Novos estatutos generalizam primárias no PS
Articulado prevê também perda de mandato nos órgãos do partido para quem não cumpra deveres de assiduidade
A proposta de revisão dos estatutos do PS que António Costa vai levar a votos no próximo congresso do partido (de 25 a 27 de maio, na Batalha) generaliza a todos os cargos políticos externos – presidente de junta, de câmara ou primeiro-ministro – a escolha do método de eleições primárias, ou seja, com participação dos militantes mas também de simpatizantes.
No texto, a que o DN teve acesso, lê-se que “a eleição do secretário-geral realiza-se através de eleições primárias abertas”, sendo “eleições primárias abertas aquelas em que são admitidos a participar os simpatizantes do partido”, e eleições primárias fechadas, “eleições com participação reservada exclusivamente aos militantes”. Mas essa possibilidade é também estendida à escolha dos candidatos do partido às juntas de freguesia, câmaras municipais e governos regionais, decorrendo as primárias nas áreas geográficas dos candidatos, convocadas pelas respetivas estruturas do partido. À Comissão Política Nacional é dado o direito de, em qualquer caso, avocar a si a designação dos candidatos, através de “resolução fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções”. E pode, no caso da eleição do secretário-geral do partido, determinar que seja por primárias fechadas. Aparentemente, o PS encaminha-se para uma solução que permitirá primárias abertas (militantes+simpatizantes) para a escolha do líder (e candidato a primeiro-ministro) quando o partido não estiver no poder (como aconteceu em 2014 no confronto António José Seguro-António Costa, que este venceu), e para primárias fechadas (só militantes) quando se tratar apenas de reconduzir um líder já primeiro-ministro (a situação atual).
De acordo com a proposta, será criado um Departamento Nacional de Simpatizantes (DNS) que enquadrará todos os que se inscreverem no partido nessa condição. O DNS terá o “propósito de discutir, aprofundar e formular propostas de política pública” e será “coordenado por um membro do secretariado nacional que deverá, com regularidade semestral, submeter um relatório-síntese da atividade desenvolvida”.
O articulado define também os direitos e deveres dos simpatizantes. Direitos: “Ser informado sobre as atividades do partido e participar naquelas que não estejam expressamente reservadas a militantes ou que dependam de mandato eletivo”, “participar nas atividades do DNS e das secções em que se encontrem registados”, “apresentar contributos sobre a organização, a orientação e a atividade do partido” e “em especial ser chamado a participar na eleição direta para secretário-geral do PS ou em eleições primárias abertas, quando tenham lugar, por deliberação dos órgãos próprios do partido”, bem como “integrar conselhos consultivos ou grupos de trabalho junto dos diversos órgãos do partido sempre que estes, no respetivo âmbito de intervenção, decidam constituí-los”. Já como dever impõe-se a necessidade de “respeitar o nome e a dignidade deste, o seu programa e a declaração de princípios”, podendo “o desrespeito pelos princípios programáticos ou conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome” do PS “determinar a perda dessa qualidade”.
Outra ideia nova nesta proposta de revisão estatutária é a que impõe deveres de assiduidade aos membros dos órgãos do partido, a qualquer nível (local, concelhio, distrital, regional e nacional). Esses mesmos deveres são impostos aos dirigentes do PS que detenham qualquer cargo político em representação do partido (autarcas, deputados, membros do governo, etc.). Segundo a proposta, “a falta sucessiva a três ou interpolada a cinco reuniões do órgão para que tenha sido eleito determina a perda automática do mandato” (uma decisão recorrível).