Acordo à vista para alargamento das 35 horas a 30 mil trabalhadores
Novo horário deve chegar a 1 de julho. Os sindicatos reconhecem aspetos positivos da proposta do governo, mas reclamam mais medidas. A Fesap mantém a greve marcada para os dias 2 e 3 de maio
As 35 horas semanais foram repostas em 2016 na função pública, mas contratos individuais de trabalho ficaram de fora
O alargamento do horário semanal das 35 horas aos cerca de 30 mil trabalhadores do setor da saúde deu ontem um passo decisivo: sindicatos da função pública e representantes do Ministério da Saúde começaram a discutir a contraproposta de acordo coletivo de trabalho que vai permitir que os assistentes operacionais (onde se incluem os auxiliares de ação médica, por exemplo), assistentes administrativos e técnicos superiores com contrato individual de trabalho (CIT) passem também a ter direito à semana das 35 horas. O objetivo é que o acordo possa entrar em vigor a 1 de julho. Mas o documento ainda tem falhas.
A proposta, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, prevê que estes trabalhadores (integrados em Hospitais EPE – Entidade Pública Empresarial do Serviço Nacional de Saúde) passem a ter um sistema remuneratório e carreiras semelhantes às dos restantes trabalhadores da função pública. No que diz respeito à avaliação, os dirigentes sindicais consideram que o texto tem ainda de ser melhorado.
O horário semanal de trabalho tem sido presença assídua no cardápio de motivos que estiveram na origem das greves e manifestações destes últimos anos. O governo repôs em julho de 2016 o horário das 35 horas semanais na função pública, revertendo uma das medidas que tinham sido tomadas durante a troika, mas deixou de fora todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho, remetendo a regularização destas situações para a negociação coletiva.
Os cerca de 13 600 enfermeiros com CIT conseguiram em janeiro assinar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que lhes permitirá em julho regressar às 35 horas, mas o processo negocial para os funcionários da Saúde integrados nas carreiras gerais (como são as de assistentes operacional e administrativo e os técnicos superiores) foi marcando passo.
No documento que está agora em cima da mesa, esta questão fica resolvida, prevendo-se que os CIT possam ter horário rígido, flexível, desfasado, específico, por turnos ou isenção de horário. Não contempla, contudo, a possibilidade de pedirem “jornada contínua” e não recupera o tempo de desempenho de funções destas pessoas para efeitos de progressão na carreira, com retroativos a 1 de janeiro. Estas são falhas que os sindicatos (Frente Comum, Fesap e Sindicatos dos Quadros Técnicos do Estado) não estão dispostos a deixar passar e que levam José Abraão, secretário-geral da Fesap, a manter a greve de 2 e 3 de maio.
Em relação à componente remuneratória dos CIT, o ACT determina que é constituída por retribuição base, suplementos e prémios de desempenho sendo-lhes aplicáveis os requisitos e condições de atribuição dos restantes funcionários públicos. A grelha salarial aplicável passa também a ter as mesmas regras.
Para salvaguardar as situações dos CIT que fixaram contratos com mais de 35 horas, a sua integração na tabela remuneratória única (TRU) será feita depois de calculada qual seria a sua posição remuneratória caso tivessem feito um contrato de trabalho em funções públicas à data em que iniciaram funções. Esta solução apenas é aplicável aos que pretendam manter a carga horária inicialmente contratada, mas esta é outra das matérias que não colheu o acordo dos sindicatos. O documento determina ainda que nestas situações o trabalhador apenas possa voltar a mudar de posição remuneratória depois de atingir dez pontos em avaliações de desempenho.
Apesar de a proposta dar resposta a várias das reivindicações dos representantes dos trabalhadores, o secretário-geral da Fesap acentua que há matérias que não estão contempladas e continuam a permitir um tratamento desigual entre um trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas e o que está vinculado através de um CIT. Em que áreas é que isso sucede? “No pagamento das horas extraordinárias, pelo facto de não contemplar a ‘jornada contínua’ ou a mobilidade entre carreiras”, enumera.