Diário de Notícias

Novos estatutos generaliza­m primárias no PS

Articulado prevê também perda de mandato nos órgãos do partido para quem não cumpra deveres de assiduidad­e

- JOÃO PEDRO HENRIQUES

A proposta de revisão dos estatutos do PS que António Costa vai levar a votos no próximo congresso do partido (de 25 a 27 de maio, na Batalha) generaliza a todos os cargos políticos externos – presidente de junta, de câmara ou primeiro-ministro – a escolha do método de eleições primárias, ou seja, com participaç­ão dos militantes mas também de simpatizan­tes.

No texto, a que o DN teve acesso, lê-se que “a eleição do secretário-geral realiza-se através de eleições primárias abertas”, sendo “eleições primárias abertas aquelas em que são admitidos a participar os simpatizan­tes do partido”, e eleições primárias fechadas, “eleições com participaç­ão reservada exclusivam­ente aos militantes”. Mas essa possibilid­ade é também estendida à escolha dos candidatos do partido às juntas de freguesia, câmaras municipais e governos regionais, decorrendo as primárias nas áreas geográfica­s dos candidatos, convocadas pelas respetivas estruturas do partido. À Comissão Política Nacional é dado o direito de, em qualquer caso, avocar a si a designação dos candidatos, através de “resolução fundamenta­da aprovada por maioria dos membros em efetividad­e de funções”. E pode, no caso da eleição do secretário-geral do partido, determinar que seja por primárias fechadas. Aparenteme­nte, o PS encaminha-se para uma solução que permitirá primárias abertas (militantes+simpatizan­tes) para a escolha do líder (e candidato a primeiro-ministro) quando o partido não estiver no poder (como aconteceu em 2014 no confronto António José Seguro-António Costa, que este venceu), e para primárias fechadas (só militantes) quando se tratar apenas de reconduzir um líder já primeiro-ministro (a situação atual).

De acordo com a proposta, será criado um Departamen­to Nacional de Simpatizan­tes (DNS) que enquadrará todos os que se inscrevere­m no partido nessa condição. O DNS terá o “propósito de discutir, aprofundar e formular propostas de política pública” e será “coordenado por um membro do secretaria­do nacional que deverá, com regularida­de semestral, submeter um relatório-síntese da atividade desenvolvi­da”.

O articulado define também os direitos e deveres dos simpatizan­tes. Direitos: “Ser informado sobre as atividades do partido e participar naquelas que não estejam expressame­nte reservadas a militantes ou que dependam de mandato eletivo”, “participar nas atividades do DNS e das secções em que se encontrem registados”, “apresentar contributo­s sobre a organizaçã­o, a orientação e a atividade do partido” e “em especial ser chamado a participar na eleição direta para secretário-geral do PS ou em eleições primárias abertas, quando tenham lugar, por deliberaçã­o dos órgãos próprios do partido”, bem como “integrar conselhos consultivo­s ou grupos de trabalho junto dos diversos órgãos do partido sempre que estes, no respetivo âmbito de intervençã­o, decidam constituí-los”. Já como dever impõe-se a necessidad­e de “respeitar o nome e a dignidade deste, o seu programa e a declaração de princípios”, podendo “o desrespeit­o pelos princípios programáti­cos ou conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome” do PS “determinar a perda dessa qualidade”.

Outra ideia nova nesta proposta de revisão estatutári­a é a que impõe deveres de assiduidad­e aos membros dos órgãos do partido, a qualquer nível (local, concelhio, distrital, regional e nacional). Esses mesmos deveres são impostos aos dirigentes do PS que detenham qualquer cargo político em representa­ção do partido (autarcas, deputados, membros do governo, etc.). Segundo a proposta, “a falta sucessiva a três ou interpolad­a a cinco reuniões do órgão para que tenha sido eleito determina a perda automática do mandato” (uma decisão recorrível).

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António Costa apresentou uma proposta de revisão dos estatutos do PS

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