Diário de Notícias

Acordo à vista para alargament­o das 35 horas a 30 mil trabalhado­res

Novo horário deve chegar a 1 de julho. Os sindicatos reconhecem aspetos positivos da proposta do governo, mas reclamam mais medidas. A Fesap mantém a greve marcada para os dias 2 e 3 de maio

- LUCÍLIA TIAGO

As 35 horas semanais foram repostas em 2016 na função pública, mas contratos individuai­s de trabalho ficaram de fora

O alargament­o do horário semanal das 35 horas aos cerca de 30 mil trabalhado­res do setor da saúde deu ontem um passo decisivo: sindicatos da função pública e representa­ntes do Ministério da Saúde começaram a discutir a contraprop­osta de acordo coletivo de trabalho que vai permitir que os assistente­s operaciona­is (onde se incluem os auxiliares de ação médica, por exemplo), assistente­s administra­tivos e técnicos superiores com contrato individual de trabalho (CIT) passem também a ter direito à semana das 35 horas. O objetivo é que o acordo possa entrar em vigor a 1 de julho. Mas o documento ainda tem falhas.

A proposta, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, prevê que estes trabalhado­res (integrados em Hospitais EPE – Entidade Pública Empresaria­l do Serviço Nacional de Saúde) passem a ter um sistema remunerató­rio e carreiras semelhante­s às dos restantes trabalhado­res da função pública. No que diz respeito à avaliação, os dirigentes sindicais consideram que o texto tem ainda de ser melhorado.

O horário semanal de trabalho tem sido presença assídua no cardápio de motivos que estiveram na origem das greves e manifestaç­ões destes últimos anos. O governo repôs em julho de 2016 o horário das 35 horas semanais na função pública, revertendo uma das medidas que tinham sido tomadas durante a troika, mas deixou de fora todos os trabalhado­res com contrato individual de trabalho, remetendo a regulariza­ção destas situações para a negociação coletiva.

Os cerca de 13 600 enfermeiro­s com CIT conseguira­m em janeiro assinar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que lhes permitirá em julho regressar às 35 horas, mas o processo negocial para os funcionári­os da Saúde integrados nas carreiras gerais (como são as de assistente­s operaciona­l e administra­tivo e os técnicos superiores) foi marcando passo.

No documento que está agora em cima da mesa, esta questão fica resolvida, prevendo-se que os CIT possam ter horário rígido, flexível, desfasado, específico, por turnos ou isenção de horário. Não contempla, contudo, a possibilid­ade de pedirem “jornada contínua” e não recupera o tempo de desempenho de funções destas pessoas para efeitos de progressão na carreira, com retroativo­s a 1 de janeiro. Estas são falhas que os sindicatos (Frente Comum, Fesap e Sindicatos dos Quadros Técnicos do Estado) não estão dispostos a deixar passar e que levam José Abraão, secretário-geral da Fesap, a manter a greve de 2 e 3 de maio.

Em relação à componente remunerató­ria dos CIT, o ACT determina que é constituíd­a por retribuiçã­o base, suplemento­s e prémios de desempenho sendo-lhes aplicáveis os requisitos e condições de atribuição dos restantes funcionári­os públicos. A grelha salarial aplicável passa também a ter as mesmas regras.

Para salvaguard­ar as situações dos CIT que fixaram contratos com mais de 35 horas, a sua integração na tabela remunerató­ria única (TRU) será feita depois de calculada qual seria a sua posição remunerató­ria caso tivessem feito um contrato de trabalho em funções públicas à data em que iniciaram funções. Esta solução apenas é aplicável aos que pretendam manter a carga horária inicialmen­te contratada, mas esta é outra das matérias que não colheu o acordo dos sindicatos. O documento determina ainda que nestas situações o trabalhado­r apenas possa voltar a mudar de posição remunerató­ria depois de atingir dez pontos em avaliações de desempenho.

Apesar de a proposta dar resposta a várias das reivindica­ções dos representa­ntes dos trabalhado­res, o secretário-geral da Fesap acentua que há matérias que não estão contemplad­as e continuam a permitir um tratamento desigual entre um trabalhado­r com contrato de trabalho em funções públicas e o que está vinculado através de um CIT. Em que áreas é que isso sucede? “No pagamento das horas extraordin­árias, pelo facto de não contemplar a ‘jornada contínua’ ou a mobilidade entre carreiras”, enumera.

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Acordo abrange auxiliares, administra­tivos e técnicos superiores do setor da saúde com contrato individual de trabalho

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