. 4 Descentralizar é transferir para níveis de decisão de maior proximidade que podem ser variáveis. Nuns casos, o nível indicado poderá ser o municipal, noutros, instituições públicas de âmbito regional, noutros, ainda, as organizações da rede de prestação dos próprios serviços públicos em causa. Voltando ao exemplo da educação, haverá domínios em que a descentralização implica transferir poder de decisão para as escolas, não necessariamente para as autarquias, mesmo que passem para estas parte dos poderes de tutela antes sediados no governo ou na administração central. 5 Descentralizar não poderá significar a desresponsabilização dos níveis mais locais pelos gastos públicos que fizerem. Em parte, tal pode ser conseguido com regras sobre o endividamento que já existem hoje, eventualmente reforçadas em linha com o reforço das competências que venham a ser transferidas. Noutra parte, responsabilizando politicamente o poder local pela definição e a coleta local das receitas necessárias à execução das suas políticas. Portugal é hoje um dos países da União Europeia em que é mais baixo o valor, em percentagem do PIB, das receitas locais: 6,1%, em 2016, contra 10,9% na média europeia e 24,5% e 35,2% na Suécia e na Dinamarca, países com Estados sociais fortes e profundamente municipalizados. A relação não é, provavelmente, fortuita. 6 O alargamento das competências e responsabilidades do poder local traduzir-se-á numa qualificação não só da sua missão como, também, do seu desempenho. Amanhã, os dirigentes locais terão de prestar contas pelo funcionamento de serviços que afetam a vida diária dos seus eleitores. Convém, por isso, que as mudanças a concretizar sejam feitas em termos muito incrementais, sem precipitações e com o devido acompanhamento. Na certeza, porém, de que no controlo desse processo contaremos com uma realidade nova, pois os eleitores passarão a exigir mais dos seus representantes locais e a escolhê-los com critérios bem mais rigorosos.
Descentralizar não poderá significar a desresponsabilização dos níveis mais locais pelos gastos públicos que fizerem